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Emenda na Comissão (EMC) · 266 no total

Jean Wyllys

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 2/2018 Câmara dos Deputados 11/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 195
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 30/08/2017 Dispõe sobre o direito à modificação da orientação sexual em atenção a Dignidade Humana. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 8/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 223
EMC 7/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 229
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Arquivada desde 16/08/2017 Coautoria — 147ª assinatura de 185
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 186
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 186
EMC 164/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. Situação não informada pela Casa Coautoria — 272ª assinatura de 171
EMC 163/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Emenda aditiva à PEC 287/2016 para garantir pelo menos o benefício da aposentadoria integral àqueles que recebem os salários mais baixos dentre os trabalhadores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 298ª assinatura de 184
EMC 160/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 281ª assinatura de 180
EMC 157/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 277ª assinatura de 181
EMC 151/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 323ª assinatura de 220
EMC 150/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Ementa não informada pela Casa Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 184
EMC 148/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 209
EMC 147/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 194
EMC 146/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 179
EMC 145/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 181
EMC 141/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 172
EMC 130/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 192
EMC 129/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 182
EMC 124/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 205
EMC 118/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 174
EMC 115/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 174
EMC 105/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 175
EMC 98/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 171
EMC 95/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 173
EMC 93/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 173
EMC 92/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 177
EMC 90/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 6º É vedado o recebimento conjunto, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição." I - SUPRESSÃO II - SUPRESSÃO III - SUPRESSÃO Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 175
EMC 89/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 171
EMC 88/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 175
EMC 85/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 EMENDA SUPRESSIVA Situação não informada pela Casa Coautoria — 330ª assinatura de 211
EMC 84/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda Adiitiva Situação não informada pela Casa Coautoria — 334ª assinatura de 209
EMC 83/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda Modificativa Situação não informada pela Casa Coautoria — 344ª assinatura de 214
EMC 76/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Emenda restabelecendo as regras de aposentadoria para deficientes físicos, professores e policiais. Mantém a regra para os trabalhadores rurais. Altera em 5 anos a idade para homens e mulheres nas regras de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 186
EMC 73/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 173
EMC 70/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 5º, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os regimes próprios de previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 178
EMC 58/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 287/2016. Altera os arts. 5°, 37, 40, 109, 114, 149, 167, 195, 201, 203 e 250 da Constituição para dispor sobre os Regimes Próprios de Previdência e Seguridade Social, estabelecendo regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 180
EMC 48/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 6ª assinatura de 6
EMC 25/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 232
EMC 23/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016 (Reforma da Previdência), que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 193
EMC 21/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Dê-se ao Art. 1º da PEC 287, de 2016, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 171
EMC 20/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 197
EMC 19/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 180
EMC 18/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 177
EMC 5/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 205
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 21/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 200
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 16/02/2017 Altera o art. 203 da Constituição, contido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 176
EMC 10/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 184
EMC 8/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 217
EMC 7/2016 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 174
EMC 2/2016 Câmara dos Deputados 06/10/2016 Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 172
EMC 22/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Altera o Artigo 159 a CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 178
EMC 21/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 172
EMC 20/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 179
EMC 19/2016 Câmara dos Deputados 13/09/2016 Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 182
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 29/10/2015 Acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Constituição Federal, dispondo sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais, e acrescenta disposições ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento para os casos em mora. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 197
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 03/09/2015 Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao art. 198 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 191
EMC 43/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 187
EMC 42/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 184
EMC 41/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Suprimir os §§ 5º e 6º e a expressão "e jurídicas" do inc. I do § 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC Nº 352/13. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 177
EMC 40/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Emenda à PEC nº 344/2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 174
EMC 37/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 181
EMC 36/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 185
EMC 35/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 178
EMC 34/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 194
EMC 33/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 172
EMC 32/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 178
EMC 31/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 178
EMC 29/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 EMENDA MODIFICATIVA, ALTERANDO O ART. 45 CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 176
EMC 27/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Modifica dispositivos da PEC 352/2013 que se referem a cláusulas de desempenho para que partidos tenham direito a funcionamento parlamentar, acesso a rádio e TV e a recursos do fundo partidário; coligações e federações partidárias; financiamento de campanhas; sistema eleitoral e referendo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 192ª assinatura de 230
