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Projeto de emenda lei organica (PLO) · 5 no total

Luna Zarattini

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de emenda lei organica (PLO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLO 10/2025 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 05/12/2025 Acrescenta o § 6º ao art. 200 da Lei Orgânica do Município de São Paulo a vedação da prática de educação domiciliar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 8 autores
PLO 3/2019 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 13/06/2019 ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69 E 69A PARA ACRESCENTAR A OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO À CÂMARA MUNICIPAL PARA PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DA SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ANUALMENTE. Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 39 autores
PLO 4/2013 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 23/04/2013 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO VI DO ARTIGO 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LIMITA O AUMENTO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES À VARIAÇÃO DO IPCA DO IBGE VERIFICADO NA LEGISLATURA ANTERIOR). Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores
PLO 2/2009 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 03/02/2009 ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 221 E O ARTIGO 25 ÀS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ("MUNICÍPIO DEVE APLICAR ANUALMENTE, NO MÍNIMO 5% DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ÁREA DE PRO- MOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL") Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 6 autores
PLO 9/2007 Câmara Municipal de São Paulo (SP) 13/11/2007 ACRESCENTA § 9º AO ARTIGO 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. (REF. ANEXO À LEI ORÇAMENTÁRIA CONSTANDO A EXECUÇÃO DA MESMA DE FORMA REGIONALIZADA, POR SUBPREFEITURA) Situação não informada pela Casa Autoria conjunta — 2 autores

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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