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Parecer Preliminar às Emendas de Plenário (PRLE) — Câmara dos Deputados · 4 no total

Léo Prates

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Parecer Preliminar às Emendas de Plenário (PRLE) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PRLE 1 Câmara dos Deputados 11/02/2025 Regulamenta a Profissão de Alpinismo Industrial e dá outras providências Aguardando Providências Internas desde 11/02/2025 Autoria única
PRLE 1 Câmara dos Deputados 21/02/2024 Altera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. Aguardando Providências Internas desde 21/02/2024 Autoria única
PRLE 2 Câmara dos Deputados 09/08/2023 Parecer de plenario as emendas da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Aguardando Providências Internas desde 09/08/2023 Autoria única
PRLE 1 Câmara dos Deputados 09/08/2023 Parecer as emendas de plenario Aguardando Providências Internas desde 09/08/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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