EMC 26/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para prever que a lei eleitoral garantirá mecanismos que promovam a representação dos diversos segmentos sociais e que facilitem o exercício da soberania popular, incluindo outros mecanismos de participação social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 175
EMC 22/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o sistema de financiamento de campanha. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 171
EMC 21/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Estabelece a coincidência entre as datas de eleições municipais, estaduais, distritais e nacionais, estende para cinco anos o período de exercício de mandatos eletivos e extingue a reeleição para cargos do poder executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 173
EMC 20/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para manter o voto obrigatório, o atual prazo de filiação e tornar obrigatória a realização de novas eleições majoritárias em todos os casos de cassação de registro, mandato ou diploma dos eleitos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 171
EMC 19/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar as coligações nos pleitos proporcionais; aumentar o desempenho mínimo para eleição de deputados federais e implicitamente retirar dispositivos que modificam o sistema eleitoral, instituem a federação de partidos e facilitam a criação de novas agremiações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 179
EMC 18/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar contribuições partidárias e de campanha provenientes de pessoa jurídica, mantendo teto para contribuição de pessoa física, a ser definido em lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 176
EMC 13/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Dê-se ao caput do art. 45 da Constituição Federal, constante do artigo 2º da PEC 352/2013, a seguinte redação: "Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, podendo concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos, independente de terem obtido número de votos igual ou superior ao quociente eleitoral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 184
EMC 12/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Suprimam-se a alteração ao §3º e o §3º-A do artigo 17 constantes do art 2 da PEC 352/2013 e os artigos 4º e 5º da PEC 352/2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 178
EMC 11/2015 Câmara dos Deputados 06/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 173
EMC 3/2015 Câmara dos Deputados 04/03/2015 Acrescenta ao art. 2º da PEC 352/2013 o §1º-A e os incisos I ao V ao art. 14, que dispõe sobre o voto em trânsito de eleitores no território nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 184
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 25/02/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 185
EMC 74/2015 Câmara dos Deputados 04/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 73/2015 Câmara dos Deputados 04/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 72/2015 Câmara dos Deputados 04/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 71/2015 Câmara dos Deputados 04/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 39/2015 Câmara dos Deputados 04/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 38/2015 Câmara dos Deputados 04/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 37/2015 Câmara dos Deputados 04/02/2015 Dá nova redação à MPV 665/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2014 Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 176
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/11/2014 Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 177
EMC 6/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 179
EMC 5/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 179
EMC 4/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 172
EMC 3/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 185
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 15/07/2014 Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 202
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/06/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011). Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 180
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 03/10/2013 Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 175
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 02/10/2013 Acrescenta as alíneas "c" no inciso I e "d" no inciso II, ambos do § 4º do art. 177 e o inciso IV no art. 159, todos da Constituição Federal, permitindo que os recursos da CIDE sejam integralmente investidos para baratear a passagem de ônibus em todas as cidades brasileira Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 184
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 171
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Propõe nova redação à PEC nº 196/2012, Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 239
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 190
EMC 17/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Incluam-se os §§ 2º-A, 2º-B, 2º-C e 4º-A ao art. 165 da Constituição Federal, tornando obrigatória a execução de emendas parlamentares individuais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 172
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 04/06/2013 Acrescenta o art. 165-A da Constituição Federal, ajustado no art. 2º da PEC 565-A/2006 Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 176
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 23/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 176
EMC 36/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 35/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 34/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 33/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 32/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 31/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 30/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 29/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 28/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 27/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 26/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 25/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 24/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4.368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 23/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 22/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 21/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 20/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 19/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 18/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 17/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 16/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 15/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 14/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 13/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 12/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda aditiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 11/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 10/2012 Câmara dos Deputados 10/10/2012 Emenda supressiva apresentada ao Projeto de Lei nº 4368, de 2012, enviado pelo Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 175
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 02/05/2012 ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 182
EMC 7/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 195
EMC 6/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 196
