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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 4 no total

Anderson Pereira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 53/2019 Assembleia Legislativa — Rondônia 03/12/2019 Transforma em Estância Turística o Município de Espigão D’Oeste, no âmbito do Estado de Rondônia. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 1.099, de 24 de setembro de 2021
Autoria única
PLC 179/2017 Assembleia Legislativa — Rondônia 24/10/2017 ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CARGO DE SOCIOEDUCADOR PARA AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCADOR COM ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA REGULADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 728/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 180/2017 Assembleia Legislativa — Rondônia 19/10/2017 ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI COMPLEMENTAR Nº 432/2008, DISPONDO SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA SERVIDORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA DO ESTADO. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 172/2017 Assembleia Legislativa — Rondônia 22/08/2017 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, PARA INCLUIR OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO ROL DO ART. 56-A. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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