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Projeto de Lei Complementar (PLC) · 4 no total

Leonelzinho Alencar

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Lei Complementar (PLC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PLC 14/2015 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 16/04/2015 MODIFICA A REDAÇÃO DA TABELA 10.4 DO ANEXO 10 DA LEI Nº 7.987 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996 (LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO). Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 8/2015 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 13/03/2015 MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI 9891 DE 04 DE ABRIL DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS- BASE DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 30/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 22/10/2009 ESTABELECE A GRATUIDADE NO PAGAMENTO DE PASSAGENS PARA AS MULHERES VÍTIMAS DE CÂNCER DE MAMA QUE TENHAM SE SUBMETIDO A PROCEDIMENTO DE MASTECTOMIA, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única
PLC 2/2009 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 02/03/2009 ACRESCENTA O ART. 20-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 0004/1991, INSTITUINDO A PROMOÇÃO AUTOMÁTICA PARA OS COMPONENTES DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA MORTOS OU ACOMETIDOS DE INVALIDEZ PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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