Inácio Arruda
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 164/2007 Câmara dos Deputados | 05/05/2007 | Suprima-se o parágrafo único do art. 12 do substitutivo referente ao PL 3.337, de 2004. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| EMP 22/2006 Câmara dos Deputados | 23/05/2006 | Acrescente-se ao projeto de lei, onde couber, o seguinte artigo: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 11/2005 Câmara dos Deputados | 24/05/2005 | Autoriza o Poder Executivo a instituir subvenção econômica para disponibilização de medicamentos a baixo custo, dispõe sobre o sistema de co-participação, institui o Comitê Gestor Interministerial do Sistema de Co-Participação e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 10/2005 Câmara dos Deputados | 24/05/2005 | Autoriza o Poder Executivo a instituir subvenção econômica para disponibilização de medicamentos a baixo custo, dispõe sobre o sistema de co-participação, institui o Comitê Gestor Interministerial do Sistema de Co-Participação e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 7 |
| EMP 9/2005 Câmara dos Deputados | 24/05/2005 | Autoriza o Poder Executivo a instituir subvenção econômica para disponibilização de medicamentos a baixo custo, dispõe sobre o sistema de co-participação, institui o Comitê Gestor Interministerial do Sistema de Co-Participação e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 7 |
| EMP 8/2005 Câmara dos Deputados | 24/05/2005 | Autoriza o Poder Executivo a instituir subvenção econômica para disponibilização de medicamentos a baixo custo, dispõe sobre o sistema de co-participação, institui o Comitê Gestor Interministerial do Sistema de Co-Participação e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 7 |
| EMP 7/2005 Câmara dos Deputados | 24/05/2005 | Autoriza o Poder Executivo a instituir subvenção econômica para disponibilização de medicamentos a baixo custo, dispõe sobre o sistema de co-participação, institui o Comitê Gestor Interministerial do Sistema de Co-Participação e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 7 |
| EMP 23/2003 Câmara dos Deputados | 14/08/2003 | Institui na forma do art. 43 da Constituição, a Superitendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMP 14/2003 Câmara dos Deputados | 13/08/2003 | Institui na forma do artigo 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 13/2003 Câmara dos Deputados | 13/08/2003 | Institui na forma do artigo 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 12/2003 Câmara dos Deputados | 13/08/2003 | Institui na forma do artigo 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.