Anselmo de Jesus
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 33/2013 Câmara dos Deputados | 04/06/2013 | Dá nova redação ao inciso VI do art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 416/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 32/2013 Câmara dos Deputados | 04/06/2013 | Dá nova redação ao caput do art. 31 do Projeto de Lei Complementar nº 416/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 5 |
| EMP 22/2009 Câmara dos Deputados | 13/08/2009 | Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER, cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 21/2009 Câmara dos Deputados | 13/08/2009 | Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER, cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 20/2009 Câmara dos Deputados | 13/08/2009 | Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER, cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 19/2009 Câmara dos Deputados | 13/08/2009 | Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER, cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 18/2009 Câmara dos Deputados | 13/08/2009 | Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER, cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 17/2009 Câmara dos Deputados | 13/08/2009 | Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER, cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 2/2009 Câmara dos Deputados | 12/05/2009 | Emenda de Plenário nº 2. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 42 |
| EMP 3/2008 Câmara dos Deputados | 04/06/2008 | Emenda de Plenário nº 3. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 9 |
| EMP 346/2007 Câmara dos Deputados | 21/06/2007 | Altera redação do PL 1210/2007. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 4/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. No prazo de noventa dias após a data de publicação desta Lei, será incorporada aos vencimentos do cargo efetivo a Gratificação de Atividade Tributária, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 105 |
| EMP 2/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Inclua-se onde couber: "Art. A partir de 01 de janeiro de 2006 todos os servidores públicos integrantes dos cargos de que trata esta Lei, que estiverem posicionados, conforme o Anexo I, na Classe "A", serão transpostos para a classe "B", Padrão"I". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 103 |
| EMP 1/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Excluam-se da tabela de vencimentos básicos aplicável aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil incluídas no Anexo do projeto os padrões correspondentes à Classe B. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 105 |
| EMP 32/2005 Câmara dos Deputados | 08/12/2005 | Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. No prazo de cento e oitenta dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Orgânica do Fisco Federal, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes de suas Carreiras." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 103 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.