Maria Helena
Página 3 de 3, com 9 proposições, das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 6/2003 Câmara dos Deputados | 16/06/2003 | Modifica o artigo 2o da Proposta de Emenda à Constituição No. 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 171 |
| EMC 20/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 188 |
| EMC 19/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 190 |
| EMC 18/2003 Câmara dos Deputados | 13/06/2003 | Vedação da Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas-IGF por Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 177 |
| EMC 14/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 223 |
| EMC 4/2003 Câmara dos Deputados | 12/06/2003 | Da nova redação ao § 18 do art. 40 da Constituição Federal, contido no art. 1º da PEC nº 40, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 198 |
| EMC 3/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 182 |
| EMC 2/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do § 2º do art. 155, de que trata o art. 1º da PEC nº 41, de 2003, do Poder Excutivo. Em consequência, também suprimir as referências a essa disposição na alínea "e" do inciso VI do § 2º do art. 155 e no inciso I do § 4º do art. 155 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 174 |
| EMC 1/2003 Câmara dos Deputados | 05/06/2003 | Da nova redação ao art.159, I, da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 205ª assinatura de 217 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.