Socorro Nogueira
Candidatura a Deputado Estadual por AP pelo PT em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| REQUERIMENTO (REQ) | 1.664 | 1.663 |
| INDICAÇÃO (INDIC) | 151 | 151 |
| Justificativa de Falta (JUSFA) | 17 | 17 |
| PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PLO) | 14 | 13 |
| MOÇÃO (MOC) | 11 | 11 |
| PROPOSTA DE EMENDA IMPOSITIVA (PEMI) | 4 | 4 |
| PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA (PELO) | 3 | 1 |
| PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (PDL) | 2 | 2 |
| PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) | 2 | 2 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PELO 3/2025 Câmara Municipal de Santana (AP) | 08/10/2025 | MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 18, II, “A” E O ART. 20, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA. | Emenda à Lei Orgânica-PRES nº 3, de 09 de dezembro de 2025 | Primeira assinatura de 15 |
| PLO 67/2025 Câmara Municipal de Santana (AP) | 15/09/2025 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NOME DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA EMEB PIAÇACÁ PARA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA JANÚBIA DUTRA DOS SANTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária-EM nº 1.624, de 22 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 8/2023 Câmara Municipal de Santana (AP) | 23/11/2023 | CONCEDE O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO SANTANENSE, DEFENSOR PÚBLICO ROBERTO COUTINHO FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Decreto Legislativo-SECLEG nº 8, de 15 de fevereiro de 2024 | Autoria única |
| PLO 85/2023 Câmara Municipal de Santana (AP) | 21/11/2023 | QUE HOMENAGEIE COM O NOME NAZILA COUTINHO SILVA DA CONCEIÇÃO COMO PRAÇA MUNICIPAL DE SANTANA LOCALIZADA NA AVENIDA COELHO NETO, BAIRRO PARAÍSO. | Lei Ordinária-EM nº 1.516, de 09 de maio de 2024 | Autoria única |
| PELO 1/2021 Câmara Municipal de Santana (AP) | 09/12/2021 | REVOGA A EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001, DE 27 DE MARÇO DE 2020, QUE ACRESCENTOU O INCISO IX, AO ARTIGO 65, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTANA. | Emenda à Lei Orgânica-PRES nº 1, de 22 de dezembro de 2021 | Coautoria |
| PLO 59/2021 Câmara Municipal de Santana (AP) | 14/09/2021 | QUE RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ENTIDADE DENOMINADA ONG CARLOS DANIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | Lei Ordinária-EM nº 1.388, de 19 de novembro de 2021 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Santana (AP) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.