Jean Wyllys
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 2/2018 Câmara dos Deputados | 11/07/2018 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 195 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 30/08/2017 | Dispõe sobre o direito à modificação da orientação sexual em atenção a Dignidade Humana. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 181ª assinatura de 223 |
| EMC 7/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 186ª assinatura de 229 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Arquivada desde 16/08/2017 | Coautoria — 147ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 04/07/2017 | Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 186 |
| EMC 164/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 272ª assinatura de 171 |
| EMC 163/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 298ª assinatura de 184 |
| EMC 160/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 281ª assinatura de 180 |
| EMC 157/2017 Câmara dos Deputados | 17/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 277ª assinatura de 181 |
| EMC 151/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 323ª assinatura de 220 |
| EMC 150/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 168ª assinatura de 184 |
| EMC 148/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 209 |
| EMC 147/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 194 |
| EMC 146/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 179 |
| EMC 145/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 181 |
| EMC 141/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 172 |
| EMC 130/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 192 |
| EMC 129/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 182 |
| EMC 124/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 163ª assinatura de 205 |
| EMC 118/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 174 |
| EMC 115/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 174 |
| EMC 105/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 141ª assinatura de 175 |
| EMC 98/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 171 |
| EMC 95/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 173 |
| EMC 93/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 173 |
| EMC 92/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 177 |
| EMC 90/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 6º É vedado o recebimento conjunto, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição." I - SUPRESSÃO II - SUPRESSÃO III - SUPRESSÃO | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 175 |
| EMC 89/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 171 |
| EMC 88/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 175 |
| EMC 85/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | EMENDA SUPRESSIVA | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 330ª assinatura de 211 |
| EMC 84/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Adiitiva | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 334ª assinatura de 209 |
| EMC 83/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda Modificativa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 344ª assinatura de 214 |
| EMC 76/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 186 |
| EMC 73/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 173 |
| EMC 70/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 178 |
| EMC 58/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 287/2016. Altera os arts. 5°, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os Regimes Próprios de Previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 180 |
| EMC 48/2017 Câmara dos Deputados | 13/03/2017 | Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 6 |
| EMC 25/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 190ª assinatura de 232 |
| EMC 23/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016 (Reforma da Previdência), que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 155ª assinatura de 193 |
| EMC 21/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Dê-se ao Art. 1º da PEC 287, de 2016, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 171 |
| EMC 20/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 197 |
| EMC 19/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 180 |
| EMC 18/2017 Câmara dos Deputados | 08/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 177 |
| EMC 5/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 171ª assinatura de 205 |
| EMC 2/2017 Câmara dos Deputados | 21/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 158ª assinatura de 200 |
| EMC 1/2017 Câmara dos Deputados | 16/02/2017 | Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 176 |
| EMC 10/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 156ª assinatura de 184 |
| EMC 8/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 183ª assinatura de 217 |
| EMC 7/2016 Câmara dos Deputados | 18/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 174 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 06/10/2016 | Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 172 |
| EMC 22/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Altera o Artigo 159 a CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 178 |
| EMC 21/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 179 |
| EMC 19/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 29/10/2015 | Acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição Federal, dispondo sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta disposições ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento para os casos em mora. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 197 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 03/09/2015 | Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao art. 198 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 191 |
| EMC 43/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 157ª assinatura de 187 |
| EMC 42/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 152ª assinatura de 184 |
| EMC 41/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Suprimir os §§ 5º e 6º e a expressão "e jurídicas" do inc. I do § 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC Nº 352/13. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 177 |
| EMC 40/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Emenda à PEC nº 344/2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 174 |
| EMC 37/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 181 |
| EMC 36/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 185 |
| EMC 35/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 178 |
| EMC 34/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 194 |
| EMC 33/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 172 |
| EMC 32/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 178 |
| EMC 31/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 148ª assinatura de 178 |
| EMC 29/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | EMENDA MODIFICATIVA, ALTERANDO O ART. 45 CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 176 |
| EMC 27/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Modifica dispositivos da PEC 352/2013 que se referem a cláusulas de desempenho para que partidos tenham direito a funcionamento parlamentar, acesso a rádio e TV e a recursos do fundo partidário; coligações e federações partidárias; financiamento de campanhas; sistema eleitoral e referendo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 192ª assinatura de 230 |
