Luiz Sergio
Candidatura a Deputado Estadual por CE pelo PSB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.
Por tipo
| Tipo | Quantidade | Como primeira assinatura |
|---|---|---|
| Requerimento (REQ) | 881 | 881 |
| Indicação (IND) | 190 | 190 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 10 | 10 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 5 | 5 |
| Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PEL) | 1 | 1 |
| Protocolo da Casa (PRT) | 1 | 1 |
Transformadas em norma jurídica
| Proposição | Apresentada | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PDL 109/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 26/11/2025 | DENOMINA DE RUA MATEUS LOHAN CARVALHO VIA CONHECIDA COMO RUA JAPI, LOCALIZADA NO BAIRRO SERRINHA. | Decreto Legislativo nº 1.418, de 20 de agosto de 2026 | Autoria única |
| PLO 622/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 01/10/2025 | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA O DIA DO PSICOPEDAGOGO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 12 DE NOVEMBRO. | Lei Ordinária nº 11.624, de 12 de janeiro de 2026 | Autoria única |
| PDL 70/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 13/08/2025 | DENOMINA DE AVENIDA PADRE TEODORO A VIA CONHECIDA COMO AVENIDA C, LOCALIZADA NO BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER. *** (Abaixo Assinado disponível em "Documento Assessório") *** | Decreto Legislativo nº 1.343, de 21 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 38/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 02/05/2025 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS. | Decreto Legislativo nº 1.328, de 09 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 37/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 02/05/2025 | CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ILSON MATEUS RODRIGUES PRESIDENTE DO GRUPO MIX MATHEUS. | Decreto Legislativo nº 1.334, de 25 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PLO 504/2021 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 26/08/2021 | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MASSOTERAPEUTA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 25 DE MAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Lei Ordinária nº 11.182, de 05 de novembro de 2021 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.