Marcos Combate
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| MOC 60/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 30/06/2026 | O Vereador MARCOS COMBATE, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSOS”, “Apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS aos servidores da E.M.E.F HENRIQUE DIAS, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população de Porto Velho e à comunidade escolar ao longo de suas trajetórias, especialmente pela expressiva conquista obtida ao receber o título de Escola Destaque, reconhecimento promovido pelo SAER – SISTEMA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, em razão dos relevantes resultados educacionais alcançados e do compromisso exemplar com a qualidade do ensino público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 59/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 24/06/2026 | O Vereador MARCOS COMBATE, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSOS”, aos SERVIDORES DO TRANSPORTE ESCOLAR DA E.M.E.F JERUSALÉM DA AMAZÔNIA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade escolar.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 53/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 22/06/2026 | O Vereador MARCOS COMBATE, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSOS”, aos servidores da Sala de Recursos da E.M.E.F. Professor Pedro Tavares Batalha, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população de Porto Velho, especialmente pela dedicação, comprometimento e excelência no desenvolvimento do Atendimento Educacional Especializado (AEE), promovendo a inclusão, a acessibilidade e o pleno desenvolvimento educacional dos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e outras necessidades educacionais específicas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 57/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 12/06/2026 | O Vereador MARCOS COMBATE, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSOS”, aos REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO COMITÊ DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SOLO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE, em reconhecimento a sua contribuição para desenvolvimento urbano sustentável e o melhoramento da legislação urbanística do Município de Porto Velho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 38/2026 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 12/05/2026 | O Vereador MARCOS COMBATE, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSOS”, aos servidores da E.M.E.F JERUSALÉM DA AMAZÔNIA, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população de Porto Velho ao longo de suas trajetórias, especialmente pela expressiva conquista obtida ao receber o título de Escola Destaque, reconhecimento promovido pelo SAER – SISTEMA DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL DE RONDÔNIA, em razão dos relevantes resultados educacionais alcançados e do compromisso exemplar com a qualidade do ensino público. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 125/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 15/12/2025 | O Vereador MARCOS COMBATE, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSO” aos representantes das comunidades terapêuticas do município de Porto Velho, em reconhecimento ao trabalho realizado por essas entidades no apoio e tratamento de dependentes químicos, serviço de grande relevância social ao município. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 122/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 08/12/2025 | O Vereador MARCOS COMBATE, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida “MOÇÃO DE APLAUSO” a cantora sertaneja Lara Vitória Lobo Oliveira, artisticamente conhecida como Lara Vittória, natural desta cidade de Porto Velho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 71/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 09/09/2025 | O Vereador Marcos Combate, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO aos guias de turismo de Rondônia.... | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 51/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 30/06/2025 | Moção de Aplausos nº 51/CMPV/2025, de autoria do Vereador MARCOS COMBATE, para que seja concedida Moção de Aplausos à Senhora GLAÚCIA LOPES NEGREIROS, como forma de reconhecimento público pelo compromisso com a educação pública, a valorização da infância e o desenvolvimento de políticas educacionais de excelência no Município de Porto Velho e do Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| MOC 38/2025 Câmara Municipal de Porto Velho (RO) | 09/06/2025 | O Vereador MARCOS COMBATE, que este subscreve, requer à Mesa Diretora, nos moldes do art. 133, § 1º, c/c art. 128, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 254/CMPV91, Regimento Interno/CMPV, que seja concedida MOÇÃO DE APLAUSO ao Sr. Antônio de Oliveira Coelho, residente na BR km 4,5, casado, 60 anos de idade, agricultor e produtor de pitaya, pelo relevante serviço prestado à comunidade local ao longo de diversos anos, de forma voluntária e contínua. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.