Mauro de Nadal
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 23/2020 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 15/12/2020 | Altera a Lei Complementar nº 417, de 2008, que fixa o efetivo da PMSC no art. 2º, alínea "a" do inciso V e alínea "a" do inciso VI, transferindo vagas do Quadro Especial de Cabos e Terceiros-Sargentos para o Quadro de Subtenentes PM e estabelece outras providências. | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 3/2020 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 12/03/2020 | Altera a Lei nº 6.218, de 1983, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências". | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 35/2019 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 11/12/2019 | Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 204, de 2001, que "Cria o Fundo Estadual de Sanidade Animal e adota outras providências". | Arquivado — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 12/2017 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 06/04/2017 | Altera a Lei Complementar n° 260, de 2004, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Dentro deste projeto foi apensado o RQS/0849.9/2017 | Com tramitação encerrada — Coordenadoria de Documentação | Autoria única |
| PLC 31/2011 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 03/08/2011 | Altera o parágrafo único do art. 11-A da Lei Complementar nº 495, de 2010. (institui as Regiões Metropolitana) | Com tramitação encerrada — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
| PLC 29/2011 Assembleia Legislativa — Santa Catarina | 02/08/2011 | Revoga o inciso XIX do art. 56 da Lei Complementar nº 381, de 2007. | Com tramitação encerrada — Comissão de Constituição e Justiça | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Santa Catarina — Portal de processo legislativo da ALESC. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.