Stella Luzardo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| SUBEM 13/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 24/09/2026 | Corrige a identificação do dispositivo objeto da Emenda nº 26/2026, em atendimento à Orientação Técnica IGAM nº 16.134/2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 12/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 23/09/2026 | Suprime os arts. 2º, 3º e 4º da Emenda nº 19/2026 ao Substitutivo nº 2/2026, em conformidade com a Orientação Técnica IGAM nº 16.115/2026. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 11/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 21/09/2026 | Adequa a Emenda nº 35/2026 às recomendações da Orientação Técnica IGAM nº 16.147/2026, aperfeiçoando o critério de enquadramento das unidades consumidoras participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 10/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 21/09/2026 | Adequa a Emenda nº 34/2026 à Orientação Técnica 16.145/2026 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 9/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 21/09/2026 | Adequa a Emenda nº 36/2026 às recomendações da Orientação Técnica IGAM nº 16.148/2026, aperfeiçoando a disciplina do parcelamento e da segregação dos créditos da COSISP. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 8/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 21/09/2026 | Adequa a Emenda nº 29/2026 à Orientação Técnica IGAM nº 16.140/2026, delimitando os dispositivos da Lei Complementar nº 5/2014 que permanecerão temporariamente eficazes para assegurar a continuidade do regime tributário vigente até o início da eficácia das disposições tributárias da COSISP. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 7/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 21/09/2026 | Adequa a Emenda nº 28/2026 às recomendações da Orientação Técnica IGAM nº 16.138/2026, esclarecendo que a vedação ao custeio geral de determinadas atividades não alcança despesas diretamente necessárias às finalidades da COSISP. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 6/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 21/09/2026 | Adequa integralmente a Emenda nº 27/2026 às Orientação recomendações Técnica da IGAM nº 16.135/2026, aperfeiçoando a avaliação anual dos resultados do FUMCOSISP, o fornecimento das informações necessárias ao Conselho Fiscal e a publicidade dos documentos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 5/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 01/07/2026 | Altera a redação do § 1º acrescido ao art. 3º do Projeto de Lei nº 27/2026 pela Emenda Aditiva 06/2026, para estabelecer diretriz de consideração prioritária quanto à aplicação dos recursos oriundos da alienação dos lotes no Loteamento Jardim do Salso. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 4/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 15/05/2026 | Altera o parágrafo único do art. 118 da Lei Orgânica Municipal, dispondo sobre os prazos de publicidade prévia dos projetos orçamentários antes da apreciação pelo Plenário. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 3/2026 Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) | 15/05/2026 | Altera o inciso III do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Uruguaiana, para fixar em 31 de outubro o prazo de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Uruguaiana (RS) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.