Angelo Coronel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| R.S 4/2026 Senado Federal | 16/06/2026 | Recorre da decisão terminativa da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 4403/2024. | AGUARDANDO DESPACHO desde 16/06/2026 | Coautoria |
| R.S 15/2023 Senado Federal | 07/11/2023 | Requer apreciação do PL 3670/2023 pelo Plenário do Senado Federal. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 08/11/2023 | Coautoria |
| R.S 13/2023 Senado Federal | 24/10/2023 | Requer apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 334/2023 - Substitutivo-CD. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 24/10/2023 | Autoria principal |
| R.S 5/2023 Senado Federal | 05/07/2023 | Recurso interposto nos termos do art. 91, §3º, para que o PL 5245, de 2020, seja apreciado pelo Plenário. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 13/07/2023 | Coautoria |
| R.S 5/2020 Senado Federal | 21/02/2020 | Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I da Constituição Federal e do art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, que o PL 5833/2019, que dispõe sobre o serviço de retransmissão de televisão e altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações, para estabelecer a obrigatoriedade da retransmissão diária de informações oficiais dos Poderes da República pelos canais de televisão aberta, deliberado terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia,Inovação, Comunicação e Informática, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. | Tramitação encerrada | Coautoria |
| R.S 4/2020 Senado Federal | 20/02/2020 | Requer nos termos do art. 58, § 2º, I da Constituição Federal edo art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, que o PL 1769/2019,que estabelece definições e características para os produtos derivados de cacau, percentual mínimo de cacau nos chocolates e disciplina a informação do percentual total de cacau nos rótulos desses produtos, nacionais e importados, comercializados em todo o território nacional, deliberado terminativamente pela Comissão de Transparência,Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. | Tramitação encerrada | Autoria principal |
| R.S 3/2020 Senado Federal | 19/02/2020 | Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I da Constituição Federal e do art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, que o PL 776/2019, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das doações a projeto de pesquisa científica e tecnológica executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT),ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, deliberado terminativamente pela Comissão de Assuntos Econômicos, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 19/02/2020 | Coautoria |
| R.S 19/2019 Senado Federal | 18/12/2019 | Solicitamos, nos termos do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal e do art. 91, § 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, que o PLS 166/2018, que altera o Código de Processo Penal para disciplinar a prisão após a condenação em segunda instância, deliberado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, seja apreciado pelo Plenário do Senado Federal. | Tramitação encerrada | Coautoria |
| R.S 12/2019 Senado Federal | 16/07/2019 | Requer apreciação do PLS 769/2015 pelo plenário. | Tramitação encerrada | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal; Assembleia Legislativa — Bahia — API pública da ALBA (plataforma NoPaper). Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.