| EMC 26/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para prever que a lei eleitoral garantirá mecanismos que promovam a representação dos diversos segmentos sociais e que facilitem o exercício da soberania popular, incluindo outros mecanismos de participação social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 147ª assinatura de 175 |
| EMC 22/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Altera o sistema de financiamento de campanha. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 171 |
| EMC 21/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Estabelece a coincidência entre as datas de eleições municipais, estaduais, distritais e nacionais, estende para cinco anos o período de exercício de mandatos eletivos e extingue a reeleição para cargos do poder executivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 173 |
| EMC 20/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para manter o voto obrigatório, o atual prazo de filiação e tornar obrigatória a realização de novas eleições majoritárias em todos os casos de cassação de registro, mandato ou diploma dos eleitos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 171 |
| EMC 19/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar as coligações nos pleitos proporcionais; aumentar o desempenho mínimo para eleição de deputados federais e implicitamente retirar dispositivos que modificam o sistema eleitoral, instituem a federação de partidos e facilitam a criação de novas agremiações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 144ª assinatura de 179 |
| EMC 18/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar contribuições partidárias e de campanha provenientes de pessoa jurídica, mantendo teto para contribuição de pessoa física, a ser definido em lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 176 |
| EMC 13/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Dê-se ao caput do art. 45 da Constituição Federal, constante do artigo 2º da PEC 352/2013, a seguinte redação: "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, podendo concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos, independente de terem obtido número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 184 |
| EMC 12/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Suprimam-se a alteração ao §3º e o §3º-A do artigo 17 constantes do art 2 da PEC 352/2013 e os artigos 4º e 5º da PEC 352/2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 149ª assinatura de 178 |
| EMC 11/2015 Câmara dos Deputados | 06/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 173 |
| EMC 3/2015 Câmara dos Deputados | 04/03/2015 | Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o §1º-A e os incisos I ao V ao art. 14, que dispõe sobre o voto em trânsito de eleitores no território nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 184 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 25/02/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 153ª assinatura de 185 |
| EMC 74/2015 Câmara dos Deputados | 04/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 73/2015 Câmara dos Deputados | 04/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 72/2015 Câmara dos Deputados | 04/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 71/2015 Câmara dos Deputados | 04/02/2015 | Dá nova redação à MPV 664/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 39/2015 Câmara dos Deputados | 04/02/2015 | Dá nova redação à MPV 665/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 38/2015 Câmara dos Deputados | 04/02/2015 | Dá nova redação à MPV 665/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 37/2015 Câmara dos Deputados | 04/02/2015 | Dá nova redação à MPV 665/2014 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 13/11/2014 | Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 176 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 04/11/2014 | Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 177 |
| EMC 6/2014 Câmara dos Deputados | 06/08/2014 | Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 136ª assinatura de 179 |
| EMC 5/2014 Câmara dos Deputados | 06/08/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 179 |
| EMC 4/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 172 |
| EMC 3/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 145ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 154ª assinatura de 202 |
| EMC 1/2014 Câmara dos Deputados | 04/06/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 142ª assinatura de 180 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 03/10/2013 | Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 175 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 02/10/2013 | Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 184 |
| EMC 12/2013 Câmara dos Deputados | 26/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 171 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Propõe nova redação à PEC nº 196/2012, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 173ª assinatura de 239 |
| EMC 2/2013 Câmara dos Deputados | 05/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 135ª assinatura de 190 |
| EMC 17/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Incluam-se os §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 4º-A ao art. 165 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 172 |
| EMC 6/2013 Câmara dos Deputados | 04/06/2013 | Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 176 |
| EMC 3/2013 Câmara dos Deputados | 23/05/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 127ª assinatura de 176 |
| EMC 36/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 35/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 34/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 33/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 32/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 31/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 30/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 29/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 28/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 27/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 26/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 25/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 24/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 23/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 22/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 21/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 20/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 18/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 17/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 16/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 15/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 14/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 13/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 11/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 10/2012 Câmara dos Deputados | 10/10/2012 | Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 143ª assinatura de 175 |
| EMC 1/2012 Câmara dos Deputados | 02/05/2012 | ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 138ª assinatura de 182 |
| EMC 7/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 161ª assinatura de 195 |
| EMC 6/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 162ª assinatura de 196 |
