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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 8 no total

Orlando Silva

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 36/2025 Câmara dos Deputados 19/12/2025 Recurso contra parecer conclusivo ao PL nº 9.609/2018, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 22/12/2025 Coautoria — 22ª assinatura de 55
REC 26/2024 Câmara dos Deputados 27/11/2024 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4183, de 2023, que “dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 56
REC 24/2024 Câmara dos Deputados 26/11/2024 Recurso contra tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 4183/2023 que “Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 65
REC 20/2024 Câmara dos Deputados 23/08/2024 Recurso contra tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 2168/2021 que “Altera a Lei 12.651/2012, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 67
REC 14/2022 Câmara dos Deputados 29/06/2022 Recurso contra apreciação conclusiva da omissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Projeto de Lei n° 8438 de 2017 que dispõe sobre o aparelho de telefonia celular com capacidade de recepção de sinais de radiodifusão sonora em Frequência Modulada - FM. Pronta para Pauta desde 01/07/2022 Coautoria — 66ª assinatura de 83
REC 12/2022 Câmara dos Deputados 28/06/2022 Recurso contra parecer conclusivo da CCJC ao Projeto de Lei nº 1706/2021, que possui como objeto "Acrescentar o § 4º ao artigo 236, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil". Pronta para Pauta desde 01/07/2022 Coautoria — 72ª assinatura de 73
REC 51/2021 Câmara dos Deputados 02/09/2021 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 5.479 de 2019. Tramitação Finalizada desde 31/05/2022 Coautoria — 41ª assinatura de 61
REC 332/2018 Câmara dos Deputados 11/12/2018 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei nº 9283, de 2017 Retirado pelo(a) Autor(a) desde 18/12/2018 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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