Luiz Claudio da Agricultura
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 7/2018 Câmara dos Deputados | 14/08/2018 | Emenda Substitutiva Global à PEC 293-A, de 2004, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 204 |
| EMC 6/2018 Câmara dos Deputados | 08/08/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 204 |
| EMC 4/2018 Câmara dos Deputados | 12/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 195 |
| EMC 2/2018 Câmara dos Deputados | 11/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 195 |
| EMC 70/2017 Câmara dos Deputados | 26/10/2017 | Cancelar o cancelamento proposto no Projeto de Lei n.º 34/2017 - CN, Crédito Suplementar | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 69/2017 Câmara dos Deputados | 26/10/2017 | Cancelar o cancelamento proposto no Projeto de Lei n.º 34/2017 - CN, Crédito Suplementar, nos subtítulo especificados | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 68/2017 Câmara dos Deputados | 26/10/2017 | Cancelar o cancelamento proposto no Projeto de Lei n.º 34/2017 - CN, Crédito Suplementar | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 67/2017 Câmara dos Deputados | 26/10/2017 | Abrir Crédito Suplementar e Cancelar a Suplementação proposta no Projeto de Lei n.º 34/2017 - CN, Crédito Suplementar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 66/2017 Câmara dos Deputados | 26/10/2017 | Cancelar o cancelamento proposto no Projeto de Lei n.º 34/2017 - CN, Crédito Suplementar, no subtítulo especificado | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a PEC 282 de 2016 para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 172 |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 223 |
| EMC 7/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 64ª assinatura de 229 |
| EMC 4/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 177 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 184 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016, Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 192 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 08/06/2017 | Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 77, de 2003: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 184 |
| EMC 164/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 171 |
| EMC 145/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 181 |
| EMC 141/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 172 |
| EMC 136/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 199 |
| EMC 118/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 174 |
| EMC 101/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º Art. 1º. Inclua-se o § 18 ao art. 201 alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016: "§ 18. O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o extrativista, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, que tenham exercido atividade exclusivamente na qualidade de trabalhador rural, farão jus à aposentadoria, nos termos da lei e obedecidas as seguintes condições: I - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher; e II - 180 (cento e oitenta) meses de tempo de atividade rural. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 189 |
| EMC 85/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | EMENDA SUPRESSIVA | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 211 |
| EMC 84/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Adiitiva | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 209 |
| EMC 83/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Modificativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 214 |
| EMC 77/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 219 |
| EMC 75/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 190 |
| EMC 66/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 229 |
| EMC 65/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Dê-se ao §15º do art. 40 da PEC 287/2016 a seguinte redação: "Art. 40. ........................................................................................ § 15. O regime de previdência complementar de que trata o §14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo e oferecerá aos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida." (AC) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 189 |
| EMC 64/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera-se o artigo 4º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 220 |
| EMC 63/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Acrescenta o art. 23-A na Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, nos seguintes termos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 190 |
| EMC 62/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Art. 1º Altera-se o caput e os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 40 da Constituição, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data da promulgação desta Emenda, poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; III - cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; e IV - período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir os li | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 54ª assinatura de 204 |
| EMC 61/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Adiciona artigos à PEC 287/2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 213 |
| EMC 60/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Dê-se o § 19 do artigo 40 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição 287 de 2016, nova redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 219 |
| EMC 59/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 175 |
| EMC 52/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016. | Arquivada desde 25/04/2017 | Coautoria — 62ª assinatura de 201 |
| EMC 34/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 182 |
| EMC 31/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 194 |
| EMC 20/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 197 |
| EMC 19/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 180 |
| EMC 15/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 177 |
| EMC 14/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 175 |
| EMC 11/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 174 |
| EMC 9/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Art. 1º Suprimam-se as alterações ao inciso V do art. 201 da Constituição Federal providos pelo art. 1º da PEC 287 de 2016. Art. 2º Dê-se ao § 7º do art. 40 e ao § 16 do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º, e ao art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art. 40................................................................................. § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50%, (cinquenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), observados o disposto no § 2º do art. 201 e, ainda, o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 171 |
| EMC 7/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 171 |
| EMC 6/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Aditiva à PEC 287/16 para garantir a manutenção da idade de aposentadoria do atual regime especial de previdência dos (as) trabalhadores (as) rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 192 |
| EMC 5/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 205 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 245 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 21/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 200 |
| EMC 9/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 172 |
| EMC 8/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 217 |
| EMC 7/2016 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 174 |
| EMC 6/2016 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 220 |
| EMC 5/2016 Câmara dos Deputados | 17/10/2016 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 228 |
| EMC 4/2016 Câmara dos Deputados | 14/10/2016 | Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 225 |
| EMC 18/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 173 |
| EMC 15/2016 Câmara dos Deputados | 12/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 173 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | Modifique-se o texto dos artigos 102 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzidos por força do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 172 |
| EMC 1/2016 Câmara dos Deputados | 07/06/2016 | Emenda Modificativa ao PL 5063/2016 que "Institui desconto nas tarifas de energia elétrica com relação ao consumo que se verifique na atividade de captação de água para consumo próprio nas unidades consumidoras situadas na área de atuação da SUDENE". | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 29/10/2015 | Acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição Federal, dispondo sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta disposições ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento para os casos em mora. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 197 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 06/10/2015 | Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 173 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 23/09/2015 | Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 53ª assinatura de 184 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 13/08/2015 | Altera o art. 160 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 56ª assinatura de 206 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 05/05/2015 | Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 172 |
| EMC 36/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 185 |
| EMC 35/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 178 |
| EMC 33/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 52ª assinatura de 172 |
| EMC 32/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 50ª assinatura de 178 |
| EMC 29/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | EMENDA MODIFICATIVA, ALTERANDO O ART. 45 CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 176 |
| EMC 25/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Dê-se a seguinte redação aos dispositivos constitucionais abaixo enumerados, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 352, de 2013, e ao art. 6º da mesma Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 171 |
| EMC 8/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os artigos 55 e 56 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 173 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.