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Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) — Câmara dos Deputados · 10 no total

Coronel Telhada

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Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 616 Câmara dos Deputados 10/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 Coautoria — 11ª assinatura de 18
EMP 434 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Coautoria — 10ª assinatura de 18
EMP 433 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Coautoria — 10ª assinatura de 18
EMP 432 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Coautoria — 9ª assinatura de 17
EMP 430 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Coautoria — 8ª assinatura de 14
EMP 429 Câmara dos Deputados 09/07/2024 Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 Coautoria — 9ª assinatura de 17
EMP 26 Câmara dos Deputados 21/05/2024 Altera o Artigo 58-A do substitutivo do relator ao PL 1.213, de 2024. Aguardando Providências Internas desde 21/05/2024 Coautoria — 3ª assinatura de 8
EMP 17 Câmara dos Deputados 13/09/2023 Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Aguardando Providências Internas desde 13/09/2023 Coautoria — 4ª assinatura de 6
EMP 16 Câmara dos Deputados 13/09/2023 Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 Aguardando Providências Internas desde 13/09/2023 Coautoria — 5ª assinatura de 7
EMP 6 Câmara dos Deputados 09/08/2023 Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. Aguardando Providências Internas desde 09/08/2023 Coautoria — 15ª assinatura de 17

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo); Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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