Adjuto Afonso
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PEC 4/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas | 09/06/2021 | ALTERA na forma que especifica o artigo 114, com acréscimo do inciso VI; revoga a alínea “c” do artigo 116; acrescenta o artigo 117-B, incisos I, II, III e IV; dá nova redação ao §5º do artigo 125; e acrescenta o artigo 125-A, parágrafo único, à Constituição do Estado do Amazonas e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 124, de 18 de junho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas | 02/06/2021 | ALTERA o disposto no Artigo 125, §5° da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências (Guardas Municipais). | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 123, de 18 de junho de 2021 |
Coautoria |
| PEC 5/2020 Assembleia Legislativa — Amazonas | 03/12/2020 | Altera a redação do art. 29, § 4º, inc. II, da Constituição do Estado do Amazonas. | Situação não informada pela Casa Emenda a CE nº 121, de 03 de dezembro de 2020 |
Primeira assinatura de 8 |
| PEC 2/2016 Assembleia Legislativa — Amazonas | 25/02/2016 | ALTERA NA FORMA QUE ESPECIFICA O § 5º DO ART 217 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS, O QUAL DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS EM PROJETOS APROVADOS PELA FUNDAÇÃO E AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.