EMC 1760/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se nova Meta (22) e as respectivas Estratégias ao Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, com a seguinte redação: Implantar um Sistema Próprio de Educação Escolar Indígena que assegure e respeite os processos específicos de ensino e de aprendizagem e a organização escolar proposta pelos povos indígenas, garantindo, assim, às novas gerações, a transmissão de valores e conhecimentos indígenas conforme está definido na legislação existente. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1759/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (18.10) para a Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10 Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1759/2011, Dep. Ivan Valente, para correção do comando da emenda, que passa a ter a seguinte redação: "Acrescente-se uma nova estratégia para a Meta 18 com a seguinte redação:". Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1758/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 18.10 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.10) instituir no âmbito dos sistemas públicos educacionais, no âmbito da união, dos estados, Distrito Federal e Município, comissões permanentes, formadas por profissionais com vista a subsidiar os órgão competentes a implementar os aludidos planos de carreira. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1757/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (12.20) para a Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 12.20) Nova estratégia - Desenvolver uma política pública de ensino superior para os povos indígenas, com a abertura de cursos regulares, bem como licenciaturas interculturais e cursos específicos e diferenciados em diferentes áreas de conhecimento, garantido acesso, permanência e conclusão dos cursos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1756/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 11.12 na Meta 18. Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1756/2011, Dep. Ivan Valente, para correção da referência à Meta 18, que passa a ser Meta 11. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1755/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 11.11 na Meta 18. Deferida pelo Presidente da Comissão solicitação do autor da EMC 1755/2011, Dep. Ivan Valente, para correção da referência à Meta 18, que passa a ser Meta 11. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1754/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Modifique-se a estratégia 11.9 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8.035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir o atendimento no ensino médio público e gratuito, integrado à formação profissional para os povos do campo, de acordo com os seus interesses e necessidades. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1752/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (8.9) para a Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Nova Estratégia (8.9): Garantir que a implantação de educação de jovens e adultos (EJA) nas escolas indígenas seja feita quando demandada e respeitando a diversidade e especificidade de cada povo, com ampla participação dos povos indígenas, sem substituir o ensino fundamental. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1751/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (7.41) para a Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir que a oferta da educação escolar indígena se articule às questões de sustentabilidade, autonomia e valorização da identidade cultural dos povos a que se destina. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1750/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (7.40) para a Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.40) Nova estratégia - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica desenvolverá instrumentos específicos de avaliação para a Educação Escolar Indígena, construídos com a participação dos educadores indígenas e especialistas, considerando os diferentes projetos políticos pedagógicos das escolas indígenas, bem como seu caráter bilíngüe ou multilíngüe e intercultural. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1749/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (6.6) para a Meta 6 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 6.8) Nova estratégia - A possibilidade de oferta da educação em tempo integral nas escolas indígenas deverá considerar as especificidades sócio-culturais dos povos indígenas e a demanda expressa das comunidades indígenas, sendo objeto de consulta prévia e informada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1748/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Modifique-se a estratégia 5.5, da Meta 05 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação 5.5) Apoiar a alfabetização de crianças indígenas, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso das línguas indígenas, bem como os projetos políticos pedagógicos diferenciados das escolas indígenas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1747/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Acrescente-se uma nova estratégia (2.14) para a Meta 2 do Anexo do Projeto de Lei n. 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Garantir a oferta da educação básica específica para os povos indígenas nas próprias Terras Indígenas, respeitando os projetos políticos pedagógicos elaborados pelas comunidades indígenas, seus métodos próprios de ensino e avaliação e a docência exercida pelos professores indígenas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 1746/2011 Câmara dos Deputados 07/06/2011 Modifique-se a estratégia 1.8, da Meta 1 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 1.8) Respeitar a opção dos povos indígenas quanto à implantação ou não da educação infantil, por meio de mecanismos de consulta prévia e informada, garantindo a autonomia na definição e planejamento das diretrizes curriculares, pedagógicas e lingüísticas, bem como formação específica aos professores indígenas para atuar neste nível. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 399/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Suprime a Estratégia 7.5 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n°  8.035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 398/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a estratégia 7.1 da Meta 07 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação:Formalizar e executar planos de ações articulados, implementando a qualidade da educação por meio de estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 397/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 As pesquisas têm indicado que o uso das TIC nas e pelas escolas incide pouco sobre as prendizagens, mas é importante e significativo para o desenvolvimento e o apoio ao trabalho coletivo/colaborativo. A emenda visa restabelecer esse desenvolvimento. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 396/2011 Câmara dos Deputados 26/05/2011 Modifica a Meta 05 do Anexo do PL, que passa a ter a seguinte redação: Estruturar o ensino fundamental de nove anos com foco na organização de ciclo de alfabetização com duração de três anos, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 196/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a estratégia 15.16 ao texto da Meta 15: 15.16) Implementação de programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 195/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 12.18 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 a seguinte redação: 12.18)Rever o programa Prouni, para que os recursos públicos destinados a estas iniciativas possam ser devidamente revertidos à ampliação, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior, fortalecendo seu caráter público, gratuito e de qualidade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 194/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica Estratégia 8.7 da Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 8.7) Promover busca ativa de crianças e de adolescentes fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, pelos órgãos responsáveis pela educação, de assistência social e saúde do município e do estado Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 193/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 8.4 da Meta 8 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 192/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa adiciona ao texto a Estratégia 6.7 na Meta 6 com a seguinte redação: 6.7 - Incentivar as escolas a tornarem-se espaços educadores sustentáveis, caracterizados por prédios de reduzido impacto ambiental e pela inserção da sustentabilidade socioambiental na gestão, na organização curricular, na formação de professores, nos materiais didáticos e no fomento da cidadania. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 191/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 6.05 da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 190/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A superlotação de salas e a sobrecarga acarretada por ela são fatores que intereferem diretamente na qualidade da educação oferecida pelos sistemas de ensino. A emenda estabelece parâmetros claros para uma relação ideal entre o número de crianças por professor contribui de forma direta para a superação dos graves problemas de qualidade enfrentados pela educação brasileira. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 189/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 5.2 da Meta 5 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O acompanhamento pedagógico e o planejamento educacional são elementos essenciais para a garantia da efetivação do processo de aprendizagem dos educandos, bem como a constante avaliação coletiva do trabalho educacional, no entanto o instrumento proposto não contribui para esses processos, pois parte de uma lógica de exames centralizados e uniformizados, que não levam em consideração os diferentes contextos, voltados apenas para a aferição de conteúdos e que pouco contribuem para uma análise e entendimento mais preciso dos processos que ocorrem no interior da sala de aula e do problemas concretos do dia-a-dia das escolas. A lógica aplicada aos exames centralizados tem sido a de provocar a competição e de colocar toda a responsabilidade pelos problemas educacionais nos alunos e nos profissionais, ignorando a falta de recursos e as condições de trabalho e isentando a responsabilidade da gestão pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 188/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa modificar a redação da Meta 06 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 6: Oferecer educação em tempo integral para 20% dos estudantes das escolas públicas de educação básica em 2015 e 50% em 2020. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 187/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Como em 2009, segundo a PNAD, os mais ricos já possuíam 72,5% de freqüência líquida de ensino médio, é razoável que sejam estabelecidas estratégias para tornar a evolução da taxa liquida mais acelerada para os jovens mais pobres (31,3%), para os que vivem no campo (35,7%) e para os que vivem na região norte (39,1%). Esta emenda garante que as estratégias da Meta 3 estejam sintonizadas com a equidade social no atendimento. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 186/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 4.5 da Meta 04 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 4.5) “Expandir a educação inclusiva, promovendo a articulação entre o ensino regular e ao atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 185/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 3.3 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. O uso do Exame Nacional de Ensino Médio, ENEM, para as mais diversas finalidades tem descaracterizado os objetivos originais deste exame e criado problemas de grandes proporções. A tentativa de transformá-lo em um vestibular nacional unificado e centralizado atende apenas a interesses privados, que através do PROUNI resolveram problemas de vagas ociosas nas insituições privadas. O acesso ao Ensino Superior deve ser um direito de todos e cabe ao poder público enfrentar o desafio de ampliar as vagas para esse atendimento, no entanto a estratégia aponta um esforço na consolidação de um instrumento de seleção, cuja única finalidade é justificar a exclusão da maioria dos jovens do acesso ao Ensino Superior Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 184/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 3.4 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.4) Fomentar a expansão das matrículas de ensino médio público integrado à educação profissional, priorizando-se o atendimento aos beneficiários dos programas de assistência social e observando-se as peculiaridades das populações do campo, dos povos indígenas e das comunidades quilombolas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 183/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 3.5 da Meta 3 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 182/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 O atendimento da demanda na educação infantil é um dos maiores desafios para a educação brasileira na próxima década, sendo fundamental o envolvimento e uma clara definição do papel de cada ente federado para que as metas sejam alcançadas. A emenda reforça essa necessidade de atuação coordenada entre os entes federados no atendimento em creche, que neste momento fica apenas sob a responsabilidade dos municípios. A emenda visa efetivação deste programa. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 181/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a estratégia 2.12 da Meta 2 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. A meta aponta uma perspectiva de padronização que não respeita os contextos regionais e que é contraditória com o principio que reconhece a especificidade da infância e da adolescência. Tais expectativas estão intrinsecamente relacionadas ao proejto político pedagógico desenvolvido autonomamente por cada escola. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 180/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa promover a busca ativa de crianças fora da escola,pelos órgãos responsáveis pela educação, assistência social e saúde. A ação dos órgãos públicos de educação, assistência social e saúde na localização e encaminhamento das crianças que por algum motivo se encontram fora do sistema educacional é essencial para que o direito a educação dessas crianças seja garantido pelo Estado. Isso demanda uma responsabilização desses órgãos e não apenas uma parceria. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 179/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A gestão democrática da educação é um dos principios da educação nacional, previsto no artigo 206 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) e deve permear todas as instâncias e mecanismos da educação nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 178/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Para garantir que o regime de colaboração seja efetivamente regulamentado, tornando assim mais justa e equitativa a divisão de responsabilidades no cumprimento das metas do novo PNE, será necessário, no prazo máximo de um ano a partir da aprovação desta Lei, regulamentar a distribuição dos recursos necessário a execução de suas metas. Essa distribuição de responsabilidades deve ser proporcional à capacidade de arrecadação de cada ente federado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 177/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a estratégia 15.15 ao texto da Meta 15: 15.15) Criar programas federal de bolsas para estudantes de licenciatura em instituições públicas como incentivo ao seu ingresso e permanência nos respectivos cursos, com destaque à existência de um plano emergencial para a área das licenciaturas nas ciências exatas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 176/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a estratégia 15.14 ao texto da Meta 15: 15.14) Garantir os estágios dos cursos de licenciatura, proporcionando a articulação entre as escolas públicas, como referência, e as instituições formadoras de educadores/as, com programas integrados envolvendo as redes escolares e as IES. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 175/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a Estratégia 16.6, ao texto da Meta 15: Estratégia 16.6 – Ofertar aos profissionais da educação básica, bolsas de Pós-Graduação à luz das regras estabelecidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 174/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o caput da Meta 16 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 16: Ampliar a formação de professores da educação básica em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, garantindo a todos formação continuada em sua área de atuação.