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EMENDA MODIFICATIVA (EMDF) · 11 no total

André do Sindicato

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

EMENDA MODIFICATIVA (EMDF) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMDF 4/2026 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 07/04/2026 EMENDA Nº 004/2026 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 49-GP/2026 Altera o caput do art. 104 do Projeto de Lei nº 49-GP/2026, que passa a ter a seguinte redação: Art. 104. Fica instituída a Comissão de Gestão de Plano de Carreira dos Servidores, com a finalidade de orientar a implantação e operacionalização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração, bem como dirimir divergências e omissões, exceto para os Servidores Públicos Municipais da Carreira da Educação e Administração Municipal, que possuem Plano de Carreira específico. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMDF 3/2026 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 07/04/2026 EMENDA Nº 003/2026 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48-GP/2026 Altera o caput do art. 97 do Projeto de Lei nº 48-GP/2026, que passa a ter a seguinte redação: Art. 97. Fica instituída a Comissão de Gestão de Plano de Carreira dos Servidores, com a finalidade de orientar a implantação e operacionalização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Administração, bem como dirimir divergências e omissões, exceto para os Servidores Públicos Municipais da Carreira da Educação e Saúde Municipal, que possuem Plano de Carreira específico. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMDF 2/2026 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 30/03/2026 EMENDA Nº 002/2026 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 35 GP/2026 Altera os incisos III e VI artigo 22 do Projeto de Lei nº 35-GP/2026, que passam a ter a seguinte redação: [...]; III - Categoria III - Técnico em Saúde - TES, que corresponde ao cargo público de: Técnico de Radiologia, que exige formação de nível Médio mais registro, 24 (vinte quatro) horas semanais, de acordo com Lei específica; [...]; VI – Categoria VI - Superior em Saúde - SPS, que corresponde ao cargo público de: Biomédico, Contador, Analista em Administração, Administrador Hospitalar, Bioquímico, Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Pedagogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional e Zootecnista, que exige formação de nível superior mais registro na respectiva Classe, 40 (quarenta) horas semanais, ressalvadas as categorias profissionais que possuam jornada de trabalho definida em legislação federal específica. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMDF 1/2026 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 30/03/2026 EMENDA Nº 001/2026 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 34GP/2026 Altera o inciso VII do art. 20 do Projeto de Lei nº 34-GP/2026, que passa a ter a seguinte redação: [...]; VII - Categoria VII Grupo Analista Nível Superior - ANS: Auditor Fiscal de Tributos, Nutricionista, Pedagogo, técnico Ambiental, Técnico em Gestão Pública, Jornalista, Engenheiro Ambiental, Analista em Administração, Turismólogo, Orientador Social, Educador Social I, Arquiteto, Biólogo, Geografo, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Economista, Controlador Interno, Contador, Assistente Social, Conciliador; Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMDF 5/2025 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 23/12/2025 EMENDA Nº 003/2025 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 360-GP/2025 Art. 1º O art. 5º do Projeto de Lei nº 360-GP/2025, de 19 de dezembro de 2025, passa a possuir a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMDF 4/2025 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 08/12/2025 EMENDA Nº 001/2025 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 312GP/2025 Altera os itens abaixo do art. 3º do Projeto de Lei nº 312-GP/2025, no que se refere aos valores da tabela, que passam a ter a seguinte redação: Art. 3º [..] GRUPO DE DESPESA TOTAL CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO 1.400.000,00 SECRETARIA MUN. DESENVOLVIMENTO RURAL 742.600,00 SECETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 8.578.380,26 SECRETARIA MUN. ESPORTE, TURISMO, EVENTOS E CULTURA 350.000,00 [...] Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 10
EMDF 8/2023 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 16/10/2023 Altera o art. 3º do Projeto de Lei n° 081-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º. Fica acrescida os parágrafos 2º e 4º do art. 1º da Lei 1.902-GP de 27 de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: § 2º. O Auxílio Servidor Cidadão, será contemplado ao servidor, em gozo de Férias, Licença Prêmio, Salário Maternidade e será devido ao servidor de auxílio-doença que fora afastado em decorrência do afastamento por acidente de trabalho e problema de saúde no decorrer de suas atividades funcionais. §4°. O Servidor Público Municipal terá direito no Auxílio Servidor Cidadão no período de até 180 (cento e oitenta) dias, afastado em decorrência do afastamento por acidente de trabalho e problema de saúde. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMDF 6/2023 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 02/10/2023 EMENDA N° 006/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 076- GP/2023 Altera o art. 2º do Projeto de Lei n° 076-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Os veículos contratados para prestar serviços de transporte escolar na área rural não poderão ter mais de 10 (dez) anos de uso, todos em perfeitas condições, sob pena de nulidade do contrato. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 11
EMDF 3/2023 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 06/03/2023 EMENDA N° 003/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 006- GP/2023 Altera a unidade básica de articulação do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. [...]. Parágrafo único. Os beneficiários do “Auxílio Transporte” de que trata esta Lei, são apenas os estudantes residentes no Município de Nova Mamoré. Alteram as unidades básicas de articulação do inciso IV e do parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei n° 006-GP/2023, que passam a ter a seguinte redação: Art. 4º. [...] I II III § 1º. O número total (quantidade) de 75 (setenta e cinco) “Auxílio Transporte” a serem concedidos aos alunos que preencherem os requisitos previstos nesta Lei. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMDF 2/2023 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 06/03/2023 EMENDA N° 002/2023 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 002/2023 Altera o art. 15 do Projeto de Lei n° 002/2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 15. Altera o Anexo V da Lei Municipal n° 1322, de 22 de março de 2018, para extinguir os cargos de Procurador, Ouvidor, Office Boy, Copeira, Seção de Recursos Humanos, a Seção de Contabilidade, a Seção de Protocolo, Expediente e Registro, Seção de Compras e Licitações e a Seção de Redação/Atas e Anais, bem como para promover a seguinte alteração, o TÍTULO DO CARGO: Assistente Administrativo para Assistente Legislativo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMDF 4/2020 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 08/04/2020 EMENDA Nº 004 MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009-GP/2020 Altere-se o art. 6º, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º. Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com o edital e outras normas aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993, e alínea “a”, do inciso I, do art. 38, da Lei Orgânica do Município de Nova Mamoré". Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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