Orlando Silva
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| ESB 23/2021 Câmara dos Deputados | 16/12/2021 | Alterem-se os incisos V e VI do art. 29-B | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 22/2021 Câmara dos Deputados | 16/12/2021 | Modifica –se o § 4º do art. 29. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 21/2021 Câmara dos Deputados | 16/12/2021 | Modifica –se as alíneas “k”, “l” e “p”, do § 2º, do art. 29. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 341 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Altere-se o art. 702 do Parecer do Relator Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 6.787 de 2016, que altera a CLT, passando a ter a seguinte redação: Art. 702. ................................................................................................................ I - em única instância: ............................................................................................................................... f) estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme, pelo voto de pelo menos dois terços de seus membros, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial; ............................................................................................................................... § 3º As sessões de julgamento sobre estabelecimento ou alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência deverão ser públicas, divulgadas com, no mínimo, trinta dias de antecedência, e deverão possibilitar a sustentação oral pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Advogado-Geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. § 4º O estabelecimento ou a alteração de súmulas e outros enunciados de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho deverão observar o disposto na alínea "f" do inciso I e o § 3º deste artigo, com rol equivalente de legitimados para sustentação oral, observada a abrangência de sua circunscrição judiciária. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 340 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Altere-se o § 7º, do art. 879 do Parecer do Relator Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 6.787 de 2016, que altera a CLT, passando a ter a seguinte redação: Art. 879. ................................................................................................................ § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou pelo índice que vier a substituí-lo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 339 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Suprima-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 223-G do Parecer do Relator Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 6.787 de 2016, que altera a CLT. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 338 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Suprima-se o art. 5º do Parecer do Relator Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 6.787 de 2016, que acresce os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 93 da Lei 8213, de 24 de julho de 1991. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 337 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Acrescentem-se os arts. 511-A, 511-B, 511-C, 511-D, 511-E, 511-F, 511-G, 511-H, 511-I e 511-J ao Parecer do Relator Nº 1 do Projeto de Lei Nº 6.787 de 2016, que altera a CLT | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 287 Câmara dos Deputados | 19/04/2017 | Suprime o art. 11-A apresentado pelo relator do substitutivo ao PL 6.787/2016 no do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 286 Câmara dos Deputados | 19/04/2017 | Suprime o art. 442-B apresentado ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho, pelo art. 1º do PL nº 6787, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 285 Câmara dos Deputados | 19/04/2017 | Suprime os §§ 1º e 2º do art. 457 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho, constante do art. 1º do PL nº 6787, de 2016, do texto substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 284 Câmara dos Deputados | 19/04/2017 | Suprime as alterações promovidas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho, constante do art. 1º do PL nº 6787, de 2016, do texto substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 283 Câmara dos Deputados | 19/04/2017 | Suprime o parágrafo único do art. 444 alterado pelo Substitutivo ao PL 6.787 no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 282 Câmara dos Deputados | 19/04/2017 | Suprime o inciso III do art. 62, constante no substitutivo do PL 6787/2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 281 Câmara dos Deputados | 19/04/2017 | Suprime o art. 1º do substitutivo ao PL 6787/2016 o inciso VII do art. 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 280 Câmara dos Deputados | 19/04/2017 | Suprime os artigos 75 A, 75 B, caput e parágrafo único, 75 C e parágrafos, 75 D, caput e parágrafo único e 75 E caput e parágrafo único, constantes do Capítulo II, A, do Título II, do substitutivo do PL 6787/2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 42 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprima-se os arts. 443 e 452-A do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho, constante do art. 1º do PL nº 6787, de 2016, do texto substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 41 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprimam-se os arts. 58-A, 59-A, 59-B, 59-C e 611-A todos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho, constante do art. 1º do PL nº 6787, de 2016, do texto substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 40 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprimam-se as alterações inseridas pelo art. 477-A e B do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho, constante do art. 1º do PL nº 6787, de 2016, do texto substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 39 Câmara dos Deputados | 18/04/2017 | Suprimam-se os arts. 545, 578, 579, 582, 602 e inciso XXVI 611-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis de Trabalho, constante do art. 1º do PL nº 6787, de 2016, do texto substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.