Maria Helena
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 309/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se a modificação da PEC 40/03 ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, mantendo-se o texto em vigor: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 166 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 188 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 197 |
| EMC 306/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 205 |
| EMC 305/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 201 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 198 |
| EMC 302/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 195 |
| EMC 301/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 238 |
| EMC 300/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 237 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acresça-se às disposições da PEC nº 40/03, do Poder Executivo, o seguinte dispositivo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 173 |
| EMC 297/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003, dando nova redação ao Art. 40 parágrafo 7º da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 172 |
| EMC 296/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 228 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 217 |
| EMC 294/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 233 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 214 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 223 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 215 |
| EMC 287/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 129 |
| EMC 286/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 122 |
| EMC 285/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 121 |
| EMC 284/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | O limite fixado no art. 37, XI, não se aplica à soma de proventos de inatividade quando decorrentes de acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 145 |
| EMC 283/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprimam-se o § 18 do art. 40, proposto pelo art. 1º, e o art. 5º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 150 |
| EMC 282/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 74 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 215 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 217 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 232 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 239 |
| EMC 274/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 1º do art. 8º, dá nova redação ao § 3º do art. 40 e inclui dispositivo visando estabelecer medidas de transição na Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 199 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 223 |
| EMC 272/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 228 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 204 |
| EMC 265/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 196 |
| EMC 264/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 180 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda à PEC 040, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 188 |
| EMC 255/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 175 |
| EMC 252/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 217 |
| EMC 250/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 164 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 173 |
| EMC 248/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 179 |
| EMC 247/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 172 |
| EMC 246/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 186 |
| EMC 245/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 178 |
| EMC 244/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 173 |
| EMC 243/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 195 |
| EMC 242/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 175 |
| EMC 241/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 180 |
| EMC 240/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 184 |
| EMC 238/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 171 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 182 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 196 |
| EMC 234/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 192 |
| EMC 233/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 245 |
| EMC 231/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 1º do art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 185 |
| EMC 230/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o artigo 5° da PEC e seu parágrafo único. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 203 |
| EMC 228/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 11 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 196 |
| EMC 227/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 199 |
| EMC 226/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 189 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 174 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 189 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 191 |
| EMC 222/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 190 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 183 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 220 |
| EMC 218/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 191 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 189 |
| EMC 216/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 181 |
| EMC 212/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts 37,40,42,48,96,142 e 149 da CF o art 8º fa EC numero 20 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras provid:ências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 191 |
| EMC 211/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 219 |
| EMC 210/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 209/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 167 |
| EMC 208/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 175 |
| EMC 204/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 171 |
| EMC 202/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dê-se ao parágrafo único do art. 5º da PEC a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 225 |
| EMC 201/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 179 |
| EMC 200/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 228 |
| EMC 199/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 197 |
| EMC 197/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 191 |
| EMC 196/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 196 |
| EMC 195/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC no que dá nova redação ao § 3º do artigo 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 192 |
| EMC 194/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 230 |
| EMC 193/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 196 |
| EMC 192/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 189 |
| EMC 191/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 12 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 190 |
| EMC 190/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 10 da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 192 |
| EMC 189/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 176 |
| EMC 188/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Adita o art. 1º da PEC dando nova redação ao § 9º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 195 |
| EMC 187/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 40 § 7° da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 199 |
| EMC 186/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 2º da PEC no que dá nova redação ao art. 8º da Emenda Constitucional nº 20. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 196 |
| EMC 185/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Suprime o § 18 do art. 40 da CF proposto pela PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 188 |
| EMC 184/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o art. 1º da PEC acrescentando novo parágrafo ao art. 40 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 190 |
| EMC 183/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica o artigo 1° da PEC no que dá nova redação ao art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 202 |
| EMC 182/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 164 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 172 |