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 173/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 17.6 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.6) Condicionar a assinatura de contratos e repasses voluntários da União aos entes federados ao cumprimento dos requisitos da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 172/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 17.5 na Meta 17 com a seguinte redação: 17.5) Constituir, até o segundo ano de vigência desta Lei, Comissão composta por representantes da União, dos Estados, o Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, a fim de elaborar proposta para regulamentação do art. 206, VIII da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 171/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o Caput da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica garantindo igual rendimento do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade ao rendimento médio dos demais profissionais com mesma escolaridade em 2015. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 170/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 17.1 da Meta 17 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 17.1) Constituir fórum permanente com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores em educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 169/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 18: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação em todos os sistemas de ensino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 168/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 18.9 na Meta 18 com a seguinte redação: 18.9 – Assegurar remuneração condigna a todos os trabalhadores da educação e equiparar os vencimentos de carreira dos profissionais, de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 167/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 18.1 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.1) Estruturar os sistemas de ensino buscando atingir, em seu quadro de profissionais, 90% de servidores nomeados em cargos de provimento efetivo em efetivo exercício na rede pública de educação básica Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 166/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 18.4 da Meta 18 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 18.4) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológico de nível superior destinados à formação de funcionários de escola para as áreas de administração escolar, multimeios e manutenção da infra-estrutura escolar, inclusive para alimentação escolar, sem prejuízo de outras. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 165/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o caput da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 19: Garantir, mediante lei específica aprovada no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a nomeação para a função de diretores de escola e com a participação efetiva da comunidade escolar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 164/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a estratégia 14.4 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 163/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 14.11 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.11) Desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais do magistério, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340/03, em instituições de ensino superior públicas, visando superar preconceitos, discriminação, violência sexista e homofóbica no ambiente escolar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 162/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Meta 14 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, na forma presencial e em instituições públicas, de modo a atingir a titulação anual de 50 mil mestres e 18 mil doutores até o quinto ano de vigência desta lei e 60 mil mestres e 25 mil doutores no último ano de vigência desta lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 161/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 15.10 da Meta 15 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 15.10) Implementar cursos presenciais e programas especiais, gratuitos e preferencialmente públicos para assegurar formação específica em sua área de atuação aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não-licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 160/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a estratégia 15.13 ao texto da Meta 15: 15.13) Fortalecer as licenciaturas presenciais para a formação inicial dos profissionais do magistério e garantir que os cursos de formação sejam pré-requisito para a valorização profissional, materializando-se em promoção funcional por meio de planos de cargos, carreira e remuneração. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 159/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-ser a Estratégia 19.2 da Meta 19 do PL 8035 de 2010.: Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 158/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 19.5 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.5 – Priorizar ao repasse de transferência voluntária da União aos entes federados que instituírem Fóruns e Conselhos de Educação, nos moldes propostos aos colegiados nacionais, com ampla participação social – inclusive dos profissionais da educação básica – e que assegurarem a presença de representantes da comunidade escolar no processo de formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas educacionais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 157/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adicione-se ao texto a Estratégia 19.4 na Meta 19 com a seguinte redação: 19.4 – Estimular o fortalecimento dos conselhos escolares de caráter deliberativo, que devem contar com ampla participação da comunidade educacional e a constituição de grêmios estudantis em todas as escolas públicas da educação básica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 156/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 19.1 da Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias na área da educação para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei específica prevendo processos que garantam a participação da comunidade escolar na escolha para a função de diretores escolares. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 155/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 19.3 à Meta 19 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 19.3) Implementar a eleição direta para diretores/as ou gestores/as das escolas federais, estaduais, distrital e municipais da educação básica, preservando as orientações comuns do Sistema Nacional de Educação a ser configurado em regime de colaboração, além da garantia ao reconhecimento do direito às formas alternativas de gestão, de modo a promover a participação social ampla na gestão democrática escolar, respeitando as necessidades e costumes de grupos culturais e sociais específicos – tais como cidadãos do campo e membros de populações tradicionais, como indígenas e quilombolas – e o processo educativo desenvolvido junto às pessoas privadas de sua liberdade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 154/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a estratégia 20.3 da Meta 20 que passa a ter a seguinte redação: 20.3) Destinar 50% dos valores financeiros que compõem o Fundo Social advindos da exploração da camada pré-sal para a educação, sendo que 30% devem ficar com a União, para o desenvolvimento de programas relativos à educação superior e profissionalizante e 70% devem ser transferidos a estados, distrito federal e municípios, para o desenvolvimento de programas de educação básica por meio de uma política de transferências equivalente ao salário educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 153/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 20.6 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.6) Tomando como referência o custo-aluno-qualidade (CAQ), a União deve desenvolver indicadores de gasto educacional e de tipo de despesa per capita por aluno em todas as etapas e modalidades da educação básica pública, utilizando os resultados para subsidiar as definições de distribuição dos recursos do Fundeb e corrigir eventuais distorções entre o CAQ e o gasto efetivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 152/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.13 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.13 – Assegurar, em âmbito da reforma tributária, os recursos necessários à consecução das metas dispostas nesta Lei, ainda que necessário seja ampliar os percentuais da atual base de recursos vinculados à educação ou mesmo estender a vinculação constitucional a outros tributos.