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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 7 no total

Inácio Arruda

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 290/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 341, de 2003, que "altera altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 17ª assinatura de 116
REC 274/2006 Câmara dos Deputados 21/03/2006 Requeiro, nos termos do art. 58, § 3º, c/c com art. 132, § 2º, do RICD, recurso contra o poder conclusivo das comissões do PL nº 1.647, de 2003, que institui o Código Nacional de Proteção aos Animais, para que este seja apreciado em Plenário. Arquivada desde 27/03/2006 Coautoria — 16ª assinatura de 52
REC 243/2005 Câmara dos Deputados 08/11/2005 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei n.º 5.087, de 2005. Pronta para Pauta desde 17/11/2005 Coautoria — 91ª assinatura de 231
REC 213/2005 Câmara dos Deputados 13/07/2005 Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1681-A/05 Arquivada desde 24/05/2006 Coautoria — 14ª assinatura de 50
REC 170/2005 Câmara dos Deputados 07/04/2005 Contra apreciação conclusiva da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico sobre o PL. n.º 851, de 2003. Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 17ª assinatura de 76
REC 160/2005 Câmara dos Deputados 02/03/2005 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 6.482-C, de 2002, que "dispõe sobre a possibilidade de empresas ou capitais estrangeiros participarem direta ou indiretamente no setor de alta complexidade de prestação de serviços de saúde". Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 22ª assinatura de 57
REC 91/2003 Câmara dos Deputados 11/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 817, de 2003. Arquivada desde 25/11/2003 Coautoria — 19ª assinatura de 97

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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