| EMC 180/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 206 |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescenta um parágrafo 2º ao artigo 5º da PEC nº 40/2003, dispondo que os servidores e pensionistas que se dedicarem a prestar serviços a causas e programas sociais reconhecidos pelo Ministério da Previdência Social estarão isentos da contribuição previdenciária que incidirá sobre a parcela dos proventos que supere o limite de isenção do imposto previsto no art. 153, III, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 177 |
| EMC 178/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 244 |
| EMC 177/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 202 |
| EMC 176/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 208 |
| EMC 175/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 147 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 217 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre previdência complementar estatal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 187 |
| EMC 172/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclui nova redação, onde couber. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 215 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | A modificação dispõe sobre a vedação de aposentadorias especiais resultantes de mandatos eletivos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 180 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 217 |
| EMC 162/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 234 |
| EMC 161/2003 Câmara dos Deputados | 04/07/2003 | Inclua-se no Art. 1º da PEC n º 40, de 2003, a seguinte alteração | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 175 |
| EMC 160/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 200ª assinatura de 306 |
| EMC 159/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 182ª assinatura de 276 |
| EMC 158/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 205 |
| EMC 157/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Cria os parágrafos 19 e 20 ao artigo 40, da PEC 40/2003, especificando as doenças que poderão isentar servidores e pensionistas de contribuição previdenciária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 173 |
| EMC 156/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica parágrafo 2º e caput do artigo 3º da PEC 40/2003, acrescentando expressão "forma de atualização" evitando equívoco de interpretação para obtenção dos benefícios previdenciários e estabelece ao servidor ou pensionista prerrogativa de opção quanto à forma de cálculo para aposentadoria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 177 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 243 |
| EMC 154/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 156 |
| EMC 153/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 179 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 214 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 208 |
| EMC 149/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 213 |
| EMC 148/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42, 48,96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8o. da Emenda Constitucional no. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 172 |
| EMC 147/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 Da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 221 |
| EMC 146/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 281 |
| EMC 145/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Prevê que Lei Complementar disporá sobre critérios para concessão de aposentadoria para a carreira de diplomata. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 207 |
| EMC 142/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica o Art. 7º . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 171 |
| EMC 141/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime a expressão "percebidos cumulativamente ou não" do art. 37, XI constante do art. 1º e do art. 11. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 172 |
| EMC 140/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime a expressão "de até" do art. 40, § 7º constante do art. 1º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 154 |
| EMC 139/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprima-se o art. 11 da PEC 40/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 171 |
| EMC 138/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclui um § 2º no art. 5º para isentar de contribuição previdenciária a remuneração paga pelo exercício de cargo de livre nomeação e exoneração na forma que especifica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 148 |
| EMC 137/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescenta ao texto do art. 40, proposto no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, um § 19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 154 |
| EMC 136/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 206 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 208 |
| EMC 134/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 214 |
| EMC 133/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 225 |
| EMC 132/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 206 |
| EMC 131/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 209 |
| EMC 130/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 208 |
| EMC 129/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 202 |
| EMC 128/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 200 |
| EMC 127/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 250 |
| EMC 126/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 190 |
| EMC 125/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 195 |
| EMC 124/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | No art. 1º da proposição, modifique-se | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 212 |
| EMC 123/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 195 |
| EMC 122/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Substitui o § Único do Art. 5º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 192 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Art. 5º - Suprimir a alteração. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 187 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 203 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de de dezembro de 1998 , e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 185 |
| EMC 118/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 190 |
| EMC 117/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 210 |
| EMC 116/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 226 |
| EMC 115/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 221 |
| EMC 114/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 237 |
| EMC 112/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se o seguinte § | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 132ª assinatura de 215 |
| EMC 111/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 194 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 225 |
| EMC 109/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 198 |
| EMC 108/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 176 |
| EMC 107/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 189 |
| EMC 106/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Suprime o § 18 do art. 40º da PEC. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 181 |
| EMC 105/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 188 |
| EMC 104/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 210 |
| EMC 103/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 195 |
| EMC 102/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 193 |
| EMC 101/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 183 |
| EMC 99/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 183 |
| EMC 98/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 234 |
| EMC 97/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 182 |
| EMC 96/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC n.º 40, de 2003, a seguinte alteração ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 178 |
| EMC 95/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 196 |
| EMC 94/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 185 |
| EMC 93/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 196 |
| EMC 92/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 226 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 195 |
