Julio Cesar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 1977/2025 Câmara dos Deputados | 14/05/2025 | Requer a inclusão de assinatura de apoiamento junto ao RCP n° 2/2025 perante a Mesa da Câmara dos Deputados. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 14/05/2025 | Autoria única |
| REQ 902/2025 Câmara dos Deputados | 19/03/2025 | Requer a coautoria do Projeto de Lei Complementar nº 234, de 2024, que “Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 9 |
| REQ 5048/2024 Câmara dos Deputados | 19/12/2024 | Requer a coautoria do Projeto de Lei Complementar nº 234, de 2024, que “Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências”. | Tramitação Finalizada desde 17/02/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 9 |
| REQ 689/2024 Câmara dos Deputados | 12/03/2024 | Requer retirada de solicitação de coautoria do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo nº 16 de 2024. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| REQ 681/2024 Câmara dos Deputados | 11/03/2024 | Requer a coautoria do PL nº 107/2024. | Tramitação Finalizada desde 13/03/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 626/2024 Câmara dos Deputados | 05/03/2024 | Requer coautoria do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo nº 16 de 2024. | Tramitação Finalizada desde 12/03/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 379/2024 Câmara dos Deputados | 23/02/2024 | Requer inclusão de coautoria ao PL 109/2024. | Tramitação Finalizada desde 27/02/2024 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 422/2023 Câmara dos Deputados | 06/03/2023 | Requer a inclusão de co-autoria do PL 204/2023, que dispõe sobre os tratamentos de hormonioterapia, e cirurgia de redesignação sexual. | Tramitação Finalizada desde 03/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 346/2023 Câmara dos Deputados | 01/03/2023 | Requer a adição de coautoria ao PL nº 205, de 2023 que dispões sobre esports. | Tramitação Finalizada desde 03/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 267/2023 Câmara dos Deputados | 27/02/2023 | Requer coautoria do Projeto de Lei nº 204/2023. | Tramitação Finalizada desde 03/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 258/2023 Câmara dos Deputados | 25/02/2023 | Requer coautoria do Projeto de Lei nº 204/2023. | Tramitação Finalizada desde 03/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 1406/2022 Câmara dos Deputados | 10/10/2022 | Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 4174, de 2020. | Tramitação Finalizada desde 25/10/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 1396/2022 Câmara dos Deputados | 26/09/2022 | Requer, nos termos regimentais, a inclusão como coautor do Projeto de Lei n° 5422, de 2020. | Tramitação Finalizada desde 18/10/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 794/2022 Câmara dos Deputados | 18/05/2022 | Requer a adição de coautorias ao PL 4749/2016 | Tramitação Finalizada desde 27/05/2022 | Coautoria — 5ª assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.