Pepe Vargas
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| CVO 2 Câmara dos Deputados | 29/09/2011 | Parecer com Complementação de Voto, do Dep. Pepe Vargas, pela adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 865/11, do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1/11, 2/11 e 3/11 da CTASP, e da Emenda de Plenário nº 1/11. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 10/08/2011 | Parecer com Complementação de Voto, do relator Dep. Pepe Vargas, pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com envio de Indicação ao Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 06/07/2011 | Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas, com Complementação de Voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação e das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela aprovação parcial das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Substitutivo; e pela rejeição das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 06/07/2011 | Parecer com Complementação de Voto do relator, Dep. Pepe Vargas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, com as modificações introduzidas pela emenda apresentada pelo relator, e das Emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e pela prejudicialidade da Emenda nº 01/11 apresentada na Comissão de Finanças e Tributação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 29/06/2011 | Parecer do relator, Dep. Pepe Vargas (PT-RS), com Complementação de Voto, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto, das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação e das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo e, no mérito, pela aprovação do Projeto e pela aprovação parcial das 7 emendas apresentadas na Comissão de Finanças e Tributação, nos termos do Substitutivo; e pela rejeição das 2 emendas apresentadas ao Substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 1 Câmara dos Deputados | 17/11/2010 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Pepe Vargas (PT-RS), pela aprovação. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| CVO 2 Câmara dos Deputados | 16/12/2009 | Parecer com Complementação de Voto do relator substituto, Dep. Pepe Vargas, pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e, no mérito, pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo da CTASP, com emenda. COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO: emenda saneadora ao inciso III do § 1º do art. 2º, limitando o valor da multa aplicada até R$ 50.000,00. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rio Grande do Sul — API pública e páginas de proposição da ALRS. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.