| EMC 90/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Inclua-se o seguinte art. 12 na PEC n.º 40, de 2003: Art. 12. Fica assegurado aos segurados e beneficiários da Previdência Social o direito de revisão do benefício a qualquer tempo nas esferas administrativa e judicial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 185 |
| EMC 89/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 193 |
| EMC 88/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 199 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 194 |
| EMC 84/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 188 |
| EMC 83/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 165 |
| EMC 82/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 176 |
| EMC 81/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 207 |
| EMC 80/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 191 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Aplica-se o disposto no art. 37, inciso XI aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e a seus pensionistas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 171 |
| EMC 77/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 181 |
| EMC 76/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 212 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 160ª assinatura de 256 |
| EMC 74/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 201 |
| EMC 71/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Acrescente-se ao Art. 201 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, instituindo o registro único previdenciário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 187 |
| EMC 68/2003 Câmara dos Deputados | 03/07/2003 | Modifica os arts.37,40,42,48,96,142,149 da Constituição Federal, o art.8º da Emnda Constitucinal nº 20 de 15 de dezembro de 1998. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 213 |
| EMC 70/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 272 |
| EMC 69/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica o art. 37, XI da CF, alterado pelo art. 1º da PEC n.º 40/2003; e o art. 10 da PEC n.º 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 182 |
| EMC 65/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 194 |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 201 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 200 |
| EMC 62/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 194 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 195 |
| EMC 59/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 183 |
| EMC 58/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO Prezado colega, Solicito imprescindível apoio de Vossa Excelência em apoiar a PEC abaixo descrita. Com meus sinceros agradecimentos Deputado ZENALDO COUTINHO ASSINATURA DE APOIO PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40 , de 2003 EMENDA "Art. 149 ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................... § 1º ............................................................................................................................................. § 2º Estão isentos dessa contribuição: I - os servidores aposentados por invalizez causada tanto por moléstias que asseguram proventos integrais, quanto por aquelas das quais resultem proventos proporcionais; II - Os servidores aposentados ou que venham a se aposentar, desde que | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 165 |
| EMC 57/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Inclua-se na PEC nº 40, de 2003, o seguinte art. 12: "Art. 12. Está excluída do limite previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 11 dessa Emenda Constitucional, a pensão originária de Institutos ou Carteiras de Previdência que foram extintos por lei que previu o direito de seus integrantes de optarem pelo recebimento de todas as mensalidades por eles pagas. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 178 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 200 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 187 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 197 |
| EMC 48/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 213 |
| EMC 46/2003 Câmara dos Deputados | 02/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 205 |
| EMC 45/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Suprima-se, no art. 1º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, a alteração proposta para o texto do § 8º, do art. 40, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 174 |
| EMC 42/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 171 |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 209 |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 199 |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 198 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 216 |
| EMC 37/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 218 |
| EMC 35/2003 Câmara dos Deputados | 01/07/2003 | Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 208 |
| EMC 34/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Substitua-se a redação atribuída pelo art. 1º ao § 1º do art. 149 pela seguinte versão: "Art. 149 . ............ § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União, exceto quando a aplicação de alíquota inferior possibilitar a preservação de equilíbrio financeiro e atuarial ao regime a que se refere." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 215 |
| EMC 33/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 222 |
| EMC 32/2003 Câmara dos Deputados | 30/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 184 |
| EMC 466/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 115 |
| EMC 465/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 171 |
| EMC 464/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 171 |
| EMC 463/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 462/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | altera o sistema tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 130 |
| EMC 461/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 171 |
| EMC 454/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 207 |
| EMC 452/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estabelece que as contribuições só poderão ser exigidas do contribuinte após decorridos 180 dias da data de publicação da lei que as instituiu. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 178 |
| EMC 450/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 183 |
| EMC 448/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 203 |
| EMC 447/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso V, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 175 |
| EMC 446/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tibutário Nacional e dá outras providências. Acrescente-se ao inciso X, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, a alínea "b". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 175 |
| EMC 444/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao inciso XII do artigo 155, § 2º, conforme abaixo. Art. 155. ... § 2º .... XII - Lei complementar disciplinará o imposto, estabelecendo seus fatos geradores, bases de cálculos, sujeição passiva, regime de compensação infrações, sanções, bem como as seguintes matérias: a) competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. b) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade; c) definir as bases de cálculo, de modo que o montante do imposto as integre, inclusive nas hipóteses do inciso IX; d) prever regimes especiais ou simplificados de tributação, inclusive para atendimento ao disposto no art. 170, IX; e) prever sanções aplicáveis aos Estados e ao Distrito Federal, ou aos seus agentes, por descumprimento da legislação do imposto, especialmente do disposto no inciso VII. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 214 |
| EMC 443/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 176 |
| EMC 442/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 170 |
| EMC 441/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Retire-se do inciso II, § 2º, art. 155, da Constituição Federal, com a redação dada pelo art. 1º da PEC 41, de 2003, o termo "gás natural e seus derivados". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 77ª assinatura de 173 |
| EMC 439/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 201 |
| EMC 436/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo: Art. 155 ... § 2º ... XII ... g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 173 |
| EMC 434/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 433/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 190 |
| EMC 432/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 197ª assinatura de 210 |
| EMC 430/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195 do PEC 41/2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 177 |
| EMC 428/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o seguinte inciso no art. 150 da CF com a redação que lhe dá a PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 180 |
| EMC 427/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Complemente-se o § 7º. do art. 150 da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 172 |
| EMC 426/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 175 |
| EMC 425/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se inciso ao § 14 do art. 195 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 179 |
| EMC 424/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o seguinte artigo na PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 176 |
| EMC 423/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 195 |
| EMC 422/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 187 |
| EMC 421/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 196 |
| EMC 420/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 188 |
| EMC 419/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 193 |
| EMC 418/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda à PEC 041, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 176 |
| EMC 417/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 171 |
| EMC 416/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se alínea ao inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 179 |
| EMC 415/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 188 |
| EMC 414/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se § 16 ao art. 195 da Constituição Federal, modificado pela PEC nº 41, de 2003, conforme a seguinte redação: "Art. 195........................................................................................................................... .......................................................................................................................................... § 16. A seguridade social será financiada por contribuição adicional dos empregadores incidente sobre o valor da remuneração relativa à mão-de-obra substituída por processo de automação, nos termos da lei, cinquenta por cento do valor arrecadado com esta contribuição será obrigatoriamente aplicado em programas de geração do primeiro emprego. " | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 176 |
| EMC 413/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se o inciso I do art. 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzido pelo art. 3º da PEC nº 41, de 2003, para dar-lhe a seguinte redação: "Art.3 o ......... "Art. 90. ....... I - para efeito de aplicação do disposto no art. 155, § 2º, VI, "c", da Constituição com a redação dada por esta Emenda, estabelecerá a implantação gradual, por mercadoria, bem ou serviço, dessa exigência, no prazo máximo de dois anos, contado do início da exigência do imposto na forma dada por esta Emenda | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 183 |
| EMC 412/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 203 |
| EMC 410/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação ao §3º do art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 170 |
| EMC 407/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 172 |
| EMC 406/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 205 |
| EMC 405/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, visando preservar o tratamento diferenciado que o Constituinte Originário assegurou à agropecuária no art. 187. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 171 |
| EMC 401/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O princípio da anterioridade é reforçado com a inclusão do prazo de 90 (noventa) dias para vigência da lei que institua ou altere tributos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 184 |
| EMC 396/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 185 |
| EMC 395/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte: "Art. 3º Ficam acrescentados os seguintes artigos ao Ato das Disposições constitucionais transitórias: .................................................................................. Art. 94. O disposto no inciso VII do § 2º do art. 155 da Constituição, na redação dada por esta Emenda, não se aplica até 31.12.2020, aos empreendimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 174 |
| EMC 393/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 183 |
| EMC 392/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 171 |
| EMC 391/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 186 |
| EMC 389/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta ao art. 150 o § 9°, com a seguinte redação: "§ 9° - A somatória das alíquotas máximas anuais dos impostos instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham por objeto a detenção ou a transmissão de patrimônio imobiliário não poderá exceder a 4%". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 196 |
| EMC 383/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Emenda Aditiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 381/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 187 |
| EMC 380/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 176 |
| EMC 379/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 150 |
| EMC 378/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 163 |
| EMC 377/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 174 |
| EMC 376/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 186 |
| EMC 375/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 184 |
| EMC 374/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 191 |
| EMC 373/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 171 |
| EMC 372/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 201 |
| EMC 371/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Estende a vigência dos benefícios fiscais ou financeiros concedidos pelos Estados até 5 de outubro de 2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 180 |
| EMC 370/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 185 |
| EMC 369/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 180 |
| EMC 368/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 7º da PEC Nº 41/03: "Inciso ... - O art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 183 |
| EMC 367/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Substitua-se o inciso I do § 14 do art. 195: "A contribuição prevista no inciso IV do caput: "I - terá alíquota máxima de trinta e oito centésimos por cento e mínima de oito centésimos por cento, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou restabelecê-la, total ou parcialmente, nas condições e limites fixados em lei;" pelo seguinte texto: "Inciso I - "terá alíquota de um décimo por cento." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 179 |
| EMC 366/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da Proposta os arts. 145 e 148 da Constituição Federal, com a redação a seguir indicada | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 171 |
| EMC 365/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 364/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 181 |
| EMC 363/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da Proposta, na parte relativa às alterações a serem introduzidas nos arts. 150 e 153 da Constituição Federal, adicionalmente ao ali proposto, o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 171 |
| EMC 362/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 171 |
| EMC 361/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 199 |
| EMC 358/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 191 |
| EMC 357/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 198 |
| EMC 356/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 195 |
| EMC 355/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 197 |
| EMC 354/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 204 |
| EMC 353/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 196 |
| EMC 351/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 211 |
