Ir direto ao conteúdo
Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) · 5 no total

Delegado Péricles

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 3/2023 Assembleia Legislativa — Amazonas 03/05/2023 ACRESCENTA o §4º ao Artigo 43 da Constituição do Estado do Amazonas (Nomeações TCE). Situação não informada pela Casa Autoria única
PEC 3/2022 Assembleia Legislativa — Amazonas 14/12/2022 Acrescenta o § 4º do Art. 40 da Constituição do Estado do Amazonas na forma que especifica. Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 132, de 14 de dezembro de 2022
Primeira assinatura de 8
PEC 3/2021 Assembleia Legislativa — Amazonas 02/06/2021 ALTERA o disposto no Artigo 125, §5° da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências (Guardas Municipais). Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 123, de 18 de junho de 2021
Primeira assinatura de 8
PEC 6/2020 Assembleia Legislativa — Amazonas 09/12/2020 Altera dispositivos da Constituição do Estado do Amazonas, na forma que especifica, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 8
PEC 5/2020 Assembleia Legislativa — Amazonas 03/12/2020 Altera a redação do art. 29, § 4º, inc. II, da Constituição do Estado do Amazonas. Situação não informada pela Casa
Emenda a CE nº 121, de 03 de dezembro de 2020
Primeira assinatura de 8

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Amazonas — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente