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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) · 13 no total

Catarina Guerra

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 7/2025 Assembleia Legislativa — Roraima 27/05/2025 Acrescenta o inciso VII ao art. 3° da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 101, de 26 de agosto de 2025
Primeira assinatura de 2
PEC 1/2025 Assembleia Legislativa — Roraima 18/03/2025 “Acrescenta-se o artigo 172-A à Constituição do Estado de Roraima”. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 103, de 22 de dezembro de 2025
Primeira assinatura de 2
PEC 4/2024 Assembleia Legislativa — Roraima 07/08/2024 Altera e acrescenta dispositivos a Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 99, de 26 de agosto de 2025
Primeira assinatura de 8
PEC 9/2022 Assembleia Legislativa — Roraima 22/11/2022 "Acrescenta o §3º ao Artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Estado de Roraima". Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 2
PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Roraima 22/06/2021 Dá nova redação ao artigo 27-B, da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEC 2/2021 Assembleia Legislativa — Roraima 19/05/2021 Acrescenta inciso ao artigo 3º da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEC 1/2021 Assembleia Legislativa — Roraima 30/01/2021 Altera o parágrafo 4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 75, de 02 de fevereiro de 2021
Coautoria
PEC 11/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 10/09/2019 Acrescenta-se os incisos VI e VII ao §1° do art. 166, da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 76, de 02 de junho de 2021
Coautoria
PEC 10/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 20/08/2019 Fica acrescido o art. 52-A à Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa Coautoria
PEC 7/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 15/05/2019 Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 8
PEC 6/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 14/05/2019 Acrescenta o art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 68, de 20 de agosto de 2019
Primeira assinatura de 7
PEC 4/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 04/04/2019 Dá nova redação a alinea “A” e a alinea “M”, do inciso X, do artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 62, de 10 de abril de 2019
Coautoria
PEC 3/2019 Assembleia Legislativa — Roraima 21/03/2019 Dispõe sobre as regras relativas à execução das emendas orçamentarias impositivas originárias do Poder Legislativo e dá outras providencias. Situação não informada pela Casa
Emenda à Constituição nº 61, de 09 de abril de 2019
Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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