Dhiego Coelho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 7/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 15/05/2019 | Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 6/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/05/2019 | Acrescenta o art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 68, de 20 de agosto de 2019 |
Coautoria |
| PEC 3/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 21/03/2019 | Dispõe sobre as regras relativas à execução das emendas orçamentarias impositivas originárias do Poder Legislativo e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 61, de 09 de abril de 2019 |
Coautoria |
| PEC 4/2018 Assembleia Legislativa — Roraima | 30/08/2018 | Acrescenta dispositivos normativos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 8/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 08/08/2017 | Aditam-se §§ 2º e 3º e alteram-se dispositivos normativos do art. 20-H do texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 58, de 22 de novembro de 2017 |
Coautoria |
| PEC 5/2017 Assembleia Legislativa — Roraima | 01/06/2017 | Consolida as Emendas Constitucionais nº 050, de 10 de maio de 2017 e 051, de 16 de maio de 2017, à estrutura do texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017 |
Coautoria |
| PEC 10/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 17/08/2016 | Suprime o inciso IX do art. 179, altera os §§ 1º e 2º e acrescenta o § 3º ao art. 180 do Texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 9/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 17/08/2016 | Acrescenta o § 7° ao art. 27 do texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 7/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 23/06/2016 | Acrescenta disposições ao art. 4° dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 52, de 23 de maio de 2017 |
Coautoria |
| PEC 4/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 19/04/2016 | Acresce o artigo 20-H e o parágrafo 8° ao artigo 27, ambos da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 53, de 24 de maio de 2017 |
Coautoria |
| PEC 3/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 22/03/2016 | Altera o parágrafo único do ar6t. 4° da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 2/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 22/03/2016 | Altera o parágrafo único do art. 4° da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 46, de 18 de maio de 2016 |
Coautoria |
| PEC 4/2015 Assembleia Legislativa — Roraima | 11/08/2015 | Altera a redação do Artigo 20-A, da Constituição Estadual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 2/2011 Assembleia Legislativa — Roraima | 21/02/2011 | Altera os arts. 20, 62 e 66 da Constituição do Estado, vedando a nomeação ou a designação, para os cargos que menciona, daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da legislação federal. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: .
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.