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EMENDA SUPRESSIVA (EMDSU) · 5 no total

André do Sindicato

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

EMENDA SUPRESSIVA (EMDSU) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMDSU 1/2025 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 15/12/2025 EMENDA Nº 001/2025 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 353-GP/2025 Suprime dispositivos do Projeto de Lei nº 353-GP/2025. Art. 1º Fica suprimido o inciso III do art. 61 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025. Art. 2º Fica suprimida a parte final do inciso III do art. 65 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “desde que este esteja lotado na unidade escolar”. Art. 3º Fica suprimida parte do caput do art. 68 do Projeto de Lei nº 353-GP/2025, especificamente a expressão “e, em seu impedimento, pelo vice-diretor”. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMDSU 2/2022 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 13/04/2022 EMENDA N° 002 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 035-GP/2022 Suprima-se o art. 18 do Projeto de Lei n° 035-GP/2022. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMDSU 1/2022 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 21/02/2022 EMENDA N° 001 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI N° 004-GP/2022 Suprimam-se o inciso II do art. 6º do Projeto de Lei n° 004-GP/2022. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMDSU 2/2020 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 29/06/2020 EMENDA Nº 002 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 029-GP/2020 Suprimam-se os §§ 1º e 2º, do art. 17, do Projeto de Lei nº 029-GP/2020. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMDSU 1/2020 Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) 08/04/2020 EMENDA Nº 001 SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 009-GP/2020 "Suprimam-se os Lotes 10, 11, 35, 40, 41 e 44, todos do Anexo I, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020". JUSTIFICATIVA Os Lotes 10, 35, 40, e 41, do Anexo I, do Projeto de Lei nº 009-GP/2020, tratam de bens que podem ser recuperados, sendo mais conveniente para a Administração. O Lote 44, consta com processo administrativo disciplinar para averiguação de responsabilidades quanto ao acontecimento de acidente de trânsito. Quanto ao Lote 11, há a necessidade de maiores esclarecimentos, devido a ser uma Caminhonete ano 2014/2015, parada há mais de três anos. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Nova Mamoré (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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