| EMC 350/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 200 |
| EMC 349/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 187 |
| EMC 348/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 215 |
| EMC 347/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 207 |
| EMC 346/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 219 |
| EMC 345/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 189 |
| EMC 344/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 1º ................................................... "Art.155.................................................. "§ 2º ..................................................... "X- ........................................................ d) sobre operações que tenham por objeto medicamentos de uso contínuo, constantes de relação baixada pelo órgão colegiado de que trata o inciso XII, "g", deste artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 171 |
| EMC 343/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 3º da Proposta de Emenda à Contituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art.3º......................................................... "Art 92........................................................ Parágrafo Único. Ficam preservados, até 05 de outubro de 2023, a isenção, o crédito presumido e demais incentivos fiscais relacionados ao imposto previsto no art. 155, II, da Constituição, nas operações e prestações que tenham como origem, destino ou local efetivo da hipótese de incidência a Zona Franca de Manaus, nos níveis e sugundo o regime vigentes em 5 de outubro de 1988, se outros mais favoráveis não forem aplicáveis, na data de promulgação desta Emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 178 |
| EMC 342/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 196 |
| EMC 340/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 171 |
| EMC 339/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 171 |
| EMC 338/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 178 |
| EMC 337/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 179 |
| EMC 336/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 174 |
| EMC 335/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 171 |
| EMC 333/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Esta emenda altera o art. 1° da PEC 41/2003, adicionando ao texto do referido artigo, modificações no artigo 149 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 180 |
| EMC 332/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 1° da PEC 41/2003 modificando os artigos 156, 158 e 159 da Constitução Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 182 |
| EMC 331/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 179 |
| EMC 330/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 191 |
| EMC 329/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 192 |
| EMC 328/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 209 |
| EMC 327/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 210 |
| EMC 325/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Insere o inciso III ao Artigo 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 181 |
| EMC 324/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta a alína "d" o inciso II, do § 4º do Art. 177 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 179 |
| EMC 323/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 aos §§ 12 e 13 do art. 195 da Constituição Federal: "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 142 |
| EMC 322/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada ao Art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pela Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003: "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 139 |
| EMC 321/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se a letra "d" ao inciso III do art. 146 da Constituição Federal e inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o seguinte artigo: "Art. 146. ....................................... ......... III - ................................................... ........ d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, inciso II, e das contribuições previstas no art. 195, inciso I, e nos § 12 e 13, e no art. 239. " "Art..... Enquanto não entrar em vigor a lei complementar prevista no art. 146, III, "d", da Constituição, com a redação dada por esta Emenda, ficam mantidas as isenções, os incentivos, os regimes especiais e qualquer forma de tratamento favorecido e diferenciado dos tributos federais, estaduais e municipais dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte vigentes na data da promulgação desta Emenda." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 137 |
| EMC 320/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 187 |
| EMC 319/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 184 |
| EMC 318/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003,para inserir o § 4º ao artigo 43 e o inciso III ao artigo 159 da Constituição, com a seguinte redação: "Art.43 .................................................................... § 4º A União instituirá, por lei complementar, fundo especial destinado a implementar política de desenvolvimento regional sustentada que reduza as desigualdades regionais, em particular nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, a ser financiado por recursos federais próprios e pelos recursos estaduais de que trata a alínea "d" do inciso II do artigo 159, sem prejuízo das demais fontes reservadas nos termos desta Constituição aos Estados." Art. 159 ..................................................................... III - ao fundo especial previsto no art. 43, § 4º, dois por cento do produto da arrecadação sobre: a) impostos, exceto o previsto no art. 153, II; b )contribuições sociais incidentes sobre a receita e o faturamento, o lucro e a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e de direito de natureza financeira/ c) contribuições de intervenção no domínio econômico." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 186 |
| EMC 317/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 180 |
| EMC 316/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 182 |
| EMC 314/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 178 |
| EMC 313/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 193 |
| EMC 312/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se ao artigo 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º - Os artigos 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio de exportação e importação, e de incentivos fiscais dos tributos e contribuições que gravem a importação, produção, circulação, comercialização e lucro de exploração de empreendimentos ali implantados, até 5 de outubro de 1988. Parágrafo único. Somente por lei ordinária e respeitados os direitos adquiridos e o tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios e condições para a aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo." "Art. 76................................................................ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 177 |
| EMC 311/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se, a parte final do inciso VII do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.155……………..................................................................................................................... § 2º ….. ..................................................................................................................................... VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 183 |
| EMC 310/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 172 |
| EMC 309/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 181 |
| EMC 308/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 178 |
| EMC 307/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 173 |
| EMC 304/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 192 |
| EMC 303/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 155 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 200 |
| EMC 302/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | PEC Nº 41 DE 2003 - Desvinculação de recursos orçamentários. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 171 |
| EMC 301/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 211 |
| EMC 299/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 174 |
| EMC 298/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 205 |
