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Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia (REQ) — Câmara dos Deputados · 3 no total

Cristiane Lopes

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 2526/2026 Câmara dos Deputados 29/04/2026 Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei Complementar nº 185/2024. Aguardando Encaminhamento desde 29/04/2026 Autoria única
REQ 2758/2025 Câmara dos Deputados 15/07/2025 Requer a inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 169/2019 Aguardando Encaminhamento desde 15/07/2025 Autoria única
REQ 50/2023 Câmara dos Deputados 28/03/2023 Requer a inclusão de matéria na ordem do dia para apreciação imediata do Requerimento nº 49/2023, que requer nos termos do Regimento Interno, aprovação de moção de aplausos e solidariedade pelo ato heroico das professoras agredidas que contiveram o estudante menor de idade, ao desarmá-lo e, assim, evitar uma tragédia maior na Escola Estadual Thomazia Montorona, na Zona Oeste da Capital Paulista. Arquivada desde 10/04/2023 Coautoria — 8ª assinatura de 16

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelos votos recebidos, idênticos aos registrados pelo TSE naquela eleição, e pelo nome de urna, quando o nome civil na casa legislativa difere do registro.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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