Flavio Bolsonaro
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 73/2014 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 14/05/2014 | ACRESCENTA O §3º AO ARTIGO 179 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 54 autores |
| PEC 69/2014 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 06/03/2014 | MODIFICA OS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 91 E ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 2 autores |
| PEC 52/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 20/06/2013 | MODIFICA O §2º DO ARTIGO 210 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE 05 DE OUTUBRO DE 1989. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 3 autores |
| PEC 44/2013 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 25/02/2013 | ALTERA O ARTIGO 194º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 3 autores |
| PEC 40/2012 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 24/10/2012 | ACRESCENTA O INCISO X AO ARTIGO 92 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 38/2012 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 24/10/2012 | ALTERA O INCISO " I " DO ARTIGO 308 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 32 autores |
| PEC 34/2012 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 28/06/2012 | ACRESCENTA O § 9° AO ART. 210 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TORNANDO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA AS EMENDAS PARLAMENTARES DE INICIATIVA INDIVIDUAL AO ORÇAMENTO PÚBLICO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 28/2012 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 12/04/2012 | INCLUI OS PARÁGRAFOS 6º E 7º AO ARTIGO 194, SEM PREJUÍZO PARA OS DEMAIS. TÍTULO 6º, CAPÍTULO 1, DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 4 autores |
| PEC 68/2010 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 06/12/2010 | ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECENDO A IMPOSSIBILIDADE DE MILITAR ESTADUAL REFORMADO ESTAR SUJEITO A SANÇÃO DISCIPLINAR. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 67/2010 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 06/12/2010 | ALTERA O TEXTO DO PARÁGRAFO 7º, DO ART. 91, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 59/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 09/12/2009 | ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECENDO QUE A EXCLUSÃO DE MILITAR ESTADUAL DOS QUADROS DA RESPECTIVA CORPORAÇÃO OCORRA APENAS APÓS DECISÃO JUDICIAL CONDENATÓRIA, TRANSITADA EM JULGADO, NOS CASOS EM QUE MENCIONA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 58/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 09/12/2009 | ACRESCENTA § 6º AO ART. 183 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DECLARANDO ATIVIDADES DE RISCO NA FORMA QUE MENCIONA. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 40/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 16/04/2009 | ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 91 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECENDO QUE A EXCLUSÃO DO MILITAR ESTADUAL DOS QUADROS DA RESPECTIVA CORPORAÇÃO OCORRA APENAS APÓS DECISÃO JUDICIAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 37/2009 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 13/03/2009 | ALTERA O INCISO XIII DO ARTIGO 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DISPONDO SOBRE LIMITE ÚNICO DE REMUNERAÇÃO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 4 autores |
| PEC 31/2008 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 05/12/2008 | ALTERA O INCISO XIII DO ART. 77 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. | Situação não informada pela Casa | Autoria conjunta — 3 autores |
| PEC 40/2004 Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro | 04/11/2004 | ALTERA A ALÍNEA “B”, DO INCISO II, DO § 1º DO ART. 112, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, QUE TRATA DA COMPETÊNCIA DA INICIATIVA DAS LEIS COMPLEMENTARES E ORDINÁRIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Assembleia Legislativa — Rio de Janeiro — Sistema de proposições da ALERJ (Lotus Notes). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.