| EMC 295/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 191 |
| EMC 294/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 198 |
| EMC 293/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 182 |
| EMC 290/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 190 |
| EMC 289/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 195 |
| EMC 288/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 182 |
| EMC 282/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 173 |
| EMC 281/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 186 |
| EMC 280/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 196 |
| EMC 279/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altere-se a redação dada pelo art. 1o. da PEC no. 41, de 2003 ao inciso I do art. 159 da Constituição, na forma seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 214 |
| EMC 277/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 201 |
| EMC 276/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 195 |
| EMC 275/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 192 |
| EMC 273/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 180ª assinatura de 296 |
| EMC 272/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 178 |
| EMC 270/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 137ª assinatura de 217 |
| EMC 269/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 214 |
| EMC 261/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 218 |
| EMC 260/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 209 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 216 |
| EMC 26/2003 Câmara dos Deputados | 27/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 194 |
| EMC 267/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 189 |
| EMC 266/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 180 |
| EMC 263/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 204 |
| EMC 259/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 182 |
| EMC 258/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 189 |
| EMC 255/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 177 |
| EMC 254/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 216 da Constituição Federal o seguinte | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 176 |
| EMC 250/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 211 |
| EMC 249/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 222 |
| EMC 248/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá-se, onde couber, a adição do texto abaixo, à Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: Art. 1º. O Título VI da Constituição Federal fica acrescido do seguinte Capítulo I-A, e das seguintes seções e artigos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 219 |
| EMC 239/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 171 |
| EMC 238/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 173 |
| EMC 237/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 175 |
| EMC 235/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifique-se no art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 205 |
| EMC 225/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 171 |
| EMC 224/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 85ª assinatura de 172 |
| EMC 223/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se o § 8º ao art. 150, constante do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 183 |
| EMC 222/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 200 |
| EMC 221/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrecenta-se o art.94 a Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 179 |
| EMC 220/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 155 da Constituição e ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 180 |
| EMC 218/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 173 |
| EMC 217/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 183 |
| EMC 216/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se á letra "b" do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo art. 1º , a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 171 |
| EMC 215/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | percentual nunca inferior a sessenta por cento, a ser definido, a cada quatro anos, pelas leis instituidoras dos planos plurianuais de que trata o art. 165, será, obrigatoriamente, destinado ao financiamento de programas de investimento na manutenção, segurança, adequação de capacidade e expansão da infra-estrutura de transportes; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 175 |
| EMC 214/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | - Dê-se ao a alínea "c", do inciso III, do Art. 146 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 146 - ................................................................ III - ................................................................... d) - adequado tratamento tributário aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos serviços públicos essenciais e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 171 |
| EMC 213/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Veda a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa à instituição ou majoração de impostos e contribuições. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 176 |
| EMC 212/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Determina período de vigência da alíquota máxima da Contribuição sobre Movimentação Financeira. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 174 |
| EMC 209/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 171 |
| EMC 197/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 172 |
| EMC 196/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 174 |
| EMC 195/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 226 |
| EMC 193/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 206 |
| EMC 192/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 199 |
| EMC 190/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 176 |
| EMC 189/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 176 |
| EMC 188/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescentem-se ao Art. 3º da PEC nº 41/2003 os seguintes artigos, direcionados ao ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 171 |
| EMC 187/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se a seguinte redação à alínea "d", do inciso I, do art. 159, acrescentando ao texto constitucional atual nos termos do art. 1º da PEC nº 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 171 |
| EMC 186/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera a distribuição do valor adicionado relativo ao ICMS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 164ª assinatura de 173 |
| EMC 185/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescenta artigo 2º à PEC 41/2003, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 232 |
| EMC 184/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao artigo 2º da PEC 41-A/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 219 |
| EMC 181/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao final da alínea "h" do inciso XII do § 2º do Art. 155 da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe o seguinte:" .... hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.", passando a redação da alínea a ser a seguinte: Art.155, § 2º, inciso XII...................................................................................... h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá um única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 188 |
| EMC 180/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 199 |
| EMC 179/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 204 |
| EMC 178/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 197 |
| EMC 177/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 205 |
| EMC 175/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 203, Parágrafo único, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 174 |
| EMC 174/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 206 |
| EMC 173/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprimir o art. 195, § 12: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 177 |
| EMC 171/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | § 2.0............................... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 173 |
| EMC 170/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao art. 155, § 1.0, IV; e § 2.0 , I da Constituição, alterado pelo art. IV da PEC, as seguintes redações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 173 |
| EMC 166/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 51ª assinatura de 170 |
| EMC 165/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se nova redação ao ítem b do insico V, ao ítem c do inciso VI, ao ítem a do inciso X e ao inciso XII, todos do § 2º do art. 155, aos §§ 12, 13 e 14 do art. 195, ao inciso II do art. 90, ao art. 92 e ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 171 |
| EMC 163/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | ................................. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 171 |
| EMC 159/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Da nova redação às alíneas "c" e "e" da Pec 41-03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 171 |
| EMC 156/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) que transforma a CPMF em imposto e elimina a desvinculação de receitas da União (DRU). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 200 |
| EMC 155/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - Dá nova redação ao art. 76 ADCT (DRU), retirando da desvinculação os impostos e dando outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 195 |
| EMC 154/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 41 (Reforma Tributária) - alterando o § 6º do art. 150 (concessão de subsídios em tributos); os § 1º (regulamentação do imposto causa mortis); o inciso VII do § 2º (concessão de subsídio do ICMS) e o § 6º do art. 155 (regulamentação do ITR); o parágrafo único do art. 158 (regulamentação do ITBI); os § 12 (contribuição em substituição à contribuição sobre a folha) e § 13 (CSLL) do art. 195; o art. 93 ADCT (?); e acrescenta um parágrafo único ao art. 4º da PEC (disposição transitória para o ITR). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 212 |
| EMC 153/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, o seguinte dispositivo: "Art 2º Os arts. 40 e 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. É mantido, até 5 de outubro de 2030, o Projeto de Desenvolvimento Regional "Zona Franca de Manaus", com suas características de área de livre comércio, exportação e importação e de incentivos fiscais, nos níveis e segundo o regime vigente a 5 de outubro de 1988, ressalvada a aplicação de dispositivos tributários mais favoráveis. Parágrafo Único. Somente por lei ordinária, respeitados os direitos adquiridos e o princípio do tratamento isonômico por produto, poderão ser modificados os critérios formais par aprovação dos projetos técnico-econômicos, que pleiteiem os incentivos fiscais de que trata o caput deste artigo. Art. 76 .................................................................". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 148 |
| EMC 151/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 175ª assinatura de 181 |
| EMC 150/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprima-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 41/2003, do Poder Executivo, a alteração dos incisos I, II, XI, XII e o item "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 171 |
| EMC 148/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 204 |
| EMC 144/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao inciso V do § 2º do art. 155 da PEC 041-A/03. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 183 |
| EMC 142/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 181 |
| EMC 140/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 71ª assinatura de 178 |
| EMC 138/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 171 |
| EMC 137/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Suprime a alteração do inciso VII, do art. 153 da Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 175 |
| EMC 135/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 186 |
| EMC 126/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 185 |
| EMC 125/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 63ª assinatura de 192 |
| EMC 122/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 41, DE 2003. ( DO Sr. FRANCISCO APPIO - PP/RS) - Dê-se ao inciso III do Art. 175 da Constituição Federal, a seguinte redação : " Art. 175 - ............................................................. III - política tarifária, vedado benefícios tarifários sem a correspondente fonte de custeio nos serviços públicos essenciais; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 185 |
| EMC 121/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 187 |
| EMC 120/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 204 |
| EMC 119/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 197 |
| EMC 118/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 233 |
| EMC 116/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Adicione-se, onde couber, na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte redação: "Art. 150. ... ... § 8º As contribuições sociais citadas no art. 195, ressalvado o disposto em seu § 7º, não poderão ser objeto de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 196 |
| EMC 115/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ... ... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; VIII - manter registro de profissão legalmente regulamentada; e IX - outras vedações estabelecidas pela lei complementar a que se refere o § 3º, que não venham de encontro as garantias e direitos constitucionais." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 172 |
| EMC 112/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 171 |
| EMC 111/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 172 |
| EMC 110/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Inclua-se, no Art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, a seguinte alteração ao art. 195 da Constituição Federal: "Art.195........................................................................................................ ...................................................................................................................... § XXX. Compete ao órgão gestor do regime geral de previdência social e seus servidores fiscais a auditoria, fiscalização e arrecadação das contribuições de que trata o "caput". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 199ª assinatura de 208 |
| EMC 109/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 191 |
| EMC 108/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | PEC Nº 41 DE 2003 - Transferência para os Municípios das competências tributárias quanto ao ITR e ITCD | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 171 |
| EMC 106/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 185 |
| EMC 105/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 173 |
| EMC 104/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 200 |
| EMC 103/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 180 |
| EMC 100/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 210 |
| EMC 99/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 174 |
| EMC 98/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica o art. 159, I da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 41, de 2003 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 181 |
| EMC 92/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 229 |
| EMC 91/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 184 |
| EMC 90/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 200 |
| EMC 88/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 182 |
| EMC 87/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 187 |
| EMC 86/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 177 |
| EMC 25/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 227 |
| EMC 24/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 195 da CF, para facilitar a inclusão previdenciária, cabendo à lei incentivar a filiação e estabelecer condições especiais para a contribuição previdenciária do trabalhador de baixa renda, do que possui idade superior a 40 anos e para aquele em situação de desemprego involuntário. Determina ainda que os subsídios ou benefícios tributários concedidos às contribuições previdenciárias tenham cobertura orçamentária e não sejam consideradas no cálculo do equilíbrio financeiro e atuarial do regime geral de previdência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 204 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 - Modifica o art. 201 da CF para que a aposentadoria dos trabalhadores filiados ao regime geral de previdência social seja calculada a partir da média atualizada de 80% das maiores contribuições verificadas dentre as 120 últimas. Estabelece a cobertura pública para o seguro acidente de trabalho. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 133ª assinatura de 206 |
