DR. George Lins
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PRL 28/2026 Assembleia Legislativa — Amazonas | 01/09/2026 | Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o Prêmio Amazonas de Inovação em Bioeconomia e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 29/2026 Assembleia Legislativa — Amazonas | 05/08/2026 | CONCEDE a Medalha do Mérito Legislativo Ruy Araújo ao Senhor Guilherme Gomes, conhecido como “Diárias do Gui”, em reconhecimento àsua relevante atuação social, empreendedora e humanitária, bem como à contribuição para a promoção da dignidade humana e para a projeção positiva do Estado do Amazonas | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 26/2026 Assembleia Legislativa — Amazonas | 16/06/2026 | Concede a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Dr. Gordon Reed Phillips III e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PRL 61/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 09/09/2025 | Concede a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Senhor Daniel Pinto Borges, Secretário de Estado de Produção Rural. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.141, de 16 de abril de 2026 |
Autoria única |
| PRL 53/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 05/08/2025 | Concede a medalha do mérito “Ruy Araújo” a Senhora Arlinda Marta Andrade de Almeida, Secretária Municipal de Educação do Município de Tapauá/AM. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.125, de 29 de outubro de 2025 |
Autoria única |
| PRL 44/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 17/06/2025 | Concede a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Senhor Francisco Andrade Braz, ex-prefeito do Município de Caapiranga/am. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.115, de 21 de agosto de 2025 |
Autoria única |
| PRL 29/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 16/04/2025 | Concede a Medalha do mérito “Ruy Araújo” ao Senhor João Bosco Gomes Saraiva, Superintendente da SUFRAMA. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.096, de 20 de maio de 2025 |
Primeira assinatura de 10 |
| PRL 28/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 16/04/2025 | Concede a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Senhor Jorge Henrique de Freitas Pinho, Advogado, Ex-Procurador Geral do Estado do Amazonas. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.099, de 30 de maio de 2025 |
Primeira assinatura de 3 |
| PRL 13/2025 Assembleia Legislativa — Amazonas | 18/03/2025 | Concede a medalha do mérito “Ruy Araújo” ao senhor Raymundo Lopes de Albuquerque Sobrinho, prefeito do município de Novo Aripuanã/am. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.086, de 02 de abril de 2025 |
Autoria única |
| PRL 64/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 10/12/2024 | Concede a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Senhor Edir Costa Castelo Branco, Prefeito do Município de Maraã/Am. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.079, de 20 de dezembro de 2024 |
Autoria única |
| PRL 60/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 28/11/2024 | CONCEDE a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Senhor Enrico de Souza Falabella, Prefeito do Município de Urucará. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.078, de 20 de dezembro de 2024 |
Autoria única |
| PRL 59/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 28/11/2024 | CONCEDE a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Senhor Nicson Marreira Lima, Prefeito do Município de Tefé. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.077, de 20 de dezembro de 2024 |
Autoria única |
| PRL 36/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 23/05/2024 | Cria a Frente Parlamentar Brasil/Amazonas/Índia da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.064, de 08 de novembro de 2024 |
Primeira assinatura de 2 |
| PRL 26/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 16/04/2024 | Concede a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” a excelentíssima Senhora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.041, de 17 de maio de 2024 |
Primeira assinatura de 7 |
| PRL 25/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 09/04/2024 | CONCEDE a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Senhor Divaldo Pereira Franco, escritor e orador espírita. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.040, de 17 de maio de 2024 |
Primeira assinatura de 3 |
| PRL 10/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 27/02/2024 | CONCEDE a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Senhor Denis Linder Rojas Paiva, Prefeito do Município de Atalaia do Norte. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.028, de 11 de abril de 2024 |
Autoria única |
| PRL 2/2024 Assembleia Legislativa — Amazonas | 06/02/2024 | CONCEDE a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” a Doutora Márcia Perales Mendes Silva, Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam). | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.024, de 08 de março de 2024 |
Primeira assinatura de 4 |
| PRL 93/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 29/11/2023 | Concede a Medalha Ruy Araújo ao Senhor André Luiz Nunes Zogahib, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.023, de 08 de março de 2024 |
Coautoria |
| PRL 66/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 22/08/2023 | Concede a Medalha de Mérito Jurídico Ministro José Bernardo Cabral ao Dr. Mauro Campbell Marques, Ministro do Superior Tribunal de Justiça. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 989, de 25 de agosto de 2023 |
Coautoria |
| PRL 58/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 01/08/2023 | Concede a Medalha Ruy Araújo ao Excelentíssimo Senhor Wilson Miranda Lima, Governador do Estado do Amazonas. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 996, de 03 de outubro de 2023 |
Coautoria |
| PRL 48/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 30/05/2023 | CONCEDE a Medalha do Mérito “Ruy Araújo” ao Excelentíssimo Senhor Tarcísio Gomes de Freitas, Governador do Estado de São Paulo. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 986, de 12 de julho de 2023 |
Primeira assinatura de 4 |
| PRL 43/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 09/05/2023 | Concede a Medalha Ruy Araujo a Sra. Michelle Macedo Bessa | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 972, de 26 de maio de 2023 |
Coautoria |
| PRL 36/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 25/04/2023 | INSTITUI a Medalha Amazonino Mendes, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
| PRL 24/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas | 16/03/2023 | CRIA a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Preventiva. | Situação não informada pela Casa Resolução Legislativa nº 1.069, de 20 de dezembro de 2024 |
Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.