Aurelina Medeiros
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 1/2021 Assembleia Legislativa — Roraima | 30/01/2021 | Altera o parágrafo 4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 75, de 02 de fevereiro de 2021 |
Coautoria |
| PEC 14/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/11/2019 | Acrescenta nova redação ao art. 175 da Constituição do Estado Roraima que trata da Polícia Penal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 13/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/11/2019 | Cria a Polícia Penal e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 5/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 02/05/2019 | Acrescenta-se o XXXIII ao art. 33 da Constituição do Estado. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 67, de 01 de agosto de 2019 |
Coautoria |
| PEC 5/2018 Assembleia Legislativa — Roraima | 01/10/2018 | Dá nova redação ao art. 40 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 1/2018 Assembleia Legislativa — Roraima | 08/03/2018 | Acrescenta-se os incisos VI e VII ao §1°, do art. 166, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 12/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 13/12/2016 | Adita §§ 1 e 2 ao artigo 138 da Constituição Estadual, fixando percentual mínimo de recursos para o Sistema Estadual de Saúde e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 48, de 26 de dezembro de 2016 |
Coautoria |
| PEC 3/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 22/03/2016 | Altera o parágrafo único do ar6t. 4° da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 2/2016 Assembleia Legislativa — Roraima | 22/03/2016 | Altera o parágrafo único do art. 4° da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 46, de 18 de maio de 2016 |
Coautoria |
| PEC 3/2015 Assembleia Legislativa — Roraima | 03/06/2015 | Aditam-se e alteram-se dispositivos normativos ao Texto Constitucional vigente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.