Alex Redano
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 34/2022 Assembleia Legislativa — Rondônia | 06/09/2022 | Altera a redação do § 4º do art. 42 da Constituição do Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa Emenda Constitucional nº 156, de 22 de setembro de 2022 |
Autoria única |
| PEC 33/2022 Assembleia Legislativa — Rondônia | 14/07/2022 | Repristina a redação do artigo 20-A da Constituição do Estado, dada pela Emenda Constitucional n° 72/2010. | Situação não informada pela Casa Emenda Constitucional nº 155, de 24 de agosto de 2022 |
Autoria única |
| PEC 32/2022 Assembleia Legislativa — Rondônia | 14/07/2022 | Altera os §§2º, 5º e 6º do artigo 137-A da Constituição do Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 30/2022 Assembleia Legislativa — Rondônia | 28/06/2022 | Revoga o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa Emenda Constitucional nº 154, de 30 de junho de 2022 |
Autoria única |
| PEC 29/2022 Assembleia Legislativa — Rondônia | 07/06/2022 | Altera a redação da alínea b do inciso I do artigo 29 da Constituição do Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 28/2022 Assembleia Legislativa — Rondônia | 17/05/2022 | Altera o § 17 do artigo 250 da Constituição do Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa Emenda Constitucional nº 151, de 18 de maio de 2022 |
Autoria única |
| PEC 25/2022 Assembleia Legislativa — Rondônia | 15/03/2022 | Acrescenta o artigo 136-C e seus respectivos incisos e parágrafos à Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 37/2017 Assembleia Legislativa — Rondônia | 13/12/2017 | ALTERA O § 2º DO ART. 6º, ACRESCENTA O INCISO XIII AO ART. 30, E DÁ NOVA NUMERAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA O § 2º AO ART. 219 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa Emenda Constitucional nº 126, de 28 de março de 2018 |
Primeira assinatura de 3 |
| PEC 9/2015 Assembleia Legislativa — Rondônia | 02/09/2015 | ALTERA OS ARTS. 204 E 208, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PARA INSTITUIR O SISTEMA ESTADUAL DE CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa Emenda Constitucional nº 103, de 07 de outubro de 2015 |
Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.