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Projeto de Resolução (PRES) · 14 no total

Josivaldo da Equoterapia

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Resolução (PRES) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRES 59/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 04/12/2025 Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor DIEGO MACEDO BRANDÃO, o Título de Cidadão Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 382, de 23 de dezembro de 2025
Autoria única
PRES 58/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 04/12/2025 Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor IGOR MACEDO BRANDÃO, o Título de Cidadão Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 381, de 23 de dezembro de 2025
Autoria única
PRES 57/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 04/12/2025 Fica concedido à Ilustríssima Senhora LUCIMAR MACEDO DE CARVALHO BRANDÃO, o Título de Cidadã Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 380, de 23 de dezembro de 2025
Autoria única
PRES 55/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 02/12/2025 Concede ao Ilustríssimo Senhor JOSÉ JAMISSON BARBOSA FERREIRA, o Título de Cidadão Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 378, de 23 de dezembro de 2025
Autoria única
PRES 54/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 27/11/2025 Institui o Parlamento Jovem de Lagarto no âmbito da Câmara Municipal de Lagarto e dá outras providências. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 377, de 23 de dezembro de 2025
Autoria única
PRES 51/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 11/11/2025 Concede Título de Cidadania Lagartense e dá providências correlatas. Situação não informada pela Casa
Resolução nº 376, de 01 de dezembro de 2025
Autoria única
PRES 47/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 23/10/2025 Concede Título de Cidadania Lagartense e dá providências correlatas. SIDCLEY VIEIRA SANTOS Situação não informada pela Casa
Resolução nº 371, de 05 de novembro de 2025
Autoria única
PRES 8/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 20/02/2025 Fica concedido a Ilustríssima Senhora AMANDA SANTA BÁRBARA CALASANS MOURA, o Título de Cidadã Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução-GP nº 334, de 28 de fevereiro de 2025
Autoria única
PRES 7/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 20/02/2025 Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor MARCELO MORAES SANTOS, o Título de Cidadão Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução-GP nº 333, de 28 de fevereiro de 2025
Autoria única
PRES 6/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 20/02/2025 Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor ÉDIPO TIMOTEO MORAES, o Título de Cidadão Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução-GP nº 332, de 28 de fevereiro de 2025
Autoria única
PRES 4/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 20/02/2025 Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor KLEBER KRYS SILVA DE MENESES, o Título de Cidadão Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução-GP nº 330, de 28 de fevereiro de 2025
Autoria única
PRES 3/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 20/02/2025 Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor ALISSON MONTEIRO DE LIMA, o Título de Cidadão Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução-GP nº 329, de 28 de fevereiro de 2025
Autoria única
PRES 2/2025 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 20/02/2025 Fica concedido ao Ilustríssimo Senhor FÁBIO JÚNIOR DOS SANTOS, o Título de Cidadão Lagartense. Situação não informada pela Casa
Resolução-GP nº 328, de 28 de fevereiro de 2025
Autoria única
PRES 5/2018 Câmara Municipal de Lagarto (SE) 26/04/2018 Concede Título de Cidadania Lagartense ao Sr Paulo Araujo Pinto Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Lagarto (SE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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