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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELO) · 7 no total

Claudia Martins

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELO 1/2023 Câmara Municipal de Laranjal Paulista (SP) 15/05/2023 Altera o Artigo 96-A da Lei Orgânica do Município de Laranjal Paulista Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 20 de junho de 2023
Coautoria
PELO 7/2021 Câmara Municipal de Laranjal Paulista (SP) 15/09/2021 Altera o §1º do artigo 96-A na Lei Orgânica do Município de Laranjal Paulista/SP. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 05 de novembro de 2021
Primeira assinatura de 6
PELO 6/2021 Câmara Municipal de Laranjal Paulista (SP) 10/06/2021 Altera a redação do Art. 141 da Lei Orgânica Municipal. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 10 de agosto de 2021
Coautoria
PELO 4/2021 Câmara Municipal de Laranjal Paulista (SP) 17/02/2021 Altera as disposições constantes do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal de Laranjal Paulista. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 22 de março de 2021
Coautoria
PELO 3/2021 Câmara Municipal de Laranjal Paulista (SP) 12/02/2021 Acrescenta artigo 96-A na Lei Orgânica do Município de Laranjal Paulista -SP, que institui Orçamento Impositivo dispõe sobre execução orçamentária financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal em Lei Anual. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 5, de 22 de março de 2021
Primeira assinatura de 12
PELO 5/2019 Câmara Municipal de Laranjal Paulista (SP) 10/09/2019 Altera o § 2° do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Laranjal Paulista. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 12 de novembro de 2019
Coautoria
PELO 4/2019 Câmara Municipal de Laranjal Paulista (SP) 22/07/2019 Acrescenta o artigo 96-A na Lei Orgânica do Município de Laranjal Paulista-SP, que institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Laranjal Paulista (SP) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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