Julio Cesar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PELO 98/2017 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/11/2017 | Inclui o inciso VII no artigo 225 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| PELO 96/2017 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 02/10/2017 | Altera o inciso VII do art.19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 77/2017 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 16/05/2017 | Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 9 autores |
| PELO 73/2017 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 25/04/2017 | Altera o artigo VI do artigo 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 9 autores |
| PELO 72/2017 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 21/03/2017 | Dá nova redação ao art. 253 na Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 10 autores |
| PELO 71/2017 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 21/03/2017 | Altera o art. 116 da Lei Orgânica do Distrito Federal e acrescente parágrafo único. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 10 autores |
| PELO 69/2017 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 14/03/2017 | Acrescenta o inciso XIII, ao art. 3° da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 62/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/11/2016 | Acrescenta o § 11 ao art. 61 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 61/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/11/2016 | Acrescenta o inciso VII, ao § 1º do art. 267, acrescenta o art. 267-A e dá nova redação ao art. 268 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 60/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/11/2016 | Dá nova redação ao art. 201 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 59/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/11/2016 | Acrescenta o inciso VIII ao ART. 333 na Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 58/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/11/2016 | Dá nova redação ao art. 279 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 57/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/11/2016 | Dá nova redação aos arts. 314, 316, 318, 321 e 326, e acrescenta o art. 319-A na Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 56/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/11/2016 | Acrescenta o inciso VII ao art. 272 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 55/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/11/2016 | Altera a denominação do Capítulo VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e modifica os seus arts. 267 e 268, para cuidar dos interesses da juventude. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 7 autores |
| PELO 52/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 20/09/2016 | Dá nova redação ao art. 230 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 51/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 20/09/2016 | Acrescenta ao art. 246, o § 6º da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 44/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 05/04/2016 | Acrescenta § 3º ao art.245 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 42/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 22/03/2016 | Acrescenta §§ ao art. 279 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 21 autores |
| PELO 34/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 14/12/2015 | Dispõe sobre a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acrescentando artigo e revogando o § 2º do artigo 111 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 7 autores |
| PELO 33/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 13/12/2015 | Altera o art. 66,II, da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 17 autores |
| PELO 20/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 11/08/2015 | Altera o artigo IV, do § 3º, do artigo 19, da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 10 autores |
| PELO 2/2015 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 04/02/2015 | Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir a CPI popular. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 13 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.