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 151/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 20.1 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.1) A União enviará ao Congresso Nacional, no prazo de seis meses após a aprovação desta Lei, Proposta de Emenda à Constituição que eleve progressivamente a vinculação de impostos e transferências para a manutenção e desenvolvimento do ensino, em ritmo e percentual compatíveis com o cumprimento da Meta 20, garantindo-se fonte de financiamento permanente e sustentável para todas as etapas e modalidades da educação pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 150/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.7 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.7) Destinar cinquenta por cento (50%) dos créditos advindos do pagamento de royalties decorrentes de atividades de produção energética (extração, tratamento, armazenagem e refinamento de hidrocarbonetos) à manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 149/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a Estratégia 12.17 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 12.17) Alocar recursos financeiros específicos para a expansão da graduação nas instituições públicas no período noturno, visando a que o número de vagas nesse período atinja 1/3 (um terço) do número total de vagas Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 148/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Adende-se a Estratégia 13.8 ao texto da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 13.8) A partir de 2013, para credenciamento ou recredenciamento de universidades e centros universitários será necessário comprovar a existência de 30% de doutores em efetivo exercício, dos quais 50% em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 147/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 13.4 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 146/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 13.2 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 145/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 13.1 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 13.1) Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 144/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 11.6 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 143/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 11.7 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 142/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 11.10 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 141/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa modificar a Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 11: Elevar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando que a rede pública corresponda, no quinto ano de vigência desta Lei, a 60% e, no último ano de vigência desta Lei, a 80% do total de matrículas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 140/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 11.3 da Meta 11 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 139/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 138/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 12.3 da Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 12.2) Ampliar a oferta de vagas por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 137/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 9.5 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 9.5) Promover ações políticas intersetoriais articuladas que estimulem e possibilitem o acesso do jovem adulto ou idoso à escola, garantindo-se acesso aos meios de transporte no trajeto casa-escola-trabalho, creche para aqueles que têm filhos e articulação com a área da saúde para a execução de programa nacional de atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos para estudantes da educação de jovens e adultos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 136/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda acrescenta a Estratégia 9.6 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.6) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem o desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses educandos, seus saberes, sua trajetória de vida e sua inserção no mundo do trabalho, valorizando-se e qualificando-se os(as) professores(as) que se dediquem prioritariamente a esta modalidade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 135/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior pela ampliação da atuação de mestres e doutores nas instituições de educação superior para 75%, no mínimo, do corpo docente em efetivo exercício, sendo, do total, 35% doutores, todos em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) ao ensino, à pesquisa e à extensão universitária. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 134/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 13.6 da Meta 13 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 133/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 14.8 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 14.8) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente o de doutorado, nos campi novos abertos no âmbito dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas, com financiamento adequado para viabiliza-los. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 132/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a estratégia 14.3 da Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 131/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 14.10 à Meta 14 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 14.10) Ampliar a oferta, por parte das instituições de ensino superior públicas, de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado sobre relações étnico-raciais no Brasil e sobre história e cultura afro-brasileira, africana e dos povos indígenas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 130/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Emenda modifica a Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de modo a acabar com o analfabetismo absoluto até 2015 e, até 2020, reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 129/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 9.1 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 9.1) Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria, por meio de incentivo financeiro para entes federados que elevarem a cobertura e melhorarem os indicadores de permanência dos alunos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 128/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 9.2 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: 9.2) Implementar, em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil, mobilização nacional de alfabetização de jovens e adultos, com garantia de continuidade da escolarização básica a todos os jovens e adultos participantes, através de programas e ações específicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 127/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 9.4 da Meta 09 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 126/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 7.25 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 125/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa adicionar ao texto a Estratégia 7.27 na Meta 7 com a seguinte redação: 7.27) Assegurar a inserção curricular da educação ambiental com foco na sustentabilidade socioambiental e o trato desse campo de conhecimento como uma prática educativa integrada, contínua e permanente, nos termos da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, a partir de uma visão sistêmica e por meio de ações, projetos e programas que promovam junto a comunidade escolar a implementação de espaços educadores sustentáveis. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 124/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 7.24 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 123/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: META 7: Fomentar a qualidade de ensino em todos os níveis , etapas e modalidades do ensino assegurando a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 122/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a Estratégia 7.2 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 121/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa suprimir a estratégia 7.3 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 120/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda suprime a Estratégia 7.4 da Meta 7 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 119/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 7.11 da Meta 07 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.11) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas da educação básica e superior. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 118/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a a Estratégia 7.16 da Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 7.16) Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral, assegurando-se a implementação do Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (2009). Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 117/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda acrescenta a Estratégia 9.7 na Meta 9 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 9.7) Assegurar, até o terceiro ano de vigência deste Plano, a oferta de educação escolar às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, na modalidade EJA e integrada à formação profissional, assegurando-se a formação específica de professores(as) e a implementação, em regime de colaboração, das Diretrizes Nacionais para a Oferta de Educação para Jovens e Adultos em Situação de Privação de Liberdade nos Estabelecimentos Prisionais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 116/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Meta 12 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10 que passa a ter a seguinte redação: Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e participação pública nas matrículas de pelo menos 30% no quinto ano de vigência desta Lei e 60% no último ano de vigência desta Lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 115/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 3: Universalizar, até o quinto ano de vigência desta Lei, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária no ensino médio, alcançando-se 70% no quinto ano de vigência desta Lei e 90% no último ano de Vigência desta Lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 114/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 4.1 da Meta 04 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 4.1) Considerar, para fins de cálculo do valor por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, o custo real do atendimento de estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 113/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda acrescenta a Estratégia 7.26 à Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 7.26) Os sistemas de ensino promoverão os valores da tolerância e do respeito à diversidade nas escolas, respeitando-se o princípio da laicidade do Estado, com a proibição das práticas de proselitismo religioso e de ensino religioso confessional, vedando-se ainda a ostentação de símbolos religiosos nas escolas públicas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 112/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda visa acrescentar a Estratégia 8.8 à Meta 08 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 8.8) Os estados, DF e municípios deverão realizar e publicar no segundo, quinto e oitavo ano de vigência desta lei, com a colaboração técnica e financeira da União, levantamento da demanda potencial de jovens e adultos por educação básica, por nível de escolaridade, bairro e distrito de referência, planejando a oferta de vagas com vistas a atender adequadamente a demanda identificada e realizando a chamada escolar pública dessa população ao menos uma vez a cada ano. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 111/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a Estratégia 3.9 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.9) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 110/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda modifica a redação da Estratégia 3.11 da Meta 03 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 3.11) Universalizar, até o quinto ano de vigência desta Lei, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e aumentar a relação computadores/estudante nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, especialmente nas unidades escolares públicas que ofertam ensino médio. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 109/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A presente emenda modificativa estabelece um prazo de quatro anos para que esta universalização aconteça. A educação brasileira carece de maior velocidade na melhora de seus indicadores básicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 108/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A gestão democrática da educação é um dos princípios asseverados no Capítulo da Educação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e é um dos pilares do PNE - 2011/2020, tendo sido amplamente defendido pela Conferência Nacional de Educação (Conae). Desse modo, os planos de educação dos demais entes federados devem atender necessariamente a esse princípio, sendo aprovados somente após a ampla participação de organizações da sociedade civil e dos demais atores sociais preocupados com a temática educacional. Com essa medida, também se evita que os planos de educação sejam tratados como deveres meramente burocráticos, uma vez que passam a expressar o compromissos assumidos em âmbito local, distrital e estadual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 107/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda estabelece que no primeiro ano de vigência desta Lei, o Ministério da Educação promoverá amplo debate nacional para definir os parâmetros do Custo Aluno Qualidade para os níveis, etapas, modalidades e tempos pedagógicos, os quais servirão de referência para as subseqüentes dotações orçamentárias previstas no caput deste artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 106/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda procura definir de forma clara a responsabilidade de cada ente federado no financiamento da construção, reestruturação e aquisição de equipamentos que garantam a ampliação do atendimento da educação infantil, necessárias para a consecução das metas propostas neste plano para este nível de ensino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 105/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda supressiva garante coerência entre o PL e os anseios da sociedade civil brasileira, manifestados na Conae. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 104/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A presente emenda aditiva pretende que o novo Plano Nacional de Educação proporcione uma inclusão mais acelerada das camadas mais pobres ao atendimento em creches. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 103/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A presente emenda estabelece que em até 5 anos de vigência desta Lei, universalizar o atendimento escolar da população de 4 e 5 anos de idade e, nesse mesmo prazo, atender plenamente a demanda manifesta por educação infantil da população de até 3 anos de idade. