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Projeto de Resolução (PRE) · 5 no total

Jesualdo Pires

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução (PRE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRE 24/2011 Assembleia Legislativa — Rondônia 23/08/2011 CONVOCA SESSÃO ITINERANTE EXTRAORDINÁRIA E TRANSFERE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO PARA O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 196, de 31 de agosto de 2011
Autoria única
PRE 15/2011 Assembleia Legislativa — Rondônia 11/05/2011 TRANSFERE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO PARA O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ, COM A FINALIDADE DE REALIZAR SESSÃO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DANDO CONTINUIDADE AO PROGRAMA ASSEMBLÉIA ITINERANTE. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 192, de 04 de julho de 2011
Autoria única
PRE 6/2011 Assembleia Legislativa — Rondônia 15/02/2011 DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ARTIGO 107 E AO ARTIGO 109 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 27/2008 Assembleia Legislativa — Rondônia 17/06/2008 INSTITUI O PROGRAMA PARLAMENTO MIRIM NO ÂMBITO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PRE 12/2007 Assembleia Legislativa — Rondônia 05/06/2007 ALTERA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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