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Requerimento de Audiência Pública (REQ) — Câmara dos Deputados · 1 no total

Luciana Genro

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Requerimento de Audiência Pública (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 9/2003 Câmara dos Deputados 14/03/2003 Requeiro nos termos do art. 255 do Regimento Interno desta Casa, que sejam convidados a participar de uma audiência pública desta Comissão os senhores Luiz Gonzaga Belluzo e Celso Bandeira de Mello. Ambos tem estudos e trabalhos na área da previdência e poderão contribuir para nosso debate a respeito da concepção da Previdência Social que desejamos. Em meu entendimento não podemos nos restringir a debater números quanto tratamos da previdência. É necessário buscar justiça social para o povo brasileiro. Nesse debate devemos tratar de avaliar em que medida os direitos dos trabalhadores estão contemplados no atual modelo previdenciário, quais os ajustes necessários para que mais trabalhadores sejam incluídos no sistema, para que os valores das aposentadorias sejam mais dignos e para que os mais pobres não sejam penalizados tendo que trabalhar mais para conseguir se aposentar. Arquivada desde 14/03/2003 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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