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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) · 5 no total

Luiz Sergio

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 119/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 18/12/2025 CONCEDE TITULO DE CIDADÃ FORTALEZENSE A SR. MARIANA NOGUEIRA FERREIRA FONSECA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PDL 109/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 26/11/2025 DENOMINA DE RUA MATEUS LOHAN CARVALHO VIA CONHECIDA COMO RUA JAPI, LOCALIZADA NO BAIRRO SERRINHA. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.418, de 20 de agosto de 2026
Autoria única
PDL 70/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 13/08/2025 DENOMINA DE AVENIDA PADRE TEODORO A VIA CONHECIDA COMO AVENIDA C, LOCALIZADA NO BAIRRO PREFEITO JOSÉ WALTER. *** (Abaixo Assinado disponível em "Documento Assessório") *** Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.343, de 21 de outubro de 2025
Autoria única
PDL 38/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 02/05/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.328, de 09 de setembro de 2025
Autoria única
PDL 37/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 02/05/2025 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO FORTALEZENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ILSON MATEUS RODRIGUES PRESIDENTE DO GRUPO MIX MATHEUS. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.334, de 25 de setembro de 2025
Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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