| EMC 1760/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se nova Meta (22) e as respectivas Estratégias ao Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, com a seguinte redação: Implantar um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena que assegure e respeite os processos específicos de ensino e de aprendizagem e a organização escolar proposta pelos povos indígenas, garantindo, assim, às novas gerações, a transmissão de valores e conhecimentos indígenas conforme está definido na legislação existente. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1759/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se uma nova estratégia (18.10) para a Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10 Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1759/2011, Dep. Ivan Valente, para correção do comando da emenda, que passa a ter a seguinte redação: "Acrescente-se uma nova estratégia para a Meta 18 com a seguinte redação:". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1758/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Adicione-se ao texto a Estratégia 18.10 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.10) instituir no âmbito dos sistemas públicos educacionais, no âmbito da união, dos estados, Distrito Federal e Município, comissões permanentes, formadas por profissionais com vista a subsidiar os órgão competentes a implementar os aludidos planos de carreira. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1757/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se uma nova estratégia (12.20) para a Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 12.20) Nova estratégia - Desenvolver uma política pública de ensino superior para os povos indígenas, com a abertura de cursos regulares, bem como licenciaturas interculturais e cursos específicos e diferenciados em diferentes áreas de conhecimento, garantido acesso, permanência e conclusão dos cursos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1756/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Adicione-se ao texto a Estratégia 11.12 na Meta 18. Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1756/2011, Dep. Ivan Valente, para correção da referência à Meta 18, que passa a ser Meta 11. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1755/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Adicione-se ao texto a Estratégia 11.11 na Meta 18. Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1755/2011, Dep. Ivan Valente, para correção da referência à Meta 18, que passa a ser Meta 11. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1754/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a estratégia 11.9 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir o atendimento no ensino médio público e gratuito, integrado à formação profissional para os povos do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1752/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se uma nova estratégia (8.9) para a Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Nova Estratégia (8.9): Garantir que a implantação de educação de jovens e adultos (EJA) nas escolas indígenas seja feita quando demandada e respeitando a diversidade e especificidade de cada povo, com ampla participação dos povos indígenas, sem substituir o ensino fundamental. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1751/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se uma nova estratégia (7.41) para a Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir que a oferta da educação escolar indígena se articule às questões de sustentabilidade, autonomia e valorização da identidade cultural dos povos a que se destina. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1750/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se uma nova estratégia (7.40) para a Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.40) Nova estratégia - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica desenvolverá instrumentos específicos de avaliação para a Educação Escolar Indígena, construídos com a participação dos educadores indígenas e especialistas, considerando os diferentes projetos políticos pedagógicos das escolas indígenas, bem como seu caráter bilíngüe ou multilíngüe e intercultural. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1749/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se uma nova estratégia (6.6) para a Meta 6 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 6.8) Nova estratégia - A possibilidade de oferta da educação em tempo integral nas escolas indígenas deverá considerar as especificidades sócio-culturais dos povos indígenas e a demanda expressa das comunidades indígenas, sendo objeto de consulta prévia e informada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1748/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a estratégia 5.5, da Meta 05 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação 5.5) Apoiar a alfabetização de crianças indígenas, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso das línguas indígenas, bem como os projetos políticos pedagógicos diferenciados das escolas indígenas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1747/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Acrescente-se uma nova estratégia (2.14) para a Meta 2 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir a oferta da educação básica específica para os povos indígenas nas próprias Terras Indígenas, respeitando os projetos políticos pedagógicos elaborados pelas comunidades indígenas, seus métodos próprios de ensino e avaliação e a docência exercida pelos professores indígenas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 1746/2011 Câmara dos Deputados | 07/06/2011 | Modifique-se a estratégia 1.8, da Meta 1 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 1.8) Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à implantação ou não da educação infantil, por meio de mecanismos de consulta prévia e informada, garantindo a autonomia na definição e planejamento das diretrizes curriculares, pedagógicas e lingüísticas, bem como formação específica aos professores indígenas para atuar neste nível. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 399/2011 Câmara dos Deputados | 26/05/2011 | Suprime a Estratégia 7.5 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 398/2011 Câmara dos Deputados | 26/05/2011 | Modifica a estratégia 7.1 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação:Formalizar e executar planos de ações articulados, implementando a qualidade da educação por meio de estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 397/2011 Câmara dos Deputados | 26/05/2011 | As pesquisas têm indicado que o uso das TIC nas e pelas escolas incide pouco sobre as prendizagens, mas é importante e significativo para o desenvolvimento e o apoio ao trabalho coletivo/colaborativo. A emenda visa restabelecer esse desenvolvimento. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 396/2011 Câmara dos Deputados | 26/05/2011 | Modifica a Meta 05 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estruturar o ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 196/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adende-se a estratégia 15.16 ao texto da Meta 15: 15.16) Implementação de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 195/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 12.18 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a seguinte redação: 12.18)Rever o programa Prouni, para que os recursos públicos destinados a estas iniciativas possam ser devidamente revertidos à ampliação, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior, fortalecendo seu caráter público, gratuito e de qualidade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 194/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica Estratégia 8.7 da Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 8.7) Promover busca ativa de crianças e de adolescentes fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, pelos órgãos responsáveis pela educação, de assistência social e saúde do município e do estado | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 193/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a Estratégia 8.4 da Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 192/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa adiciona ao texto a Estratégia 6.7 na Meta 6 com a seguinte redação: 6.7 - Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por prédios de reduzido impacto ambiental e pela inserção da sustentabilidade socioambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 191/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-se a Estratégia 6.05 da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 190/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A superlotação de salas e a sobrecarga acarretada por ela são fatores que intereferem diretamente na qualidade da educação oferecida pelos sistemas de ensino. A emenda estabelece parâmetros claros para uma relação ideal entre o número de crianças por professor contribui de forma direta para a superação dos graves problemas de qualidade enfrentados pela educação brasileira. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 189/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a Estratégia 5.2 da Meta 5 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O acompanhamento pedagógico e o planejamento educacional são elementos essenciais para a garantia da efetivação do processo de aprendizagem dos educandos, bem como a constante avaliação coletiva do trabalho educacional, no entanto o instrumento proposto não contribui para esses processos, pois parte de uma lógica de exames centralizados e uniformizados, que não levam em consideração os diferentes contextos, voltados apenas para a aferição de conteúdos e que pouco contribuem para uma análise e entendimento mais preciso dos processos que ocorrem no interior da sala de aula e do problemas concretos do dia-a-dia das escolas. A lógica aplicada aos exames centralizados tem sido a de provocar a competição e de colocar toda a responsabilidade pelos problemas educacionais nos alunos e nos profissionais, ignorando a falta de recursos e as condições de trabalho e isentando a responsabilidade da gestão pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 188/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa modificar a redação da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para 20% dos estudantes das escolas públicas de educação básica em 2015 e 50% em 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 187/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Como em 2009, segundo a PNAD, os mais ricos já possuíam 72,5% de freqüência líquida de ensino médio, é razoável que sejam estabelecidas estratégias para tornar a evolução da taxa liquida mais acelerada para os jovens mais pobres (31,3%), para os que vivem no campo (35,7%) e para os que vivem na região norte (39,1%). Esta emenda garante que as estratégias da Meta 3 estejam sintonizadas com a equidade social no atendimento. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 186/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Estratégia 4.5 da Meta 04 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 4.5) “Expandir a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e ao atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 185/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a Estratégia 3.3 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O uso do Exame Nacional de Ensino Médio, ENEM, para as mais diversas finalidades tem descaracterizado os objetivos originais deste exame e criado problemas de grandes proporções. A tentativa de transformá-lo em um vestibular nacional unificado e centralizado atende apenas a interesses privados, que através do PROUNI resolveram problemas de vagas ociosas nas insituições privadas. O acesso ao Ensino Superior deve ser um direito de todos e cabe ao poder público enfrentar o desafio de ampliar as vagas para esse atendimento, no entanto a estratégia aponta um esforço na consolidação de um instrumento de seleção, cuja única finalidade é justificar a exclusão da maioria dos jovens do acesso ao Ensino Superior Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 184/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Estratégia 3.4 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.4) Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio público integrado à educação profissional, priorizando-se o atendimento aos beneficiários dos programas de assistência social e observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 183/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-se a Estratégia 3.5 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 182/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | O atendimento da demanda na educação infantil é um dos maiores desafios para a educação brasileira na próxima década, sendo fundamental o envolvimento e uma clara definição do papel de cada ente federado para que as metas sejam alcançadas. A emenda reforça essa necessidade de atuação coordenada entre os entes federados no atendimento em creche, que neste momento fica apenas sob a responsabilidade dos municípios. A emenda visa efetivação deste programa. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 181/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-se a estratégia 2.12 da Meta 2 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. A meta aponta uma perspectiva de padronização que não respeita os contextos regionais e que é contraditória com o principio que reconhece a especificidade da infância e da adolescência. Tais expectativas estão intrinsecamente relacionadas ao proejto político pedagógico desenvolvido autonomamente por cada escola. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 180/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa promover a busca ativa de crianças fora da escola,pelos órgãos responsáveis pela educação, assistência social e saúde. A ação dos órgãos públicos de educação, assistência social e saúde na localização e encaminhamento das crianças que por algum motivo se encontram fora do sistema educacional é essencial para que o direito a educação dessas crianças seja garantido pelo Estado. Isso demanda uma responsabilização desses órgãos e não apenas uma parceria. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 179/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A gestão democrática da educação é um dos principios da educação nacional, previsto no artigo 206 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) e deve permear todas as instâncias e mecanismos da educação nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 178/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Para garantir que o regime de colaboração seja efetivamente regulamentado, tornando assim mais justa e equitativa a divisão de responsabilidades no cumprimento das metas do novo PNE, será necessário, no prazo máximo de um ano a partir da aprovação desta Lei, regulamentar a distribuição dos recursos necessário a execução de suas metas. Essa distribuição de responsabilidades deve ser proporcional à capacidade de arrecadação de cada ente federado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 177/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adende-se a estratégia 15.15 ao texto da Meta 15: 15.15) Criar programas federal de bolsas para estudantes de licenciatura em instituições públicas como incentivo ao seu ingresso e permanência nos respectivos cursos, com destaque à existência de um plano emergencial para a área das licenciaturas nas ciências exatas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 176/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adende-se a estratégia 15.14 ao texto da Meta 15: 15.14) Garantir os estágios dos cursos de licenciatura, proporcionando a articulação entre as escolas públicas, como referência, e as instituições formadoras de educadores/as, com programas integrados envolvendo as redes escolares e as IES. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 175/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adende-se a Estratégia 16.6, ao texto da Meta 15: Estratégia 16.6 – Ofertar aos profissionais da educação básica, bolsas de Pós-Graduação à luz das regras estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 174/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se o caput da Meta 16 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 16: Ampliar a formação de professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantindo a todos formação continuada em sua área de atuação.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 173/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adicione-se ao texto a Estratégia 17.6 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.6) Condicionar a assinatura de contratos e repasses voluntários da União aos entes federados ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 172/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adicione-se ao texto a Estratégia 17.5 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.5) Constituir, até o segundo ano de vigência desta Lei, Comissão composta por representantes da União, dos Estados, o Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a fim de elaborar proposta para regulamentação do art. 206, VIII da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 171/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se o Caput da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica garantindo igual rendimento do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade ao rendimento médio dos demais profissionais com mesma escolaridade em 2015. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 170/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 17.1 da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 17.1) Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 169/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação em todos os sistemas de ensino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 168/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adicione-se ao texto a Estratégia 18.9 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.9 – Assegurar remuneração condigna a todos os trabalhadores da educação e equiparar os vencimentos de carreira dos profissionais, de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 167/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 18.1 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.1) Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 166/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 18.4 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológico de nível superior destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 165/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se o caput da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação para a função de diretores de escola e com a participação efetiva da comunidade escolar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 164/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-se a estratégia 14.4 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 163/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 14.11 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.11) Desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais do magistério, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340/03, em instituições de ensino superior públicas, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 162/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Meta 14 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, na forma presencial e em instituições públicas, de modo a atingir a titulação anual de 50 mil mestres e 18 mil doutores até o quinto ano de vigência desta lei e 60 mil mestres e 25 mil doutores no último ano de vigência desta lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 161/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 15.10 da Meta 15 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 15.10) Implementar cursos presenciais e programas especiais, gratuitos e preferencialmente públicos para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 160/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adende-se a estratégia 15.13 ao texto da Meta 15: 15.13) Fortalecer as licenciaturas presenciais para a formação inicial dos profissionais do magistério e garantir que os cursos de formação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializando-se em promoção funcional por meio de planos de cargos, carreira e remuneração. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 159/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-ser a Estratégia 19.2 da Meta 19 do PL 8035 de 2010.: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 158/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adicione-se ao texto a Estratégia 19.5 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.5 – Priorizar ao repasse de transferência voluntária da União aos entes federados que instituírem Fóruns e Conselhos de Educação, nos moldes propostos aos colegiados nacionais, com ampla participação social – inclusive dos profissionais da educação básica – e que assegurarem a presença de representantes da comunidade escolar no processo de formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas educacionais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 157/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adicione-se ao texto a Estratégia 19.4 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.4 – Estimular o fortalecimento dos conselhos escolares de caráter deliberativo, que devem contar com ampla participação da comunidade educacional e a constituição de grêmios estudantis em todas as escolas públicas da educação básica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 156/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 19.1 da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo processos que garantam a participação da comunidade escolar na escolha para a função de diretores escolares. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 155/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 19.3 à Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 19.3) Implementar a eleição direta para diretores/as ou gestores/as das escolas federais, estaduais, distrital e municipais da educação básica, preservando as orientações comuns do Sistema Nacional de Educação a ser configurado em regime de colaboração, além da garantia ao reconhecimento do direito às formas alternativas de gestão, de modo a promover a participação social ampla na gestão democrática escolar, respeitando as necessidades e costumes de grupos culturais e sociais específicos – tais como cidadãos do campo e membros de populações tradicionais, como indígenas e quilombolas – e o processo educativo desenvolvido junto às pessoas privadas de sua liberdade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 154/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a estratégia 20.3 da Meta 20 que passa a ter a seguinte redação: 20.3) Destinar 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindos da exploração da camada pré-sal para a educação, sendo que 30% devem ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos à educação superior e profissionalizante e 70% devem ser transferidos a estados, distrito federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 153/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 20.6 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.6) Tomando como referência o custo-aluno-qualidade (CAQ), a União deve desenvolver indicadores de gasto educacional e de tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, utilizando os resultados para subsidiar as definições de distribuição dos recursos do Fundeb e corrigir eventuais distorções entre o CAQ e o gasto efetivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 152/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 20.13 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.13 – Assegurar, em âmbito da reforma tributária, os recursos necessários à consecução das metas dispostas nesta Lei, ainda que necessário seja ampliar os percentuais da atual base de recursos vinculados à educação ou mesmo estender a vinculação constitucional a outros tributos.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 151/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 20.1 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.1) A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta de Emenda à Constituição que eleve progressivamente a vinculação de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo e percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20, garantindo-se fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 150/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 20.7 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.7) Destinar cinquenta por cento (50%) dos créditos advindos do pagamento de royalties decorrentes de atividades de produção energética (extração, tratamento, armazenagem e refinamento de hidrocarbonetos) à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 149/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adende-se a Estratégia 12.17 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 12.17) Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas no período noturno, visando a que o número de vagas nesse período atinja 1/3 (um terço) do número total de vagas | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 148/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Adende-se a Estratégia 13.8 ao texto da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 13.8) A partir de 2013, para credenciamento ou recredenciamento de universidades e centros universitários será necessário comprovar a existência de 30% de doutores em efetivo exercício, dos quais 50% em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 147/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-se a Estratégia 13.4 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 146/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-se a Estratégia 13.2 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 145/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 13.1 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 13.1) Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 144/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a estratégia 11.6 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 143/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a estratégia 11.7 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 142/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a estratégia 11.10 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 141/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa modificar a Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 11: Elevar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando que a rede pública corresponda, no quinto ano de vigência desta Lei, a 60% e, no último ano de vigência desta Lei, a 80% do total de matrículas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 140/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a estratégia 11.3 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 139/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 138/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 12.2) Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 137/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Estratégia 9.5 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 9.5) Promover ações políticas intersetoriais articuladas que estimulem e possibilitem o acesso do jovem adulto ou idoso à escola, garantindo-se acesso aos meios de transporte no trajeto casa-escola-trabalho, creche para aqueles que têm filhos e articulação com a área da saúde para a execução de programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 136/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda acrescenta a Estratégia 9.6 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.6) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem o desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses educandos, seus saberes, sua trajetória de vida e sua inserção no mundo do trabalho, valorizando-se e qualificando-se os(as) professores(as) que se dediquem prioritariamente a esta modalidade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 135/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores, todos em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 134/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-se a Estratégia 13.6 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 133/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 14.8 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 14.8) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no âmbito dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas, com financiamento adequado para viabiliza-los. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 132/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-se a estratégia 14.3 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 131/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 14.10 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.10) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais no Brasil e sobre história e cultura afro-brasileira, africana e dos povos indígenas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 130/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Emenda modifica a Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de modo a acabar com o analfabetismo absoluto até 2015 e, até 2020, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 129/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Estratégia 9.1 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, por meio de incentivo financeiro para entes federados que elevarem a cobertura e melhorarem os indicadores de permanência dos alunos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 128/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Estratégia 9.2 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 9.2) Implementar, em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil, mobilização nacional de alfabetização de jovens e adultos, com garantia de continuidade da escolarização básica a todos os jovens e adultos participantes, através de programas e ações específicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 127/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a Estratégia 9.4 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 126/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a Estratégia 7.25 