Alessandra Campelo
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 1/2026 Assembleia Legislativa — Amazonas | 03/03/2026 | ALTERA o § 7º do art. 110 da Constituição do Estado do Amazonas para incluir os Conselhos de Classe dentre as hipóteses de afastamento de servidor público para exercício de mandato classista. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 8 |
| PEC 9/2019 Assembleia Legislativa — Amazonas | 01/08/2019 | ACRESCENTA O INCISO IV AO ART. 83, A SEÇÃO V AO CAPÍTULO VI E O ART. 103-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS (ADVOCACIA COMO FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA). | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 117, de 10 de março de 2020 |
Autoria única |
| PEC 11/2017 Assembleia Legislativa — Amazonas | 10/10/2017 | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS (TODO PODER EMANA DO POVO). | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 113, de 16 de setembro de 2019 |
Autoria única |
| PEC 3/2016 Assembleia Legislativa — Amazonas | 12/07/2016 | ACRESCENTA O ART. 102-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PEC 2/2016 Assembleia Legislativa — Amazonas | 25/02/2016 | ALTERA NA FORMA QUE ESPECIFICA O § 5º DO ART 217 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, O QUAL DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS EM PROJETOS APROVADOS PELA FUNDAÇÃO E AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| PEC 712/2015 Assembleia Legislativa — Amazonas | 18/03/2015 | REQUER À MESA, NA FORMA REGIMENTAL, SEJA EXPEDIDA MOÇÃO DE PARABENIZAÇÃO AO IO BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA (AEROMÓVEL) EM COMEMORAÇÃO AOS 100 ANOS DE FUNDAÇÃO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.