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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 5 no total

Jalser Renier

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 1/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 05/04/2019 Dispõe sobre critérios de distribuição do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, revoga a Lei nº 010, de 11 de setembro de 1991, a Lei nº 046, de 15 de setembro de 1993, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 8/2018 Assembleia Legislativa — Roraima 27/08/2018 Autoriza ao Poder Executivo a dispor sobre tratamento diferenciado, simplificado e favorecido à ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, de conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Situação não informada pela Casa
Lei Complementar nº 274, de 30 de outubro de 2018
Autoria única
PLC 8/2008 Assembleia Legislativa — Roraima 21/05/2008 Altera As Redações Do Artigo 31, Inciso Vi E Artigo 46, Inciso Vi Alíneas “E” E 'F', Da Lei Complementar 055 ( Lei Orgânica Da Polícia Civil Do Estado De Roraima) De 31 De Dezembro De 2001, Com A Finalidade De Reestruturação E Modernização Quanto A Nomenclatura E Ingresso Nas Carreiras De Polícia Civil. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 20/2007 Assembleia Legislativa — Roraima 04/12/2007 Altera A Lei Complementar Nº 054/01, De 31 De Dezembro De 2001 Que Dispõe Sobre O Regime Próprio De Previdência Estadual De Roraima E Dá 0utras Providências. Situação não informada pela Casa Coautoria
PLC 2/1995 Assembleia Legislativa — Roraima 14/03/1995 Modifica a redação do inciso II do artigo 2º da lei complementar nº 001/92. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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