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Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros (PRC) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Orlando Silva

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Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução de Alteração do Regimento e outros (PRC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRC 13/2026 Câmara dos Deputados 31/03/2026 Altera a redação do art. 17, inciso I, alínea “t”, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para estabelecer prazo mínimo de antecedência na divulgação da Ordem do Dia. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 07/04/2026 Coautoria — 9ª assinatura de 12
PRC 66/2021 Câmara dos Deputados 28/09/2021 Denomina “Ala Simão Sessim” o corredor das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, em frente aos Plenários 7 e seguintes. Arquivada desde 28/10/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 8
PRC 65/2021 Câmara dos Deputados 28/09/2021 Denomina “Ala Haroldo Lima” o corredor das Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados, em frente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. NOVA EMENTA: Denomina Ala Haroldo Lima o corredor da Ala C do Anexo II da Câmara dos Deputados, localizado em frente às salas de números 2 a 28, e Ala Simão Sessim o corredor da Ala C do Anexo II da Câmara dos Deputados, localizado em frente às salas de números 34 a 60. Transformado em Norma Jurídica desde 29/10/2021
Resolução Da Câmara Dos Deputados 28/2021
Coautoria — 2ª assinatura de 8
PRC 77/2020 Câmara dos Deputados 16/12/2020 Altera o Capítulo II-C do Título II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, aprovado pela Resolução nº 17, de 1989, para dispor sobre a Secretaria da Igualdade Étnico-Racial e dá outras providências. Aguardando Designação de Relator(a) desde 07/04/2021 Coautoria — 6ª assinatura de 8
PRC 76/2020 Câmara dos Deputados 08/12/2020 Acrescenta o art. 3º-A à Resolução da Câmara dos Deputados nº 3, de 27 de maio de 2011, para tornar cláusulas necessárias dos contratos de serviços objeto de execução indireta o compromisso de promoção da igualdade racial pela contratada e a reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) dos postos de trabalho a empregados negros. Devolvida ao(à) Autor(a) desde 27/04/2021 Coautoria — 33ª assinatura de 37
PRC 319/2018 Câmara dos Deputados 22/05/2018 Determina o reenquadramento das estruturas de funções comissionadas e de Cargos de Natureza Especial das Lideranças Partidárias nas faixas previstas no Anexo II da Resolução nº 1, de 7 de fevereiro de 2007. Devolvida ao(à) Autor(a) desde 05/02/2019 Coautoria — 5ª assinatura de 15
PRC 307/2018 Câmara dos Deputados 10/04/2018 Determina o recálculo da proporcionalidade partidária na Câmara dos Deputados na última sessão legislativa da 55ª Legislatura, após as migrações partidárias ocorridas no período autorizado pelo artigo 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.096/1995. Aguardando Designação de Relator(a) desde 20/02/2019 Coautoria — 10ª assinatura de 10

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de São Paulo (SP) — Web service SPLegis da Câmara Municipal de São Paulo. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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