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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 14 no total

Hermínio Coelho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 236/2018 Assembleia Legislativa — Rondônia 11/09/2018 ALTERA O ARTIGO 28 E 29 E ACRESCENTA O ARTIGO 28-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO". Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 232/2018 Assembleia Legislativa — Rondônia 14/08/2018 ACRESCENTA O ARTIGO 10-A A LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007 E REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 527, DE 06 DE OUTUBRO DE 2007. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 998, de 10 de outubro de 2018
Autoria única
PLC 228/2018 Assembleia Legislativa — Rondônia 01/08/2018 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/92, ALTERADA PELA LC Nº 694, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 227/2018 Assembleia Legislativa — Rondônia 01/08/2018 ACRESCENTA DISPOSITIVOS ÀS LEIS COMPLEMENTARES Nº 432, DE 3 DE MARÇO DE 2008 E Nº 338, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 221/2018 Assembleia Legislativa — Rondônia 29/05/2018 ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria
PLC 117/2016 Assembleia Legislativa — Rondônia 11/10/2016 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 633, DE 13 DE SETEMBRO DE 2011. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 918, de 19 de dezembro de 2016
Autoria única
PLC 167/2013 Assembleia Legislativa — Rondônia 21/11/2013 REPRISTINA A LEI COMPLEMENTAR Nº 612, DE 17 DE MARÇO DE 2011. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 760, de 26 de fevereiro de 2014
Coautoria
PLC 162/2013 Assembleia Legislativa — Rondônia 07/11/2013 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE DOCÊNCIA E OS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA ATIVIDADE DE DOCÊNCIA NO ÂMBITO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 148/2013 Assembleia Legislativa — Rondônia 24/09/2013 DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS E ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 97 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 27 DE ABRIL DE 1993. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 752, de 18 de dezembro de 2013
Autoria única
PLC 143/2013 Assembleia Legislativa — Rondônia 28/08/2013 ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N. 68, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 735, de 28 de outubro de 2013
Autoria única
PLC 142/2013 Assembleia Legislativa — Rondônia 27/08/2013 REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 714, DE 17 DE MAIO DE 2013, QUE "INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO E COOPERATIVISMO - POLECOOP E REVOGA A LEI Nº 1.462, DE 2005". Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 124/2013 Assembleia Legislativa — Rondônia 30/04/2013 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68/92. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 43/2011 Assembleia Legislativa — Rondônia 30/11/2011 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 622, DE 11/07/2011. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 10/2011 Assembleia Legislativa — Rondônia 16/03/2011 ALTERA O ARTIGO 4° DA LEI COMPLEMENTAR N° 76, DE 27/04/1993, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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