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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados · 9 no total

Coronel Telhada

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Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REQ 505/2024 Câmara dos Deputados 28/02/2024 Requer, nos termos do artigo nº 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob o regime de urgência para tramitação do Projeto de Lei nº 1.506, de 2019, que Altera o art. 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estabelecer a manutenção temporária do Benefício de Prestação Continuada para a pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. Pronta para Pauta desde 28/02/2024 Coautoria — 11ª assinatura de 33
REQ 4248/2023 Câmara dos Deputados 11/12/2023 Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 8262/2017, que dispõe sobre a retirada de invasores de propriedade privada. Tramitação Finalizada desde 16/07/2025 Coautoria — 162ª assinatura de 182
REQ 3843/2023 Câmara dos Deputados 07/11/2023 Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 895, de 2023, que “dispõe sobre sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas em todo o território nacional”. Tramitação Finalizada desde 16/04/2024 Coautoria — 15ª assinatura de 50
REQ 3343/2023 Câmara dos Deputados 29/09/2023 Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 478, de 2007 Pronta para Pauta desde 29/09/2023 Coautoria — 55ª assinatura de 304
REQ 3235/2023 Câmara dos Deputados 20/09/2023 Requeiro, nos termos do Art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1373/2023, de autoria do Deputado Lázaro Botelho. Pronta para Pauta desde 20/09/2023 Coautoria — 85ª assinatura de 223
REQ 2621/2023 Câmara dos Deputados 17/08/2023 REQUER URGÊNCIA PARA O PROJETO DE LEI N. 3055/23, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM ADOTAREM SISTEMA DE SEGURANÇA EM APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS. Pronta para Pauta desde 17/08/2023 Coautoria — 8ª assinatura de 67
REQ 1526/2023 Câmara dos Deputados 15/05/2023 Requer em regime de urgência a apreciação do Projeto de Lei nº 490/2007, que dispõe sobre a demarcação de terras indígenas. Tramitação Finalizada desde 29/05/2023 Coautoria — 20ª assinatura de 261
REQ 1519/2023 Câmara dos Deputados 13/05/2023 Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Decreto Legislativo nº 81, de 2023. Pronta para Pauta desde 15/05/2023 Coautoria — 22ª assinatura de 79
REQ 1072/2023 Câmara dos Deputados 05/04/2023 Requer urgência ao projeto de lei 1.628/2023, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, visando agravar as penas referentes a crimes de homicídio qualificado, mormente nos casos envolvendo menores de quatorze anos. Pronta para Pauta desde 30/08/2023 Coautoria — 3ª assinatura de 21

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — São Paulo — Dados abertos da ALESP (arquivos diários do processo legislativo); Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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