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 125/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa adicionar ao texto a Estratégia 7.27 na Meta 7 com a seguinte redação: 7.27) Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 124/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a Estratégia 7.24 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 123/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: META 7: Fomentar a qualidade de ensino em todos os níveis , etapas e modalidades do ensino assegurando a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 122/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a Estratégia 7.2 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 121/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa suprimir a estratégia 7.3 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 120/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda suprime a Estratégia 7.4 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 119/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Estratégia 7.11 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.11) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da educação básica e superior. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 118/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a a Estratégia 7.16 da Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.16) Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral, assegurando-se a implementação do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (2009). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 117/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda acrescenta a Estratégia 9.7 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.7) Assegurar, até o terceiro ano de vigência deste Plano, a oferta de educação escolar às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, na modalidade EJA e integrada à formação profissional, assegurando-se a formação específica de professores(as) e a implementação, em regime de colaboração, das Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Prisionais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 116/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e participação pública nas matrículas de pelo menos 30% no quinto ano de vigência desta Lei e 60% no último ano de vigência desta Lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 115/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 3: Universalizar, até o quinto ano de vigência desta Lei, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária no ensino médio, alcançando-se 70% no quinto ano de vigência desta Lei e 90% no último ano de Vigência desta Lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 114/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Estratégia 4.1 da Meta 04 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 4.1) Considerar, para fins de cálculo do valor por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, o custo real do atendimento de estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 113/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda acrescenta a Estratégia 7.26 à Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 7.26) Os sistemas de ensino promoverão os valores da tolerância e do respeito à diversidade nas escolas, respeitando-se o princípio da laicidade do Estado, com a proibição das práticas de proselitismo religioso e de ensino religioso confessional, vedando-se ainda a ostentação de símbolos religiosos nas escolas públicas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 112/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda visa acrescentar a Estratégia 8.8 à Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 8.8) Os estados, DF e municípios deverão realizar e publicar no segundo, quinto e oitavo ano de vigência desta lei, com a colaboração técnica e financeira da União, levantamento da demanda potencial de jovens e adultos por educação básica, por nível de escolaridade, bairro e distrito de referência, planejando a oferta de vagas com vistas a atender adequadamente a demanda identificada e realizando a chamada escolar pública dessa população ao menos uma vez a cada ano. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 111/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a Estratégia 3.9 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.9) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 110/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda modifica a redação da Estratégia 3.11 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.11) Universalizar, até o quinto ano de vigência desta Lei, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, especialmente nas unidades escolares públicas que ofertam ensino médio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 109/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A presente emenda modificativa estabelece um prazo de quatro anos para que esta universalização aconteça. A educação brasileira carece de maior velocidade na melhora de seus indicadores básicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 108/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A gestão democrática da educação é um dos princípios asseverados no Capítulo da Educação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e é um dos pilares do PNE - 2011/2020, tendo sido amplamente defendido pela Conferência Nacional de Educação (Conae). Desse modo, os planos de educação dos demais entes federados devem atender necessariamente a esse princípio, sendo aprovados somente após a ampla participação de organizações da sociedade civil e dos demais atores sociais preocupados com a temática educacional. Com essa medida, também se evita que os planos de educação sejam tratados como deveres meramente burocráticos, uma vez que passam a expressar o compromissos assumidos em âmbito local, distrital e estadual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 107/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda estabelece que no primeiro ano de vigência desta Lei, o Ministério da Educação promoverá amplo debate nacional para definir os parâmetros do Custo Aluno Qualidade para os níveis, etapas, modalidades e tempos pedagógicos, os quais servirão de referência para as subseqüentes dotações orçamentárias previstas no caput deste artigo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 106/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda procura definir de forma clara a responsabilidade de cada ente federado no financiamento da construção, reestruturação e aquisição de equipamentos que garantam a ampliação do atendimento da educação infantil, necessárias para a consecução das metas propostas neste plano para este nível de ensino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 105/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda supressiva garante coerência entre o PL e os anseios da sociedade civil brasileira, manifestados na Conae. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 104/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A presente emenda aditiva pretende que o novo Plano Nacional de Educação proporcione uma inclusão mais acelerada das camadas mais pobres ao atendimento em creches. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 103/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A presente emenda estabelece que em até 5 anos de vigência desta Lei, universalizar o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos de idade e, nesse mesmo prazo, atender plenamente a demanda manifesta por educação infantil da população de até 3 anos de idade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 102/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | O reconhecimento da identidade cultural das comunidades quilombolas nos últimos anos significou um importante avanço nas políticas públicas educacionais, devendo ser esta uma meta reafirmada no PNE. Nesse sentido, a Conae reafirmou amplamente a necessidade de valorização da educação nas comunidades indígenas e quilombolas, com adequação dos conteúdos, dos materiais didático-pedagógicos e das formas de gestão. Outro ponto diversas vezes destacado no texto final da Conae é a necessidade de formação superior de professores(as) para atuar nas comunidades indígenas e quilombolas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 101/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Meta 15 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura presencial na área de conhecimento em que atuam, sendo que até o quinto ano de vigência desta lei pelo menos 80% dos professores já tenham alcançado este patamar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 100/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A presente emenda altera o texto original, oriundo do Executivo Federal, tornando-o mais compatível com a tarefa que efetivamente cabe ao Poder Público, além de ser um texto mais apropriado ao caráter de um Plano Nacional de Educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 99/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A implantação de mecanismos de acompanhamento do cumprimento das metas do PNE é fundamental para a consecução do plano. Mas o acompanhamento, a posteriori, do cumprimento das metas, não é suficiente, sendo necessários instrumentos que definam claramente a responsabilidade dos entes federados e dos gestores na gestão educacional. A presente emenda sugere esta alteração. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 98/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A timidez da meta de investimentos públicos em educação pública é a maior deficiência da atual proposta do Executivo Federal de Plano Nacional de Educação 2011-2020. Definitivamente, o percentual proposto na Meta 20 não garante a realização das metas apresentadas no documento. Segundo o Ministério da Educação (MEC), em 2009, o Brasil aplicou 5% do PIB em investimentos públicos diretos nas políticas públicas educacionais. Segundo a redação original desta meta, proposta pelo Executivo Federal, a idéia é apenas crescer 2% do PIB em 10 anos, o que é uma progressão excessivamente tímida perante as necessidades educacionais brasileiras. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 97/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A emenda estabelece que o esforço avaliativo deverá ser empreendido por um exercício de cooperação entre o Inep, vinculado ao Ministério da Educação, o Congresso Nacional e o Fórum Nacional de Educação (FNE), fortalecendo o caráter fiscalizador do Parlamento e a participação qualificada e autônoma da sociedade civil e da comunidade educacional brasileira, presente no FNE. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 96/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se o Art. 4º do PL nº8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 95/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se o Artigo 5º do PL nº 8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 94/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.12) A partir da aprovação desta Lei, excluir as despesas com aposentadorias e pensões do cálculo do cumprimento da vinculação mínima de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo-se a paridade entre aposentados/as e ativos/as e mantendo-se a gestão e o pagamento das aposentadorias e pensões nos orçamentos dos órgãos gestores dos respectivos sistemas de ensino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 93/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.10) Implantar, no prazo de dois anos após a aprovação deste Plano, em regime de colaboração e com a participação dos respectivos Tribunais de Contas, programas articulados e permanentes de formação de membros dos Conselhos do Fundeb e de Educação, abertos à comunidade, com o objetivo de qualificar sua atuação no acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos vinculados à educação e ao ensino | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 92/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.11) Prover, no prazo de dois anos após a aprovação deste Plano, com a colaboração técnica e financeira da União, todos os Conselhos do Fundeb e de Educação do suporte técnico contábil e jurídico necessário ao exercício pleno e autônomo de suas atribuições no acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos vinculados à educação e ao ensino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 91/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Meta 21) O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo aluno-qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 90/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público direto em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do país, em até quatro anos após a vigência desta lei e, no mímino, 10% do PIB, no quinto ano de vigência desta lei, mantendo-se esta porcentagem até que o paradigma proposto por este Plano Nacional de Educação seja consolidado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 89/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 20.8 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.8) No prazo máximo de um ano, o CAQ será definido em portaria do Ministério da Educação, consultado o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação, devendo ser implementado através da complementação da União aos estados, Distrito Federal e aos municípios que comprovadamente não atinjam o valor do CAQ quando consideradas as respectivas receitas vinculadas para manutenção e desenvolvimento do ensino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 88/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Modifique-se a Estratégia 20.5 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.5) Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ) da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação, no prazo máximo de um ano contado da aprovação desta Lei. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 87/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.9) No prazo de um ano contado da aprovação deste Plano, tornar públicas e transparentes, em tempo real e em seção específica do portal eletrônico do órgão gestor da educação nos respectivos sistemas de ensino, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de cada unidade gestora dos recursos vinculados à função educação e à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como toda a receita vinculada auferida, respeitadas as disposições específicas da Lei Complementar n° 131, de 2009. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 86/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | Suprima-se a Estratégia 6.4 da Meta 6 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMC 85/2011 Câmara dos Deputados | 23/05/2011 | A presente emenda torna o texto do parágrafo coerente com o princípio da gestão democrática das políticas públicas educacionais, expresso no capítulo da educação da Constituição Federal de 1988, fortalecendo o caráter de monitoramento e controle social do PNE, que deve ser empreendido pelo Fórum Nacional de Educação, instância unanimemente aprovada pela Conae (Conferência Nacional de Educação). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.