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Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — Câmara dos Deputados · 9 no total

Marcelo Nilo

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Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PEC 36/2022 Câmara dos Deputados 06/12/2022 Altera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça. Pronta para Pauta desde 15/05/2026 Coautoria — 169ª assinatura de 179
PEC 26/2022 Câmara dos Deputados 01/11/2022 Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça. Transformado em Norma Jurídica desde 03/12/2024
Emenda Constitucional 134/2024
Coautoria — 147ª assinatura de 171
PEC 25/2022 Câmara dos Deputados 19/10/2022 Altera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 188
PEC 14/2022 Câmara dos Deputados 01/06/2022 Altera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios. Aguardando Constituição de Comissão Temporária desde 27/03/2023 Coautoria — 67ª assinatura de 171
PEC 37/2021 Câmara dos Deputados 28/10/2021 Altera o art. 5º, caput, acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao §1º do artigo 225 da Constituição Federal. Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 02/02/2023 Coautoria — 147ª assinatura de 171
PEC 32/2021 Câmara dos Deputados 30/09/2021 Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar. Transformado em Norma Jurídica desde 01/06/2022
Emenda Constitucional 122/2022
Coautoria — 116ª assinatura de 175
PEC 21/2021 Câmara dos Deputados 14/07/2021 "Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação". Pronta para Pauta desde 05/12/2024 Coautoria — 133ª assinatura de 185
PEC 15/2021 Câmara dos Deputados 02/06/2021 Acrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021. Aguardando Criação de Comissão Temporária desde 02/02/2023 Coautoria — 17ª assinatura de 172
PEC 14/2021 Câmara dos Deputados 25/05/2021 Altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais. Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 12/01/2026 Coautoria — 73ª assinatura de 178

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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