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Proposições legislativas · 2003–2022

Marcelo Nilo

Candidatura a Deputado Federal por BA pelo REPUBLICANOS em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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631proposições com a assinatura
32como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
3transformadas em norma jurídica Não inclui Assembleia Legislativa — Bahia, que não publica o vínculo entre proposição e lei.

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados 383 13
Moção (MOC) — Assembleia Legislativa — Bahia 48 0
Indicação (IND) — Assembleia Legislativa — Bahia 38 0
Projeto de Lei (PL) — Câmara dos Deputados 22 4
Projeto de lei (PL) — Assembleia Legislativa — Bahia 19 0
Requerimento (REQ) — Câmara dos Deputados 19 0
Requerimento (REQ) — Assembleia Legislativa — Bahia 17 0
Emenda à PEC (EMC) — Câmara dos Deputados 10 0
Projeto de resolucao (PRS) — Assembleia Legislativa — Bahia 10 0
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — Câmara dos Deputados 9 0
Requerimento de Registro de Frente Parlamentar na Câmara dos Deputados (REQ) — Câmara dos Deputados 8 0
Ofício (OF) — Assembleia Legislativa — Bahia 7 0
Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo (PDL) — Câmara dos Deputados 7 0
Emenda ao Substitutivo (ESB) — Câmara dos Deputados 5 5
Emenda de Plenário (EMP) — Câmara dos Deputados 4 1
Parecer do Relator (PRL) — Câmara dos Deputados 4 4
Requerimento (Outros) (REQ) — Câmara dos Deputados 2 0
Requerimento de Quebra de Interstício para Inclusão de Matéria na Ordem do Dia (REQ) — Câmara dos Deputados 2 0
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) (REQ) — Câmara dos Deputados 2 0
Substitutivo (SBT) — Câmara dos Deputados 2 2
Constituição de Bloco Parlamentar (DOC) — Câmara dos Deputados 1 0
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) — Câmara dos Deputados 1 0
Indicação (INC) — Câmara dos Deputados 1 0
Indicação de Coordenador de Bancada Estadual (DOC) — Câmara dos Deputados 1 1
Indicação de Líder de Partido ou Bloco Parlamentar (DOC) — Câmara dos Deputados 1 0
Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados 1 0
Recurso contra decisão de Presidente de Comissão em Questão de Ordem (Art. 57, XXI c/c art. 17, III, f, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados 1 1
Recurso contra parecer terminativo de comissão (Art. 132, § 2º c/c art. 144, caput, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados 1 0
Requerimento de Audiência Pública (REQ) — Câmara dos Deputados 1 0
Requerimento de Convocação de Ministro de Estado no Plenário (art. 50, CF) (REQ) — Câmara dos Deputados 1 0
Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia (REQ) — Câmara dos Deputados 1 0
Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento (REQ) — Câmara dos Deputados 1 0
Voto em Separado (VTS) — Câmara dos Deputados 1 1

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PEC 26/2022 Câmara dos Deputados 01/11/2022 Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça. Emenda Constitucional 134/2024 Coautoria — 147ª assinatura de 171
PEC 32/2021 Câmara dos Deputados 30/09/2021 Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. Emenda Constitucional 122/2022 Coautoria — 116ª assinatura de 175
PL 5096/2020 Câmara dos Deputados 05/11/2020 Altera o Decreto – Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - para dispor sobre a audiência de instrução e julgamento nos casos de crimes contra a dignidade sexual. NOVA EMENTA: Altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo (Lei Mariana Ferrer). Lei Ordinária 14245/2021 Coautoria — 2ª assinatura de 26

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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