Catarina Guerra
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 7/2025 Assembleia Legislativa — Roraima | 27/05/2025 | Acrescenta o inciso VII ao art. 3° da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 101, de 26 de agosto de 2025 |
Primeira assinatura de 2 |
| PEC 1/2025 Assembleia Legislativa — Roraima | 18/03/2025 | “Acrescenta-se o artigo 172-A à Constituição do Estado de Roraima”. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 103, de 22 de dezembro de 2025 |
Primeira assinatura de 2 |
| PEC 4/2024 Assembleia Legislativa — Roraima | 07/08/2024 | Altera e acrescenta dispositivos a Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 99, de 26 de agosto de 2025 |
Primeira assinatura de 8 |
| PEC 9/2022 Assembleia Legislativa — Roraima | 22/11/2022 | "Acrescenta o §3º ao Artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual do Estado de Roraima". | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Roraima | 22/06/2021 | Dá nova redação ao artigo 27-B, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 2/2021 Assembleia Legislativa — Roraima | 19/05/2021 | Acrescenta inciso ao artigo 3º da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 1/2021 Assembleia Legislativa — Roraima | 30/01/2021 | Altera o parágrafo 4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 75, de 02 de fevereiro de 2021 |
Coautoria |
| PEC 11/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 10/09/2019 | Acrescenta-se os incisos VI e VII ao §1° do art. 166, da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 76, de 02 de junho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 10/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 20/08/2019 | Fica acrescido o art. 52-A à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PEC 7/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 15/05/2019 | Acrescenta o parágrafo único ao art. 19 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| PEC 6/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 14/05/2019 | Acrescenta o art. 27-D à Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 68, de 20 de agosto de 2019 |
Primeira assinatura de 7 |
| PEC 4/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 04/04/2019 | Dá nova redação a alinea “A” e a alinea “M”, do inciso X, do artigo 77 da Constituição do Estado de Roraima. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 62, de 10 de abril de 2019 |
Coautoria |
| PEC 3/2019 Assembleia Legislativa — Roraima | 21/03/2019 | Dispõe sobre as regras relativas à execução das emendas orçamentarias impositivas originárias do Poder Legislativo e dá outras providencias. | Situação não informada pela Casa Emenda à Constituição nº 61, de 09 de abril de 2019 |
Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Roraima — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.