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Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) (REC) · 3 no total

Luiza Erundina

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Recurso contra devolução de proposição (Art. 137, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 20/2021 Câmara dos Deputados 26/05/2021 Recurso contra a devolução pela Presidência da Câmara do Deputados do Projeto de Decreto Legislativo nº 16, de 2021, com a finalidade de sustar os efeitos da Portaria nº 457, de 02 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra, que Institui o Grupo de Trabalho para Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos. Aguardando Designação de Relator(a) desde 04/06/2021 Coautoria — 16ª assinatura de 46
REC 12/2021 Câmara dos Deputados 28/04/2021 Recorre, nos termos do § 2º do art. 137 do Regimento Interno, contra a devolução, pela Presidência, do PL nº 3.842, de 2020, com base no § 1º, inciso II, na alínea “b” do mesmo artigo, por contrariar o disposto no art. 84, VI, da Constituição Federal. Aguardando Designação de Relator(a) desde 05/05/2021 Autoria única
REC 17/2011 Câmara dos Deputados 23/03/2011 Recorre, ao Plenário, contra a devolução do Projeto de lei nº 55, de 2011, que "Institui o referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional". Aguardando Designação de Relator(a) desde 20/02/2019 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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