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 102/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 O reconhecimento da identidade cultural das comunidades quilombolas nos últimos anos significou um importante avanço nas políticas públicas educacionais, devendo ser esta uma meta reafirmada no PNE. Nesse sentido, a Conae reafirmou amplamente a necessidade de valorização da educação nas comunidades indígenas e quilombolas, com adequação dos conteúdos, dos materiais didático-pedagógicos e das formas de gestão. Outro ponto diversas vezes destacado no texto final da Conae é a necessidade de formação superior de professores(as) para atuar nas comunidades indígenas e quilombolas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 101/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Meta 15 do PL 8035 de 2010 que passa a ter a seguinte redação: Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura presencial na área de conhecimento em que atuam, sendo que até o quinto ano de vigência desta lei pelo menos 80% dos professores já tenham alcançado este patamar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 100/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A presente emenda altera o texto original, oriundo do Executivo Federal, tornando-o mais compatível com a tarefa que efetivamente cabe ao Poder Público, além de ser um texto mais apropriado ao caráter de um Plano Nacional de Educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 99/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A implantação de mecanismos de acompanhamento do cumprimento das metas do PNE é fundamental para a consecução do plano. Mas o acompanhamento, a posteriori, do cumprimento das metas, não é suficiente, sendo necessários instrumentos que definam claramente a responsabilidade dos entes federados e dos gestores na gestão educacional. A presente emenda sugere esta alteração. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 98/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A timidez da meta de investimentos públicos em educação pública é a maior deficiência da atual proposta do Executivo Federal de Plano Nacional de Educação 2011-2020. Definitivamente, o percentual proposto na Meta 20 não garante a realização das metas apresentadas no documento. Segundo o Ministério da Educação (MEC), em 2009, o Brasil aplicou 5% do PIB em investimentos públicos diretos nas políticas públicas educacionais. Segundo a redação original desta meta, proposta pelo Executivo Federal, a idéia é apenas crescer 2% do PIB em 10 anos, o que é uma progressão excessivamente tímida perante as necessidades educacionais brasileiras. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 97/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A emenda estabelece que o esforço avaliativo deverá ser empreendido por um exercício de cooperação entre o Inep, vinculado ao Ministério da Educação, o Congresso Nacional e o Fórum Nacional de Educação (FNE), fortalecendo o caráter fiscalizador do Parlamento e a participação qualificada e autônoma da sociedade civil e da comunidade educacional brasileira, presente no FNE. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 96/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o Art. 4º do PL nº8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 95/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se o Artigo 5º do PL nº 8035 de 2010, que passa a ter a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 94/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.12) A partir da aprovação desta Lei, excluir as despesas com aposentadorias e pensões do cálculo do cumprimento da vinculação mínima de impostos para a manutenção e desenvolvimento do ensino da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, garantindo-se a paridade entre aposentados/as e ativos/as e mantendo-se a gestão e o pagamento das aposentadorias e pensões nos orçamentos dos órgãos gestores dos respectivos sistemas de ensino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 93/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.10) Implantar, no prazo de dois anos após a aprovação deste Plano, em regime de colaboração e com a participação dos respectivos Tribunais de Contas, programas articulados e permanentes de formação de membros dos Conselhos do Fundeb e de Educação, abertos à comunidade, com o objetivo de qualificar sua atuação no acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos vinculados à educação e ao ensino Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 92/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.11) Prover, no prazo de dois anos após a aprovação deste Plano, com a colaboração técnica e financeira da União, todos os Conselhos do Fundeb e de Educação do suporte técnico contábil e jurídico necessário ao exercício pleno e autônomo de suas atribuições no acompanhamento, avaliação e controle social dos recursos vinculados à educação e ao ensino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 91/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Meta 21) O financiamento à educação deve tomar como referência o mecanismo do custo aluno-qualidade (CAQ), que deve ser definido a partir do custo anual por aluno/estudante dos insumos educacionais necessários para que a educação básica pública adquira e se realize com base em um padrão mínimo de qualidade, sendo o prazo para a sua implementação o de dois anos após a aprovação desta Lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 90/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: Meta 20: Ampliar progressivamente o investimento público direto em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto do país, em até quatro anos após a vigência desta lei e, no mímino, 10% do PIB, no quinto ano de vigência desta lei, mantendo-se esta porcentagem até que o paradigma proposto por este Plano Nacional de Educação seja consolidado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 89/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.8 à Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.8) No prazo máximo de um ano, o CAQ será definido em portaria do Ministério da Educação, consultado o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação, devendo ser implementado através da complementação da União aos estados, Distrito Federal e aos municípios que comprovadamente não atinjam o valor do CAQ quando consideradas as respectivas receitas vinculadas para manutenção e desenvolvimento do ensino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 88/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Modifique-se a Estratégia 20.5 da Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, que passa a ter a seguinte redação: 20.5) Implementar o custo aluno-qualidade (CAQ) da educação básica à luz da ampliação do investimento público em educação, no prazo máximo de um ano contado da aprovação desta Lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 87/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.7 na Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10, com a seguinte redação: 20.9) No prazo de um ano contado da aprovação deste Plano, tornar públicas e transparentes, em tempo real e em seção específica do portal eletrônico do órgão gestor da educação nos respectivos sistemas de ensino, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de cada unidade gestora dos recursos vinculados à função educação e à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como toda a receita vinculada auferida, respeitadas as disposições específicas da Lei Complementar n° 131, de 2009. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 86/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 Suprima-se a Estratégia 6.4 da Meta 6 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
EMC 85/2011 Câmara dos Deputados 23/05/2011 A presente emenda torna o texto do parágrafo coerente com o princípio da gestão democrática das políticas públicas educacionais, expresso no capítulo da educação da Constituição Federal de 1988, fortalecendo o caráter de monitoramento e controle social do PNE, que deve ser empreendido pelo Fórum Nacional de Educação, instância unanimemente aprovada pela Conae (Conferência Nacional de Educação). Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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