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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados · 2 no total

Luciana Genro

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Requerimento de Convocação em CPI (art. 58, §3º, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 270/2007 Câmara dos Deputados 22/05/2007 Requeiro a V. Exa, nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, da Lei nº 1.579/52, do inciso II e caput do art. 36 do Regimento Interno da Câmara, que seja convocado o Senhor JOSÉ MÁRCIO MONSÃO MOLLO - Diretor-Presidente do SNEA - Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias. Arquivada desde 22/05/2007 Primeira assinatura de 2
REQ 262/2007 Câmara dos Deputados 22/05/2007 Nos termos do § 3º do art. 58 da Constituição Federal, da Lei nº 1.579/52 e dos demais dispositivos regimentais, requer-se a convocação, para prestar depoimento nesta CPI, do Ministro da Defesa, Sr. Waldir Pires. Arquivada desde 13/06/2007 Primeira assinatura de 2

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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