| EMC 22/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - modifica o art. 40 da CF, para manter a integralidade da aposentadoria, ampliando os requisitos necessários para alcançá-la (20 anos de serviço público e 10 anos no cargo), estabelecendo para os demais o cálculo dos últimos 60 meses para os demais servidores. Modifica o cálculo da pensão proposto pela PEC n.° 40, para limitar em até 30% a capacidade da lei reduzir o benefício | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 130ª assinatura de 203 |
| EMC 21/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) - para que a lei que estabelecer aumentos para o salário mínimo possa também reajustar o limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social acima do necessário para recompor o seu valor real. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 139ª assinatura de 215 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Emenda à PEC 40 (Reforma da Previdência) modificando o art. 202 da CF, para que a complementação de aposentadorias possa se dar sob regime público ou privado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 212 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Alterando a PEC 40, para impedir a instituição da cobrança de contribuiçã previdenciária para os inativos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 134ª assinatura de 204 |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 232 |
| EMC 15/2003 Câmara dos Deputados | 26/06/2003 | Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 175 |
| EMC 82/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 124ª assinatura de 189 |
| EMC 80/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 177 |
| EMC 79/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 181 |
| EMC 77/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 89ª assinatura de 176 |
| EMC 75/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se, ao art. 1° da PEC nº 41, de 2003, o inciso VII e § 8º ao art. 150 da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 150 .............................. VII - instituir impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie sobre indústrias exclusivamente recicladoras. § 8º A vedação expressa no inciso VII não compreende a contribuição social de que trata o art. 195, I, "b", desta Constituição, limitada à alíquota máxima de 1 % (um por cento)." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 167ª assinatura de 179 |
| EMC 74/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | "Art. 92. Fica vedada, a partir da promulgação da presente Emenda, a concessão ou prorrogação de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais ou financeiros relativamente ao imposto de que trata o art. 155, II, da Constituição, exceto para atendimento do disposto nos arts. 170, IX, e 179, hipótese em que continuarão aplicados até que lei complementar disponha em contrário sobre o tratamento favorecido e diferenciado previsto nas legislações estaduais na data da promulgação desta Emenda." (NR) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 211 |
| EMC 73/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | "Art. 195. ...... .......... IV - ..... .......... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial da contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica incidente sobre a receita ou faturamento definirá a forma da sua não-cumulatividade, admitida a definição de regime simplificado para atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. § 13. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais a contribuição incidente na forma do inciso I, "b", do caput, será não-cumulativa, sem prejuízo do atendimento ao disposto nos arts. 170, IX, e 179. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 204 |
| EMC 71/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 55ª assinatura de 174 |
| EMC 70/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 210ª assinatura de 231 |
| EMC 12/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 215 |
| EMC 64/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Acrescenta artigo desvinculando de órgão, fundo ou despesa, no período de 2003 a 2007, vinte por cento da arrecadação dos Estados. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 187 |
| EMC 63/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 181 |
| EMC 61/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 199 |
| EMC 60/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 205 |
| EMC 59/2003 Câmara dos Deputados | 24/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 20ª assinatura de 177 |
| EMC 58/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 193ª assinatura de 207 |
| EMC 57/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 179 |
| EMC 56/2003 Câmara dos Deputados | 23/06/2003 | Dê-se ao inciso VII do §2º do art. 155 da Proposta de Emenda à Cosntituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 201 |
| EMC 55/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescenta § 4º ao art. 156 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 201 |
| EMC 54/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescenta § 16 ao art. 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 223 |
| EMC 53/2003 Câmara dos Deputados | 20/06/2003 | Acrescente-se o inciso abaixo no art.155, § 2º parágrafo segundo da Constituição Federal: "relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes, o imposto devido até o seu consumo final será exigido uma única vez, na respectiva fonte produtora ou na importação do exterior, mediante a utilização do instituto da substituição tributária, observado que, se derivados de petróleo, o produto da arrecadação será distribuído entre os Estados segundo indicadores de consumo." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 181 |
| EMC 50/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 192 |
| EMC 47/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescenta inciso VI ao artigo 203 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 175 |
| EMC 46/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Inclui texto do Ato das proposições Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 172 |
| EMC 45/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 205ª assinatura de 207 |
| EMC 44/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Modificação do art. 84 do ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 201 |
| EMC 42/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescenta o inciso IV, ao art. 153, § 3º da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 171 |
| EMC 41/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 188 |
| EMC 40/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 220 |
| EMC 39/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 200 |
| EMC 38/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal "Art. 153...................................................................................... § 3º............................................................................................... I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto; "Art. 155.................................................................................... §2º ............................................................................................. III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 173 |
| EMC 37/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 180 |
| EMC 8/2003 Câmara dos Deputados | 18/06/2003 | Suprima-se o artigo 5º da PEC 40/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 17ª assinatura de 190 |
| EMC 29/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 195 |
| EMC 27/2003 Câmara dos Deputados | 17/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 193 |
| EMC 23/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 201 |
| EMC 7/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Modifica o artigo 40, Parágrafo 3º, da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 174ª assinatura de 174 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.