Maurício Carvalho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 47 Câmara dos Deputados | 24/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 24/09/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| EMP 39 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 23/09/2025 | Coautoria — 29ª assinatura de 35 |
| EMP 54 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | A presente emenda tem por objetivo incluir a carreira de Policial Penal Federal no rol das categorias contempladas com a Indenização de Fronteira, conforme previsto na Lei nº 12.855, de 2013. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Primeira assinatura de 4 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 190ª assinatura de 196 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº 12.855, de 2013. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 25 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Coautoria — 28ª assinatura de 66 |
| EMP 65 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Suprima-se o art. 9º do Projeto de Lei nº 4.614, de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Autoria única |
| EMP 49 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 41 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Acrescente-se o parágrafo único artigo ao art. 5º-A da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, a ser acrescentado pelo art. 1º do Projeto: | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Autoria única |
| EMP 579 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 561 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e o Imposto Seletivo – IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 19/06/2024 | Emenda PL 13-2020 | Aguardando Providências Internas desde 19/06/2024 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 07/05/2024 | Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. | Aguardando Providências Internas desde 07/05/2024 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| EMP 98 Câmara dos Deputados | 20/03/2024 | Modifica-se a emenda de nº 30, acatada pelo relator do Projeto de Lei 5230/2023, a qual passará a vigorar com a seguinte redação, com adaptações necessárias: | Aguardando Providências Internas desde 20/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 04/09/2023 | Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde | Aguardando Providências Internas desde 04/09/2023 | Autoria única |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 04/09/2023 | Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. | Aguardando Providências Internas desde 04/09/2023 | Autoria única |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 04/09/2023 | Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde. | Aguardando Providências Internas desde 04/09/2023 | Autoria única |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 04/09/2023 | Institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde | Aguardando Providências Internas desde 04/09/2023 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Porto Velho (RO) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.