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Emenda ao Substitutivo (ESB) · 22 no total

Jean Wyllys

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda ao Substitutivo (ESB) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 244 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Fica aprovado o Plano Nacional de Educação- PNE, com vigência por dez anos, a contar da aprovação desta Lei, na forma da alteração proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 243 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Modifique-se a Meta 11 do texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010 Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 242 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Modifique-se a Meta 12 do texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 241 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Modifique-se a Meta 1 do texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 240 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Modifique-se a Meta 20 do texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 239 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Modifique-se a Estratégia 1.5. do texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 238 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Acrescente-se a Estratégia 2.10 ao texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 237 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Acrescente-se ao final do Art. 7º a seguinte redação: Art. 7º ... tomando como parâmetro a capacidade financeira de cada ente federado e as responsabilidades da União previstas no artigo 211 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 236 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Dê-se à Meta 5 a seguinte redação: Meta 5: Alfabetizar todas as crianças até o final do terceiro ano do ensino fundamental de 9 anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 235 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Suprima-se as Estratégias 1.12, 1.14 e 1.15 da Meta 01 do Anexo do Projeto Substitutivo de Lei nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 234 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 10 do Substitutivo do relator: Parágrafo único - O Congresso Nacional deve aprovar leis específicas regulamentando a oferta de ensino pela iniciativa privada, de forma a garantir qualidade, gestão democrática e o cumprimento da função social da educação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 233 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Acrescente-se duas novas estratégias a Meta 15 do texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 232 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 11 do texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 231 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Modifique-se a Meta 20 do Anexo do Projeto de Lei n° 8035/10. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 230 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Dê-se à estratégia 20.3 a seguinte redação:   “20.3) Destinar cinquenta por cento dos recursos do Fundo Social do Pré-sal, royalties e participações especiais da União, referentes ao petróleo e à produção mineral à manutenção e desenvolvimento do ensino público.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 229 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Suprima-se a estratégia 1.7 do texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 228 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Acrescente-se novo artigo ao texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010, com a seguinte redação: Art. - Para efeito desta Lei Entende-se por investimento público direto em educação os recursos dos governos aplicados na educação pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 227 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Suprima-se a Estratégia 11.6 do texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 226 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Acrescente-se a Estratégia 20.9 ao texto do Substitutivo ao PL nº 8035/2010. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 225 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Acrescente-se à Meta 12 a seguinte estratégia: “12.7) “Constituir um Plano Nacional de Assistência Estudantil, que articule e amplie, por meio de programas especiais, as políticas de inclusão e de assistência estudantil nas instituições de educação superior, instituindo órgãos específicos de assistência estudantil na IES, garantindo 15% do orçamento de cada IES pública para a rubrica de assistência estudantil e instituindo um Fundo Nacional de Assistência Estudantil composto por 2% do orçamento global do MEC e 2% da arrecadação das IES privadas, de modo a atender estudantes das redes pública e privada e ampliar as taxas de acesso e permanência à educação superior de estudantes egressos da escola pública, apoiando seu sucesso acadêmico e definindo metas objetivas de combate à evasão.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 224 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Suprima-se as estratégias 2.7, 3.10 e 7.1. Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3
ESB 223 Câmara dos Deputados 14/12/2011 Dê-se à Meta 4 a seguinte redação: “Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar, na rede regular de ensino, aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo-lhes a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, em salas de recursos multifuncionais ou em instituições especializadas, públicas ou filantrópicas, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 3ª assinatura de 3

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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